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O valor do quinquênio e da sexta-parte não depende apenas do percentual aplicado. As verbas que compõem a base de cálcul...
02/10/2026

O valor do quinquênio e da sexta-parte não depende apenas do percentual aplicado. As verbas que compõem a base de cálculo também podem alterar o resultado.

É nesse ponto que o Piso Salarial Docente aparece em discussões envolvendo professores da rede estadual de São Paulo.

Em ações levadas ao Judiciário, discute-se a inclusão dessa verba na base utilizada para calcular o quinquênio e a sexta-parte. Há decisões reconhecendo essa inclusão em casos concretos.

Isso, porém, não significa que a mesma conclusão possa ser aplicada automaticamente a todos os professores.

Para compreender cada situação, é necessário observar quais verbas aparecem no holerite, como o quinquênio e a sexta-parte estão sendo calculados e a situação funcional do servidor.

Por isso, professores que recebem o Piso Salarial Docente podem apresentar situações diferentes em relação ao cálculo desses adicionais.

Conteúdo informativo. Eventuais diferenças dependem da situação funcional, da composição remuneratória e da análise de cada caso.

O chamado “descongelamento” do período da pandemia não envolve apenas quinquênio e sexta-parte.A licença-prêmio também f...
25/09/2026

O chamado “descongelamento” do período da pandemia não envolve apenas quinquênio e sexta-parte.

A licença-prêmio também foi expressamente incluída entre as vantagens para as quais o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 voltou a ser considerado na contagem do período aquisitivo.

Na prática, a inclusão desses 583 dias pode alterar a data em que o servidor completa o período aquisitivo da licença-prêmio, de acordo com seu histórico funcional.

No Estado de São Paulo, o Decreto nº 70.396/2026 determinou que os órgãos promovam a revisão da contagem do tempo e adotem os atos de concessão ou retificação cabíveis. Os efeitos funcionais e remuneratórios dessa revisão foram estabelecidos a partir de 13 de janeiro de 2026.

Isso, porém, não deve ser confundido com o pagamento automático de valores referentes ao período da pandemia.

A Lei Complementar Federal nº 226/2026 passou a permitir que cada ente federativo autorize, por lei, pagamentos retroativos relativos ao período congelado, observadas as condições previstas na norma. Em São Paulo, o Decreto nº 70.396/2026 estabelece que o pagamento desses valores atrasados somente poderá ocorrer mediante edição de lei específica.

Conteúdo informativo. Os efeitos da recontagem devem ser observados de acordo com o histórico funcional de cada servidor.

O Concurso Unificado de Promoção da Saúde, realizado em 2023, reuniu os processos correspondentes aos exercícios de 2015...
18/09/2026

O Concurso Unificado de Promoção da Saúde, realizado em 2023, reuniu os processos correspondentes aos exercícios de 2015, 2017, 2019 e 2021.

Para os servidores aprovados, existe um ponto importante: a promoção pode ter uma data de vigência anterior ao momento em que a nova referência foi efetivamente implantada na folha de pagamento.

O próprio edital estabeleceu que os efeitos pecuniários da promoção, para os aprovados, seriam considerados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao exercício correspondente à promoção obtida.

Essa diferença entre a vigência da promoção e sua implantação em folha passou a gerar discussões no Judiciário sobre o pagamento das diferenças remuneratórias referentes a esse intervalo. Há decisões do TJSP reconhecendo diferenças retroativas em casos concretos.

Isso não significa, porém, que todo servidor que participou do Concurso Unificado tenha automaticamente valores a receber.

É necessário verificar se houve aprovação e promoção, a qual exercício corresponde a promoção obtida, sua respectiva data de vigência, quando ocorreu a implantação em folha e quais valores já foram pagos.

Por isso, a data de vigência da promoção e a data de sua implantação em folha são informações importantes para compreender o histórico remuneratório de cada servidor.

Conteúdo informativo. Eventuais diferenças dependem da situação funcional e remuneratória de cada caso.

Para as Promoções QM de 2020 e 2021, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não deve ser descontado da...
11/09/2026

Para as Promoções QM de 2020 e 2021, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não deve ser descontado da contagem do interstício para fins de promoção.

Na prática, isso pode fazer diferença para o professor que teve esse período desconsiderado na verificação do tempo necessário para participar da Promoção QM de 2020 ou 2021.

O interstício, porém, não é o único requisito. É necessário observar também as demais condições exigidas em cada processo de promoção.

Caso esse período tenha sido desconsiderado na análise do interstício e isso tenha interferido na promoção, a situação funcional do professor pode exigir uma análise específica. Eventuais efeitos funcionais ou financeiros dependem das circunstâncias de cada caso.

Essa questão é específica das Promoções QM de 2020 e 2021 e não deve ser confundida com a recontagem do período da pandemia para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

Durante a pandemia, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 teve sua contagem suspensa para a aquisi...
04/09/2026

Durante a pandemia, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 teve sua contagem suspensa para a aquisição de determinadas vantagens relacionadas ao tempo de serviço.

Em 2026, essa regra mudou.

No Estado de São Paulo, foi determinada a revisão da contagem desse período para vantagens como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, entre outros mecanismos relacionados ao tempo de serviço.

Na prática, os chamados 583 dias voltam a ser considerados na contagem do tempo, o que pode alterar a data em que o servidor completa os requisitos para essas vantagens.

Mas existe uma diferença importante: recontagem do tempo e pagamento de valores retroativos não são a mesma coisa.

O Decreto Estadual nº 70.396/2026 estabelece efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026. Já o pagamento de valores retroativos relativos ao período anteriormente congelado depende de legislação específica.

Por isso, o chamado “descongelamento” não significa, por si só, que todos os servidores receberão automaticamente valores referentes ao período da pandemia.

Conteúdo informativo. Os efeitos da recontagem devem ser analisados de acordo com a situação funcional e os direitos de cada servidor.

O Prêmio de Incentivo é pago a muitos servidores da Saúde do Estado de São Paulo. Mas uma dúvida pode surgir na hora de ...
28/08/2026

O Prêmio de Incentivo é pago a muitos servidores da Saúde do Estado de São Paulo. Mas uma dúvida pode surgir na hora de analisar o holerite: essa verba também deve ser considerada no cálculo de outras parcelas?

Esse tema já foi objeto de discussão no Judiciário e envolve reflexos em verbas como 13º salário, férias e adicionais por tempo de serviço.

A análise, porém, não se resume à existência do Prêmio de Incentivo no holerite. É preciso considerar a composição da verba, a situação funcional do servidor e a forma como os demais pagamentos foram calculados.

Por isso, observar o holerite como um todo pode ajudar a compreender como cada parcela está sendo considerada nos demais cálculos.

Conteúdo informativo. Eventuais diferenças dependem da análise de cada caso.

A mudança de CGPAC para PAAC no Programa Ensino Integral não trouxe apenas uma nova nomenclatura.Professores que antes e...
21/08/2026

A mudança de CGPAC para PAAC no Programa Ensino Integral não trouxe apenas uma nova nomenclatura.

Professores que antes exerciam a função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento (CGPAC) passaram a atuar na nova organização como Professor Articulador por Área de Conhecimento (PAAC).

Essa alteração também trouxe mudanças na composição da remuneração, especialmente em relação às gratificações vinculadas à função anteriormente exercida.

É nesse contexto que surge uma discussão importante: uma reorganização administrativa pode resultar em redução da remuneração do servidor?

A Constituição Federal estabelece o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

Por isso, em situações envolvendo a transição de CGPAC para PAAC, a análise pode considerar não apenas o nome dado à função, mas também as atribuições exercidas antes e depois da mudança e os efeitos concretos na remuneração do professor.

Conteúdo informativo. Eventuais repercussões jurídicas dependem da análise individual de cada servidor.

Se a promoção foi concedida no Concurso Unificado de 2023, é natural imaginar que seus efeitos financeiros também tenham...
14/08/2026

Se a promoção foi concedida no Concurso Unificado de 2023, é natural imaginar que seus efeitos financeiros também tenham começado naquele momento. Mas é justamente essa relação entre as datas que passou a gerar discussão.

O Concurso Unificado de Promoção da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo reuniu ciclos correspondentes aos exercícios de 2015, 2017, 2019 e 2021, que não haviam sido realizados nos respectivos períodos.

Na prática, portanto, existe uma diferença importante entre o momento em que o concurso foi realizado e os exercícios de promoção que foram reunidos naquele processo.

A partir daí, surgiram discussões judiciais sobre os efeitos financeiros das promoções. Em determinadas situações, questiona-se a partir de quando a nova referência e a correspondente alteração remuneratória deveriam produzir efeitos.

Isso não significa que todo servidor promovido em 2023 tenha, automaticamente, diferenças retroativas a receber.

Para compreender cada situação, é necessário observar fatores como o ciclo de promoção, o enquadramento funcional, as datas consideradas pela Administração e o histórico remuneratório do servidor.

Durante alguns anos, professores que atuavam no Programa Ensino Integral (PEI) receberam a Gratificação de Dedicação Ple...
07/08/2026

Durante alguns anos, professores que atuavam no Programa Ensino Integral (PEI) receberam a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), verba sobre a qual também incidia contribuição previdenciária.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a incidência dessa contribuição sobre a GDPI passou a ter um novo contexto jurídico e foi objeto de discussão na Justiça.

Isso porque a incidência da contribuição está relacionada, entre outros fatores, à possibilidade de determinada verba repercutir nos proventos de aposentadoria.

Por isso, para compreender essa discussão, é necessário observar quando os descontos ocorreram, quais regras estavam vigentes naquele período e a situação funcional do professor.

Ou seja: não basta identificar que havia GDPI e contribuição previdenciária no holerite. O período em que os descontos foram realizados também faz diferença na análise.

Este é um conteúdo informativo. Eventual direito relacionado aos valores descontados depende da análise do histórico funcional, dos holerites e da legislação aplicável a cada caso.

Depois da aposentadoria, alguns servidores da Saúde do Estado de São Paulo percebem que o ADS deixa de aparecer no holer...
31/07/2026

Depois da aposentadoria, alguns servidores da Saúde do Estado de São Paulo percebem que o ADS deixa de aparecer no holerite. Mas essa situação é sempre correta?

Essa é uma questão que tem sido discutida na Justiça.

Em determinadas situações, servidores aposentados sustentam que o Adicional de Desempenho da Saúde (ADS) passou a integrar sua remuneração ao longo dos anos e, por isso, não deveria ser suprimido automaticamente com a aposentadoria.

Isso, porém, não significa que o ADS deva ser mantido em todos os casos.

A análise depende de diversos fatores, entre eles:

• a forma de aposentadoria;
• a existência ou não de paridade;
• a legislação aplicável;
• as características da verba recebida durante a atividade.

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente, considerando o histórico funcional do servidor e as normas aplicáveis.

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