22/04/2026
Mais um capítulo no caso dos RIFs
Em 21/4/2026, o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que os critérios anteriormente fixados para identificar se a utilização de RIFs foi lícita ou não possuem efeitos ex nunc, ou seja, só valem a partir do momento em que foi publicada a referida decisão.
Contudo, o Ministro Alexandre de Moraes fez uma ressalva importante, nos seguintes termos: “sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas, à luz do art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.”
Ou seja, no exame caso a caso pode ser reconhecida a ilegalidade da utilização de RIFs, com base nos critérios estabelecidos, ainda que de forma retroativa.
Trata-se de uma decisão dúbia, que gera ainda mais insegurança jurídica em um tema que já passou por incontáveis reviravoltas. É fundamental que o STF julgue, de forma definitiva e meritória, a questão, a fim de garantir uniformidade jurisprudencial.