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Hoje o dia termina com discurso em homenagem às mulheres no Rotary Clube de SP Penha. "Hoje, neste mês especial, celebra...
07/03/2024

Hoje o dia termina com discurso em homenagem às mulheres no Rotary Clube de SP Penha.

"Hoje, neste mês especial, celebramos a força, a coragem e a resiliência que cada uma de nós carrega em nossos corações. Somos mães, filhas, irmãs, amigas, profissionais e muito mais. Nossa jornada é marcada por desafios, mas também por conquistas extraordinárias.

Em meio às lutas por igualdade, continuamos a erguer nossas vozes, a desafiar as normas e a quebrar barreiras. Cada passo que damos juntas nos aproxima mais de um mundo onde todas as mulheres possam viver livres do medo, da discriminação e da injustiça.

Neste dia, lembremos do poder que reside em nossa união, da inspiração que compartilhamos e do impacto que podemos ter quando nos apoiamos umas às outras. Que possamos continuar a ser fonte de inspiração e força para todas as gerações. "

Dinah Rabelo






Obrigada meu Deus por 2023 , pelas vitórias,  conquistas e tenho certeza que não irão parar por aqui , 2024 vem com muit...
01/01/2024

Obrigada meu Deus por 2023 , pelas vitórias, conquistas e tenho certeza que não irão parar por aqui , 2024 vem com muitas bênçãos e propósitos sempre com a sua Graça me iluminando no caminho certo.

Obrigada por mais um ano e que venha 2024 🙏🙏

Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entreta...
03/02/2023

Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entretanto, o bem de família (imóvel pertencente a uma entidade familiar) é protegido pela legislação desta ação.

Segundo o artigo 1º da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não pode ser penhorado, bem como não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ou seja, o imóvel do devedor e de sua família não poderá ser penhorado em razão do pagamento de dívidas contraídas. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça estendeu esta garantia, inclusive, ao imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364).

Entretanto, a impenhorabilidade, não é absoluta, conforme disposto no artigo 3º da Lei 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado em algumas hipóteses: nos casos em que houver financiamento para compra ou construção do próprio imóvel; em decorrência de pensão alimentícia e em razão do pagamento tributos, taxas e obrigações decorrentes do imóvel, como por exemplo, a taxa do condomínio.

No mais, a referida lei prevê a oportunidade de penhorar o bem de família quando este é dado como garantia em hipoteca; nos casos em que o imóvel é adquirido através do crime, ou quando houver condenação à restituição, indenização ou perdimento dos bens.

Por fim, a ação também é permitida na hipótese de fiança nos contratos de locação, no qual o fiador pode perder o seu único bem em virtude da dívida do locatário.

́lia

Minha vida, meu amor amor , te amo mãezinha
22/03/2022

Minha vida, meu amor amor , te amo mãezinha

Só agradecer
05/03/2022

Só agradecer

Refrescando Ilha bela
05/03/2022

Refrescando
Ilha bela

Minha bebê ❤🥰🐶🐶Linda neh
25/02/2022

Minha bebê ❤🥰🐶🐶

Linda neh




Mesmo com intruso na foto rsrs vale um feed essa foto . Novas amizades 🥰😍
05/01/2022

Mesmo com intruso na foto rsrs vale um feed essa foto . Novas amizades 🥰😍

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