21/05/2026
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⚠️ ALERTA À ADVOCACIA | Informações falsas sobre decisão do TED da OAB SP
Estão sendo divulgadas interpretações equivocadas sobre decisão da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP a respeito da chamada “taxa de manutenção de processo”.
A decisão NÃO proíbe a contratação de honorários mensais, adiantamentos ou a previsão de despesas relacionadas à condução do processo. O entendimento apenas estabelece parâmetros éticos e reforça que honorários e despesas devem estar expressamente previstos em contrato, com transparência e prestação de contas ao cliente.
O TED da OAB SP esclarece que:
✔️ É permitida a contratação de honorários mensais ou periódicos;
✔️ Despesas e encargos podem ser reembolsados, desde que previstos contratualmente e comprovados;
✔️ A vedação ocorre apenas na cobrança genérica de valores sob a rubrica de “taxa de manutenção de processos”, sem caracterização adequada como honorários advocatícios.
Antes de compartilhar conteúdos sobre resoluções institucionais, consulte o Ementário do TED OAB SP, onde todos podem acessar na íntegra as decisões do Tribunal.
🔗 https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario (link na bio)