03/06/2026
Durante anos, professores que atuavam no Programa de Ensino Integral (PEI) receberam a Gratif**ação de Dedicação Plena e Integral (GDPI).
Com a criação da Gratif**ação de Dedicação Exclusiva (GDE), a forma de pagamento dessa verba foi alterada.
A partir dessa mudança, surgiram discussões sobre a manutenção da remuneração de parte dos professores da rede estadual.
O tema chegou à Justiça porque, em determinadas situações, professores passaram a questionar possível redução remuneratória após a implantação da GDE.
As decisões têm analisado a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que impede a redução da remuneração do servidor público.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento no sentido de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar essa garantia constitucional.
Na prática, a análise costuma considerar:
• o valor recebido antes da mudança;
• o valor pago após a implantação da GDE;
• a existência de eventual redução remuneratória;
• os reflexos na remuneração do professor.
Cada caso depende da composição dos vencimentos e das regras aplicáveis ao servidor.