19/09/2025
Todos os 5 requisitos mencionados abaixo devem ser cumpridos para que a Justiça determine o tratamento:
1. Prescrição médica ou odontológica de profissional habilitado (o tratamento deve ser indicado por profissional legalmente habilitado para aquele ramo) 2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise de atualização do rol (A ANS não pode ter recusado formalmente ou estar analisando a inclusão do procedimento no rol) 3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS (se já existe tratamento eficaz no rol, não se pode exigir cobertura do tratamento extra, a menos que esse tratamento do rol seja inadequado para aquele caso específico)
4. Comprovação de eficácia e segurança com base em evidência científica de alto nível (ou seja: ensaios clínicos, meta-análises, estudos bem fundamentados — não bastam evidências duvidosas ou não testadas)
5. Registro na ANVISA (o tratamento ou tecnologia deve constar com registro válido na ANVISA para uso no Brasil).