Isabela Perrella Advocacia

Isabela Perrella Advocacia ⚖️Especialista em solução de conflitos de forma leve e ágil
💡Te ajudo a entender os seus direitos de maneira simples
🇧🇷Atendimento em todo Brasil

28/04/2024

Foi vítima de golpe bancário, clique no link da bio que eu posso te ajudar!

28/04/2024

Você sabia que é possível solicitar o não pagamento de compras não reconhecidas no seu cartão de crédito?
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28/04/2024

Você sabia que é possível indenização por danos morais em razão de golpe bancário sofrido?
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28/04/2024

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Você sabia que a violência doméstica está muito além da agressão física?Pois é... muita gente pensa que a Lei Maria da P...
18/02/2022

Você sabia que a violência doméstica está muito além da agressão física?
Pois é... muita gente pensa que a Lei Maria da Penha protege exclusivamente as mulheres agredidas fisicamente, mas na verdade a proteção dada vai muito além, incidindo também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Para que essa lei seja aplicada, basta que a violência ocorra em situação de ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto e que o sujeito passivo seja uma mulher.
Não necessariamente para se caracterizar a violência doméstica é necessária uma relação íntima de afeto ou familiar, já que a relações em ambiente doméstico também são protegidas, como, por exemplo, a empregada doméstica mulher que sofre violência no espaço de convívio permanente pode ter a proteção dada pela Lei Maria da Penha.
Um ponto importante e necessário é que, a proteção dada pela Lei Maria da Penha também abrange a mulher tr*******al, já que a Lei não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres.
Importante esclarecer que, a proteção conferida as mulheres pela Lei Maria da Penha é uma ação afirmativa, tendo em vista que a Lei não dispõe sobre crimes, mas sobre as suas consequências quando a violência ocorrer no âmbito de sua incidência.
Exemplos de consequências trazidas pela Lei Maria da Penha são: 1) a proibição de substituir a pena de prisão por pagamento de multa, cesta básica ou prestação pecuniária; e 2) possibilidade de concessão de medida protetiva, podendo ser decretada, inclusive, pelo próprio delegado.
Violência contra a mulher é CRIME. Não se cale, denuncie! Ligue 180.

O golpista do tinder, uma análise jurídicaVocê já assistiu o novo filme do Netflix “O golpista do tinder”? Se ainda não ...
08/02/2022

O golpista do tinder, uma análise jurídica
Você já assistiu o novo filme do Netflix “O golpista do tinder”? Se ainda não viu, tá ai uma super dica pra você!
Esse documentário conta como o israelense, Simon Leviev, enganou diversas mulheres e as deixou cheias de dívidas. E pasmem, é uma história real!!!
O que o golpista pratica, após ganhar a confiança das mulheres pelo aplicativo Tinder, é o crime de estelionato, já que ele finge estar passando por uma situação que sua vida está em risco e pede dinheiro.
Antes de pedir qualquer quantia, o israelense se apresentava como um magnata de diamantes, mostrando uma vida poderosa e cheia de dinheiro, para que as vítimas jamais imaginassem que se emprestassem dinheiro a ele não receberia de volta.
O filme mostra claramente a prática do estelionato, onde as vítimas são induzidas a erro e acabam tendo um grande prejuízo financeiro, enquanto o golpista obtém uma grande vantagem ilícita, que no caso chegou a milhões de dólares.
Esse crime é punido no Brasil com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Além da esfera criminal, o ato praticado pelo israelense possui consequências no âmbito cível, sendo possível pedir a devolução de todo o valor perdido, além de uma indenização por danos morais.
Para isso será necessário comprovar todos os repasses de dinheiro, e que eles se deram por uma fraude, uma simulação de afeto que induziu a vítima a erro confiando no seu parceiro, totalmente de boa-fé.
O que Simon Leviev praticou é comumente conhecido como estelionato afetivo, quando através de um envolvimento amoroso fraudulento se obtém uma vantagem ilícita, se aproveitando da confiança e sentimento amoroso do parceiro para conseguir vantagem financeira.
Então vai ai minha dica pra você: Cuidado, que pode não ser amor, mas fraude!

NÃO TRAGO SEU AMOR DE VOLTA, MAS A PENSÃO...Muitos pais deixam de pagar a pensão dos seus filhos na data combinada, sem ...
21/12/2021

NÃO TRAGO SEU AMOR DE VOLTA, MAS A PENSÃO...
Muitos pais deixam de pagar a pensão dos seus filhos na data combinada, sem contar aqueles que sequer pagam algum valor.
Pensando nisso, resolvi explicar o que fazer nesse caso:
O primeiro passo é ingressar com a cobrança através de um processo, mas para isso é indispensável que a pensão do seu filho tenha sido anteriormente fixada ou homologada judicialmente.
Após a distribuição do processo, o juiz determinará que o pai realize o pagamento das pensões em atraso, sob pena de ser decretada a sua prisão ou de ter as suas contas bancárias bloqueadas.
Importante esclarecer que, antes de iniciar o processo, você deve optar pela prisão ou não do pai/mãe de seu filho, caso não haja o pagamento do valor em aberto no prazo estipulado pelo juiz.
Caso você não opte pela prisão, existem outros meios para coagir o pagamento da pensão, como:
1) a inclusão do devedor no rol de maus pagadores, SCP e Serasa (protesto);
2) bloqueio das contas bancárias e ativos financeiros do devedor;
3) penhora de conta vinculada do FGTS (e do P*S);
4) penhora do veículo ou imóvel do devedor;
5) suspensão de CNH e passaporte do devedor;
6) bloqueio de cartão de crédito.
Não deixe para lá a pensão do seu filho em atraso, garanta um direito que é dele!

Você sabia que o simples ato de dopar alguém, como colocar “Boa noite, Cinderela” numa bebida não é crime?Pois é, a noss...
14/12/2021

Você sabia que o simples ato de dopar alguém, como colocar “Boa noite, Cinderela” numa bebida não é crime?
Pois é, a nossa lei não criminalizou este ato individualizado, sendo crime somente o que decorrer de tal atitude, como utilizar o “Boa noite, Cinderela” para executar o crime de estupro ou roubo.
No caso de roubo, o “Boa noite, Cinderela” é utilizado para reduzir a possibilidade de resistência da vítima e, consequentemente, subtrair os seus bens. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime de roubo simples, não havendo qualquer aumento na pena pela utilização da “droga”.
Já no caso em que o “Boa noite, Cinderela” é utilizado para a prática do estupro, estamos diante do crime de estupro de vulnerável, que em virtude da utilização da “droga”, a vítima não pode oferecer resistência para a prática do ato, sendo considerada vulnerável (pena de 8 a 15 anos).
No entanto, a classificação do crime de estupro está condicionada a análise das circunstâncias, pois se a vítima foi enganada pelo indivíduo a ingerir bebida tipo “Boa noite, Cinderela”, pode estar caracterizado o crime de violação sexual mediante fraude (pena de 2 a 6 anos).
É importante não confundir a conduta do “Boa noite, Cinderela”, como viés do crime de estupro de vulnerável, com o crime de violação sexual mediante fraude, pois naquele a vítima está totalmente privada de sua capacidade de resistência, ao contrário deste que há à presença da capacidade de resistência da vítima e, mesmo assim, ela é enganada.
Em pesquisa realizada na cidade de São Paulo, 93% das vítimas do golpe "Boa noite, Cinderela" são homens e o objetivo do crime é roubo. Entre as mulheres, o estupro predomina nas vítimas, 71% delas sofreram estupro após o golpe.
Apesar dos dados mostrarem que os homens predominam nas vítimas, trata-se de crime meramente patrimonial não havendo violação sexual como nos casos das mulheres, que na maioria das vezes se calam, tornando a visibilidade baixa.
Dessa forma, não podemos deixar de olhar para essas mulheres em condições vulneráveis que são violentadas depois de serem dopadas em locais públicos e levadas para outro lugar e geralmente acordam horas depois e percebem que foram estupradas.

08 de dezembro | Dia da Justiça
08/12/2021

08 de dezembro | Dia da Justiça

Desde o dia 1º março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans à substituição de n...
07/12/2021

Desde o dia 1º março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans à substituição de nome e gênero diretamente no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais.
Assim, a partir desta decisão, toda pessoa trans interessada em alterar seu nome e gênero tem o direito de fazer diretamente no cartório, não sendo mais necessário ingressar com ação judicial para tanto.
Para que sejam realizadas as alterações registrais, se exige apenas manifestação de vontade do indivíduo e possuir mais de 18 anos.
Importante esclarecer que, essas alterações são protegidas pelo sigilo durante todo o trâmite, sendo vedada a inclusão, mesmo que sigilosa, do termo transexual ou da classificação de s**o biológico no respectivo documento ou em certidão pública.
Apesar de ser tratar de um direito que deveria ter sido reconhecido há muito tempo, não podemos deixar de enxergar o avanço de nosso sistema, que caminhou para além da tradicional identificação de s**os para abarcar também o registro daqueles cuja autopercepção é diferente do que se registrou no momento de seu nascimento.
O direito à igualdade sem discriminações é constitucional e abrange a identidade ou expressão de gênero, de forma que, sendo a identidade de gênero manifestação da própria personalidade da pessoa humana, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la.
Desse modo, cabe ao Estado apenas reconhecer a identidade de gênero, devendo a alteração dos assentos no registro público ocorrer unicamente pela livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero.
Não se pode restringir ou limitar a liberdade do ser humano para exercer sua identidade de gênero e se orientar sexualmente, pois essas faculdades constituem pressupostos para o desenvolvimento da personalidade humana.

O plano de parto é um documento elaborado pela gestante com o apoio da equipe médica escolhida, constando informações so...
30/11/2021

O plano de parto é um documento elaborado pela gestante com o apoio da equipe médica escolhida, constando informações sobre as etapas do trabalho de parto, os procedimentos médicos antes e durante o parto e os cuidados com o recém-nascido no pós-parto.
Esse documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e permite que a gestante seja a protagonista do seu parto, além de garantir autonomia à mulher sobre o seu bem estar e de seu bebê, que poderá escolher os procedimentos que gostaria de se submeter e quais prefere evitar no trabalho de parto.
Nesse plano constará informações como: o hospital que o parto será realizado, quem estará presente, as posições de preferência da gestante nas fases do trabalho de parto, métodos de alívio da dor (banhos quentes, massagem, técnicas de relaxamento), o contato pele a pele imediato da mãe com a criança após o nascimento, os cuidados que gostaria que fossem dispensados ao seu bebê após o nascimento, entre outros.
Importante frisar, que ele é um direito da mulher, e atua como instrumento de combate à violência obstétrica, impedindo o profissional de saúde de realizar práticas comuns como: posição de litotomia, a tricotomia (raspagem de pelos) pubiana e perianal, a lavagem intestinal, a obrigação de jejum durante o parto, o excesso de exames de toque, a episiotomia, o uso de ocitocina artificial, entre outras.
Após a elaboração do plano de parto, é necessário entregar uma cópia do documento ao obstetra responsável e outra à maternidade onde o parto acontecerá. É importante obter a assinatura de todos os envolvidos (gestante, obstetra e representante legal do hospital) em todas as vias do documento.
Se o hospital se recusar a receber o plano de parto, deve registrar o documento em cartório, podendo se o caso ajuizar uma ação, visando uma determinação judicial preventiva.
Por fim, necessário esclarecer que, o plano de parto somente será cumprido se não existir risco para a mãe e o bebê. Caso a situação do parto gere riscos para a vida, o médico deverá atender à urgência ou emergência e cumprir o que for possível do de plano escolhido.

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