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Absolvido, mas ainda preso: o absurdo jurídico que nasce do uso indevido da Lei Maria da PenhaPor Dr. Jackson Caraça Sim...
01/06/2025

Absolvido, mas ainda preso: o absurdo jurídico que nasce do uso indevido da Lei Maria da Penha
Por Dr. Jackson Caraça Simão – Advogado, OAB/SP 209111

Imagine o seguinte:
Um homem é acusado de ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha. A acusação é frágil, baseada apenas em declarações inconsistentes da suposta vítima, sem provas concretas. O processo segue seu curso. A defesa demonstra a verdade, desmonta a narrativa, e o réu é absolvido.

Fim do pesadelo?

Não. Porque, mesmo absolvido, esse homem continua preso.
O motivo? Ter supostamente descumprido uma medida protetiva de urgência — medida essa concedida com base em uma mentira.

⚖️ A cadeia da injustiça começa com um erro de origem: a concessão automática da medida protetiva.
O Judiciário, temeroso, diante de qualquer alegação no contexto da Maria da Penha, concede a medida sem qualquer verificação da veracidade das alegações. Não há contraditório. Não há perícia. Não há prudência.

Concede-se o afastamento do lar. A proibição de contato. A restrição de liberdade.
Tudo com base em uma petição, muitas vezes genérica e recheada de inverdades cuidadosamente roteirizadas para obter proteção — ou vingança.

E o que acontece quando a verdade vem à tona e o réu é absolvido da acusação principal?

O Judiciário, ao invés de reconhecer a nulidade da medida que nasceu de uma mentira, passa a punir o cidadão por supostamente não ter cumprido essa ordem viciada.
Ou seja: a mentira virou base de uma prisão.

⛓️ Prisão por descumprir uma ordem baseada em falsidade é o avesso do Estado de Direito.
É um retrocesso brutal permitir que a consequência de uma mentira prospere mesmo após o sistema reconhecer, em sentença, que o acusado era inocente.
É punir duas vezes um cidadão que já foi declarado inocente.

Pior: é manter alguém preso sem qualquer crime restante, sustentando a restrição da liberdade com base em uma medida que deveria ter sido revogada imediatamente com a absolvição.

🚨 Onde está o Judiciário quando a verdade finalmente aparece?
Quando absolve o réu, mas mantém a medida, o Judiciário se omite.
Quando permite a continuidade da prisão por uma ordem sem fundamento, o Judiciário colabora com o abuso.
Quando ignora a

30/06/2023
A acumulação de diversas atividades remuneradas é bem comum na rotina dos profissionais da saúde, nos quais desempenham ...
14/03/2022

A acumulação de diversas atividades remuneradas é bem comum na rotina dos profissionais da saúde, nos quais desempenham atividades remuneradas em clínicas, hospitais, bem como lecionam em escolas e universidades, sendo estes, muitas vezes, protagonistas da retenção de contribuição previdenciária superior ao teto legal.

O referido fenômeno ocorre devido a não comunicação e promoção de descontos individualizados das fontes pagadoras, isto é, em virtude do recolhimento da contribuição para cada emprego, acarretando, com a soma de todas as contribuições, valores acima do teto do INSS.

Cumpre observar que, este o valor que ultrapassa o teto não é incluído na base de cálculo para a aposentadoria, sendo assim, o profissional é prejudicado pelo excesso de desconto.

Desta maneira, caso o trabalhador esteja contribuindo com quantia acima do estipulado, pode solicitar judicialmente a restituição do valor pelos últimos 5 anos, assim como o requerimento do imediato fim dos descontos indevidos.

Infelizmente, é muito comum que consumidores passem pelo desprazer de cobranças indevidas realizadas por empresas de tel...
11/03/2022

Infelizmente, é muito comum que consumidores passem pelo desprazer de cobranças indevidas realizadas por empresas de telefonia, seja por dívidas já pagas ou mesmo por serviços não requisitados. Você sabe o que deve ser feito nessa situação?

- Conteste a cobrança junto à empresa;
- Caso não seja solucionado, é possível abrir reclamação perante a ANATEL;
- Por fim, se nenhuma das duas vias tiverem resultado positivo, pode o consumidor ingressar com pedido judicial para declaração de inexistência de débito.

Você já passou por esse tipo de situação? Me conte nos comentários.

Via de regra, o trabalho em feriados é proibido pela legislação trabalhista. Entretanto, determinados tipos de estabelec...
10/03/2022

Via de regra, o trabalho em feriados é proibido pela legislação trabalhista. Entretanto, determinados tipos de estabelecimentos comerciais são exceção à regra, como o caso de bares e restaurantes.

Assim sendo, caso a sua empresa esteja enquadrada na exceção, o empregado não poderá recusar trabalhar em feriados, devendo ser observada escala de revezamento. Ocorrendo falta do empregado, a empresa poderá lhe aplicar penalidades, como por exemplo, advertência.

Importante frisar que, caso o trabalho no feriado não seja compensado com folga, ele deve ser pago em dobro.

Você conhecia essa previsão? Me conte nos comentários.

Via de regra, a pessoa jurídica e os sócios têm autonomia patrimonial e personalidade jurídica distintas, o que signific...
08/03/2022

Via de regra, a pessoa jurídica e os sócios têm autonomia patrimonial e personalidade jurídica distintas, o que significa que as dívidas da empresa devem ser honradas pela empresa.

Entretanto, a jurisprudência entende que, em alguns casos, é possível que o patrimônio particular dos sócios responda por dívidas da empresa, quando age com excesso de poder, infração da lei, do contrato social ou do estatuto, e além disso, ocupa um cargo de gestão.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal”. Tal entendimento, inclusive, gerou a edição da Súmula 430 pelo mencionado Tribunal.

Ademais, insta salientar o disposto na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que traz exceção expressa e diz que “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Continue acompanhando nossos posts e esteja atualizado sobre seus direitos!

Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entreta...
07/03/2022

Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entretanto, o bem de família (imóvel pertencente a uma entidade familiar) é protegido pela legislação desta ação.

Segundo o artigo 1º da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não pode ser penhorado, bem como não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ou seja, o imóvel do devedor e de sua família não poderá ser penhorado em razão do pagamento de dívidas contraídas. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça estendeu esta garantia, inclusive, ao imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364).

Entretanto, a impenhorabilidade, não é absoluta, conforme disposto no artigo 3º da Lei 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado em algumas hipóteses: nos casos em que houver financiamento para compra ou construção do próprio imóvel; em decorrência de pensão alimentícia e em razão do pagamento tributos, taxas e obrigações decorrentes do imóvel, como por exemplo, a taxa do condomínio.

No mais, a referida lei prevê a oportunidade de penhorar o bem de família quando este é dado como garantia em hipoteca; nos casos em que o imóvel é adquirido através do crime, ou quando houver condenação à restituição, indenização ou perdimento dos bens.

Por fim, a ação também é permitida na hipótese de fiança nos contratos de locação, no qual o fiador pode perder o seu único bem em virtude da dívida do locatário.

Existem alguns motivos que possibilitam o cancelamento de leilão realizado pela via judicial. Quer conhecer 4 deles? Aco...
04/03/2022

Existem alguns motivos que possibilitam o cancelamento de leilão realizado pela via judicial. Quer conhecer 4 deles? Acompanhe a seguir:

1- Preço vil: se o bem foi arrematado por valor inferior a 50% do preço de mercado;
2- Ausência de intimação do executado: o executado sempre deve ser intimado sobre o leilão. Caso tenha advogado constituído, será feita através dele ou, se não tiver, a intimação deverá ser feita pessoalmente;
3- Publicação tardia do edital: o edital do leilão deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias;
4- Não pagamento do lance: se o pagamento não ocorrer, o leilão será desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão.

Alguns pequenos detalhes farão total diferença na sua defesa. Opte por assistência jurídica qualificada e especializada.

Na sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a “Revisão da Vida Toda” para os apos...
03/03/2022

Na sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a “Revisão da Vida Toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O início do julgamento se deu em junho de 2021, entretanto, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, ele havia sido suspenso.

A revisão poderá ser solicitada pelas pessoas que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999. A “Revisão da Vida Toda” é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

Poderão solicitar a revisão aqueles que:
- Aposentaram entre 20/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha sido aplicada a regra de transição do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999;
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019);
- Iniciou as contribuições com o INSS antes de julho de 1994.

Contudo, ainda é preciso aguardar a publicação da decisão, vez que o limite para encerramento do plenário virtual está agendado para ocorrer em 8 de março.

Fonte: G1 Economia

O sistema criado pelo Banco Central para consulta de valores esquecidos em bancos também permite a consulta de informaçõ...
23/02/2022

O sistema criado pelo Banco Central para consulta de valores esquecidos em bancos também permite a consulta de informações de pessoas que já faleceram.

Em nota à imprensa, o Banco Central informou que “divulgará, em breve, os procedimentos” para consulta por “terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado)”.

Apesar do Banco Central ainda não ter divulgado como será o procedimento de resgate para valores deixados por pessoas falecidas, existem duas possibilidades judiciais: alvará ou inventário.

Por enquanto, é possível saber se há algum saldo através de consulta realizada no site www.valoresareceber.bcb.gov.br. E, para saber o saldo, será necessária nova consulta na data e horário informados.

Fonte: Uol - Economia

Você é empresário? Sabia que a educação tributária é muito importante? No post de hoje, destaco 4 pontos fundamentais pa...
22/02/2022

Você é empresário? Sabia que a educação tributária é muito importante? No post de hoje, destaco 4 pontos fundamentais para seu conhecimento:

1- Documentos fiscais devem ser arquivados por 5 anos: esse prazo é estabelecido pela legislação. Uma boa alternativa é armazená-los em nuvem.

2- Acompanhe a entrega das suas declarações acessórias: caso suas declarações sejam feitas por um profissional habilitado, solicite o envio de cópia dos recibos de transmissão.

3- Forneça treinamento aos funcionários responsáveis pela entrada do documento fiscal: isso fará com que você evite problemas com o fisco, como por exemplo, classificação errada de mercadoria, crédito indevido, entre outros.

4- Formação de preço: os tributos incidentes na operação devem ser considerados no momento da formação de preço. Para ser competitivo no mercado é de suma importância que o cálculo seja feito de forma correta.

Você não é empresário, mas é amigo de um? Encaminhe esse post para ele, essas informações são muito relevantes.

Apesar da proteção ao consumidor no Código de Defesa do Consumidor, ainda é muito presente no cotidiano do consumidor a ...
21/02/2022

Apesar da proteção ao consumidor no Código de Defesa do Consumidor, ainda é muito presente no cotidiano do consumidor a exposição a situações onde ocorrem práticas abusivas contra ele.

Nas instituições financeiras não é diferente, a seguir temos as mais comuns práticas abusivas neste ambiente:

- Envio de cartão de crédito sem solicitação;
- Cobranças indevidas por serviços gratuitos;
- Devolução indevida de cheque;
- Aumento de tarifas sem aviso prévio;
- Venda casada.

Você já foi vítima de prática abusiva em alguma instituição financeira? Me conte sua experiência nos comentários.

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