RLIMA Direito do Trabalho e Direito Civil.

22/11/2025

É com profunda dor e indignação que a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) lamenta o falecimento da Doutora Camilla Santos Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada inscrita na Subseção de Piraju, ocorrido nesta sexta-feira (21), vítima de feminicídio. Manifestamos nossa solidariedade à família, amigos e a todos que sentem esta irreparável perda.

A dra. Camilla foi uma profissional firme em seus propósitos e de excepcional competência, esteve sempre presente nas ações da OAB Piraju, atuando com empenho em defesa das mulheres, no enfrentamento à violência doméstica e na promoção da valorização da Advocacia Feminina.

A violência contra a mulher é uma chaga social que precisa ser combatida com firmeza, responsabilidade e compromisso coletivo. A morte da dra. Camilla reforça a urgência de políticas eficazes, proteção às mulheres e combate a todas as formas de violência de gênero.

Desejamos força e conforto à família neste momento tão difícil. Que a memória da Dra. Camilla seja honrada com a continuidade da luta por uma sociedade mais segura e igualitária para todas as mulheres.

Leonardo Sica
Presidente da OAB SP

Daniela Marchi Magalhães
Vice-Presidente da OAB SP

Maira Calidone Recchia Bayod
Presidente da Comissão Permanente das Mulheres Advogadas da OAB SP

Serviço
Sepultamento
Data: 22/11/2025
Local: Saída da Câmara Municipal de Piraju, às 9h, para o cemitério Padre Roberto Beduschi (Teto)

16/11/2022

Pesquisar o histórico de preços pode livrar o consumidor de cair na armadilha do falso desconto.

🧠👁‍🗨🗣🫵Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pe...
16/11/2022

🧠👁‍🗨🗣🫵

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

A mesma regra vale para dinheiro ou objetos achados na rua, por exemplo. Se os valores forem reclamados, quem não devolve comete crime.

Você sabia que é possível ter acesso aos serviços prestados pelo INSS simplesmente efetuando o cadastro no https://meu.i...
22/12/2021

Você sabia que é possível ter acesso aos serviços prestados pelo INSS simplesmente efetuando o cadastro no https://meu.inss.gov.br ?

Na plataforma é possível ter acesso:

- ao extrato das contribuições (CNIS), que permite uma estimativa do tempo de contribuição.
- agendamento de benefícios;
- recursos de processo administrativos;

💬 Você sabia:Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) sem justa causa, sem av...
22/12/2021

💬 Você sabia:

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

A Resolução do STF nº 661, de 6 de fevereiro de 2020, regulamenta o envio de comunicações processuais registradas, consi...
22/12/2021

A Resolução do STF nº 661, de 6 de fevereiro de 2020, regulamenta o envio de comunicações processuais registradas, considerando mensagem eletrônica registrada aquela que, transmitida em meio digital, produz prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, incluindo os arquivos anexos, como é o caso do Whatsapp.

Ocorre que, não há dispositivo legal regulamentando a utilização do Whatsapp para tal fim, bem como, faz-se necessário uma maior adaptação do aplicativo para melhor adequação aos tramites processuais.

Assim, os juízes têm utilizado o WhatsApp como meio de citação da seguinte forma:

I) SE A CITAÇÃO ELETRÔNICA NÃO FOR ASSINALADA COMO VISUALIZADA:

– O oficial de Justiça pode telefonar para a pessoa e informar sobre o envio da citação, registrando o ato nos autos após a confirmação de dados pessoais, como o nome completo e tal documento deter a presunção de fé pública de que fora realizado.

II) SE O RÉU NÃO RESPONDER O WHATSAPP, MAS, MANIFESTAR-SE NO PROCESSO:

– Supre-se a necessidade de citação, dando-se continuidade ao processo e aos prazos processuais.

III) SE NÃO HOUVER RESPOSTA DO RÉU OU CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA E NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL:

– Pode-se utilizar como consequência a inexistência do ato, como prevê, por exemplo, a Portaria nº 78/2018 da Justiça Federal de Pernambuco.

É preciso se adaptar!

💬 Você sabia:
22/12/2021

💬 Você sabia:

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