01/06/2025
Absolvido, mas ainda preso: o absurdo jurídico que nasce do uso indevido da Lei Maria da Penha
Por Dr. Jackson Caraça Simão – Advogado, OAB/SP 209111
Imagine o seguinte:
Um homem é acusado de ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha. A acusação é frágil, baseada apenas em declarações inconsistentes da suposta vítima, sem provas concretas. O processo segue seu curso. A defesa demonstra a verdade, desmonta a narrativa, e o réu é absolvido.
Fim do pesadelo?
Não. Porque, mesmo absolvido, esse homem continua preso.
O motivo? Ter supostamente descumprido uma medida protetiva de urgência — medida essa concedida com base em uma mentira.
⚖️ A cadeia da injustiça começa com um erro de origem: a concessão automática da medida protetiva.
O Judiciário, temeroso, diante de qualquer alegação no contexto da Maria da Penha, concede a medida sem qualquer verificação da veracidade das alegações. Não há contraditório. Não há perícia. Não há prudência.
Concede-se o afastamento do lar. A proibição de contato. A restrição de liberdade.
Tudo com base em uma petição, muitas vezes genérica e recheada de inverdades cuidadosamente roteirizadas para obter proteção — ou vingança.
E o que acontece quando a verdade vem à tona e o réu é absolvido da acusação principal?
O Judiciário, ao invés de reconhecer a nulidade da medida que nasceu de uma mentira, passa a punir o cidadão por supostamente não ter cumprido essa ordem viciada.
Ou seja: a mentira virou base de uma prisão.
⛓️ Prisão por descumprir uma ordem baseada em falsidade é o avesso do Estado de Direito.
É um retrocesso brutal permitir que a consequência de uma mentira prospere mesmo após o sistema reconhecer, em sentença, que o acusado era inocente.
É punir duas vezes um cidadão que já foi declarado inocente.
Pior: é manter alguém preso sem qualquer crime restante, sustentando a restrição da liberdade com base em uma medida que deveria ter sido revogada imediatamente com a absolvição.
🚨 Onde está o Judiciário quando a verdade finalmente aparece?
Quando absolve o réu, mas mantém a medida, o Judiciário se omite.
Quando permite a continuidade da prisão por uma ordem sem fundamento, o Judiciário colabora com o abuso.
Quando ignora a