Molina Pinheiro & Oliveira Zonta Advocacia

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Mais um capítulo no caso dos RIFsEm 21/4/2026, o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que os critérios anteriormente ...
22/04/2026

Mais um capítulo no caso dos RIFs

Em 21/4/2026, o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que os critérios anteriormente fixados para identificar se a utilização de RIFs foi lícita ou não possuem efeitos ex nunc, ou seja, só valem a partir do momento em que foi publicada a referida decisão.

Contudo, o Ministro Alexandre de Moraes fez uma ressalva importante, nos seguintes termos: “sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas, à luz do art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.”

Ou seja, no exame caso a caso pode ser reconhecida a ilegalidade da utilização de RIFs, com base nos critérios estabelecidos, ainda que de forma retroativa.

Trata-se de uma decisão dúbia, que gera ainda mais insegurança jurídica em um tema que já passou por incontáveis reviravoltas. É fundamental que o STF julgue, de forma definitiva e meritória, a questão, a fim de garantir uniformidade jurisprudencial.

27/03/2026

Decisão tomada em sede do RE 1537165

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26/03/2026

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15/01/2026

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A Lei nº 15.299/2025 trouxe uma mudança importante para quem precisa realizar a poda ou o corte de árvores com risco de ...
08/01/2026

A Lei nº 15.299/2025 trouxe uma mudança importante para quem precisa realizar a poda ou o corte de árvores com risco de acidente.

Segundo a lei, quem corta ou poda uma árvore com risco de acidente não incorre em crime ambiental desde que haja:

1️⃣ Protocolo Técnico: Seja formalizado o pedido ao órgão ambiental, instruído com laudo de profissional habilitado que ateste o risco real.

2️⃣ Silêncio Administrativo: O órgão ambiental não apresente resposta fundamentada no prazo de 45 dias

Recentemente, foi sancionada a lei nº 15.280/2025, que trouxe o enrijecimento de p***s e outras alterações em relações a...
09/12/2025

Recentemente, foi sancionada a lei nº 15.280/2025, que trouxe o enrijecimento de p***s e outras alterações em relações a crimes contra a dignidade sexual. Confiras as mudanças em nosso post.

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