01/09/2025
Liberdade como Regra:
O sistema jurídico brasileiro baseia-se na presunção de inocência, o que significa que uma pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário através de uma condenação definitiva.
Prisão Cautelar:
A prisão antes do trânsito em julgado, conhecida como prisão cautelar ou preventiva, é uma medida extrema que restringe a liberdade do indivíduo. Por isso, só pode ser decretada quando houver uma real necessidade demonstrada, e não como um procedimento padrão.
Quando a prisão é uma exceção?
A prisão antes do trânsito em julgado só se justifica para evitar:
Garantia da Ordem Pública: Que o acusado continue a praticar crimes.
Instrução Criminal: Que o réu interfira nas investigações ou no processo judicial.
Aplicação da Lei Penal: Que haja risco de fuga, impedindo a aplicação da pena futura.
Por que a prisão preventiva não pode ser a regra? Porque há:
Medidas Alternativas:
Se as necessidades da investigação ou do processo puderem ser atendidas com medidas menos gravosas do que a prisão (como monitoramento eletrônico ou proibição de sair do país), a prisão preventiva não deve ser imposta.
Banalização do Instituto:
O uso excessivo e sem fundamentação da prisão preventiva banaliza o instituto da prisão cautelar e pode levar ao encarceramento em massa, contrariando os princípios constitucionais.
Outro remédio é o Habeas corpus, trata-se do remédio jurídico que protege a liberdade de locomoção de uma pessoa, impedindo que seja presa ou ameaçada de prisão sem uma causa justa, ilegalidade ou abuso de poder. A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao habeas corpus, que pode ser concedido de forma liberatória, para quem já está preso, ou preventiva, para quem apenas se sente ameaçado de ter sua liberdade restringida.
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