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A ação de alimentos tem cabimento quando as partes necessitarem que a justiça estipule um valor fixo e determine o pagam...
25/02/2021

A ação de alimentos tem cabimento quando as partes necessitarem que a justiça estipule um valor fixo e determine o pagamento de pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.

O valor é estípulado pelo juiz com base na renda do réu, sendo importante lembrar que mesmo nos casos em que o réu não tiver renda será estipulado um valor de alimentos com base na porcentagem do salário mínimo vigente.

Uma das maiores dúvidas que nossos clientes questionam é se somente contra os pais é cabível a ação de alimentos. Pois bem, a Ação de alimentos também pode ser proposta contra os avós do incapaz, diante da impossibilidade de propor contra os pais.

Outra dúvida pertinente é que se um filho maior de idade pode pleitear alimentos do genitor, a resposta é que sim, também é admitida. Caso o filho maior de idade esteja por exemplo cursando faculdade ou escola técnica o juiz pode determinar ao genitor o pagamento de tais custos.

Aliás, algo extremamente importante na ação de alimentos é que o valor estipulado para pagamento não precisa ser necessáriamente em dinheiro, o juiz pode determinar também como meio de pagamento de alimentos o custo com escola, curso, plano de saúde, dentre outros.

ESTOU GRÁVIDA, POSSO PLEITEAR AÇÃO DE ALIMENTOS?
Registra-se, também, a ação de alimentos gravídicos, que possibilita à mulher gestante requerer que seja fixada pensão alimentícia que a ajude a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, sendo que, havendo nascimento com vida, tais alimentos gravídicos se convertem em alimentos para o recém-nascido.

É POSSÍVEL ACORDO DE ALIMENTOS?
Ainda, é possível, também, que pai e mãe celebrem acordo de alimentos, realizado por um advogado e posteriormente homologado pelo juiz. Uma ótima forma de resolver mais rápido pois o acordo começa a ter validade jurídica após a homologação do juiz.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre pensão alimentícia ou outro assunto jurídico, nós procure nas redes sociais, por telefone/whatsapp ou por e-mail (contatos na Bio).

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