04/09/2026
Durante a pandemia, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 teve sua contagem suspensa para a aquisição de determinadas vantagens relacionadas ao tempo de serviço.
Em 2026, essa regra mudou.
No Estado de São Paulo, foi determinada a revisão da contagem desse período para vantagens como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, entre outros mecanismos relacionados ao tempo de serviço.
Na prática, os chamados 583 dias voltam a ser considerados na contagem do tempo, o que pode alterar a data em que o servidor completa os requisitos para essas vantagens.
Mas existe uma diferença importante: recontagem do tempo e pagamento de valores retroativos não são a mesma coisa.
O Decreto Estadual nº 70.396/2026 estabelece efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026. Já o pagamento de valores retroativos relativos ao período anteriormente congelado depende de legislação específica.
Por isso, o chamado “descongelamento” não significa, por si só, que todos os servidores receberão automaticamente valores referentes ao período da pandemia.
Conteúdo informativo. Os efeitos da recontagem devem ser analisados de acordo com a situação funcional e os direitos de cada servidor.