Larissa Reis Advocacia e Mediação.

Larissa Reis Advocacia e Mediação. Construímos soluções jurídicas assertivas. Somos especialistas em Direito de Família e Sucessões. Olá! Tudo bom? Espero que você esteja bem. Ao lado da Drª.

Sou Larissa Reis, advogada, mediadora judicial, mediadora extrajudicial, assistente social com ampla experiência na solução de conflitos familiares e CEO da Embrace Cross-cultural Solutions (https://www.embracecultures.com). Mara Lúcia Nunes, advogada, mediadora e especialista em Direito de Família, Direito Público e Direito do Consumidor, construímos soluções que atendam de forma assertiva e com

propósito as necessidades específicas de nossos clientes. Nossa vocação é atuar com uma advocacia colaborativa, feita de pessoas para pessoas, através do diálogo, aliado a técnica jurídica e um atendimento personalizado.

• Somos um escritório de advocacia especializado na área de Direito de Família e Mediação Familiar. Somos um escritório de advocacia especializado na área de Direito de Família, Sucessões e Mediação Familiar, assim, trabalhamos tanto na área judicial como na área extrajudicial. O Direito de Família é uma área sui generis do Direito. As pessoas quando buscam um escritório de advocacia para resolver seus conflitos familiares chegam até ali com todas as suas questões, sentimentos e dores em turbilhão. Nesse momento delicado, o profissional do Direito tem que ter a sensibilidade, a percepção do que está sendo dito além das palavras. Parece difícil, não? Mas não é! Basta que o advogado esteja aberto e acima de tudo, preparado para perceber as necessidades do seu cliente. Diferentemente das demais áreas do Direito, o aspecto familiar interfere de forma profunda nas demais áreas da vida do ser humano. Ter um olhar humanista, uma preocupação a mais com o outro faz toda a diferença na vida daquele que precisa da ajuda de um advogado na área de família. Nosso escritório está preparado para construir soluções que melhor atendam as necessidades específicas de nossos clientes. E é justamente esse o nosso principal diferencial, aliar a técnica jurídica a um atendimento personalizado.

• Drª. Larissa Reis | OAB-SP: Nº. 359.225.
• Drª. Mara Lúcia Nunes | OAB-SP: Nº. 173.973.


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Neste Natal e para o novo ano que se aproxima, nós lhe desejamos o sonho realizado, o amor esperado, a esperança renovad...
18/12/2025

Neste Natal e para o novo ano que se aproxima, nós lhe desejamos o sonho realizado, o amor esperado, a esperança renovada.

Desejamos que a família seja mais unida, que os amigos sejam mais cúmplices, que sua saúde seja fortalecida e que a sua vida seja mais bem vivida.

Feliz Natal e um Ano Novo repleto de felicidades!

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A equipe do escritório Larissa Reis Advocacia e Mediação estará em Férias Coletivas do dia 22 de dezembro de 2025 até o dia 11 de janeiro de 2026. Retornaremos às atividades no dia 12 de janeiro de 2026.

Ótimas férias e um grande abraço para todos vocês.

Dr.ª Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Dr.ª Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

“Fé na vida, fé no homem, fé no que virá.Nós podemos tudo.Nós podemos mais.Vamos lá fazer o que será”.Por Gonzaguinha.Qu...
31/12/2024

“Fé na vida, fé no homem, fé no que virá.
Nós podemos tudo.
Nós podemos mais.
Vamos lá fazer o que será”.

Por Gonzaguinha.

Que 2025 seja um ano regido pela FÉ, sem esquecer de cultivar especialmente a fé em si mesmo.

Desejamos a todos um ano novo de muitas realizações.

Família unida, saúde, esperança e fé, são verdadeiros presentes. Que neste Natal tenhamos mesa farta e que nunca esqueça...
24/12/2024

Família unida, saúde, esperança e fé, são verdadeiros presentes. Que neste Natal tenhamos mesa farta e que nunca esqueçamos o aniversariante.

Desejamos que esse seja o Natal da emoção, dos abraços apertados, dos reencontros e que Jesus transforme todos os nossos sonhos na mais linda realidade.

Feliz Natal!

A equipe do escritório Larissa Reis Advocacia e Mediação estará em Férias Coletivas do dia 20 de dezembro de 2024 até o ...
16/12/2024

A equipe do escritório Larissa Reis Advocacia e Mediação estará em Férias Coletivas do dia 20 de dezembro de 2024 até o dia 15 de janeiro de 2025.

Retornaremos às atividades no dia 16 de janeiro de 2025.

Ótimas férias e um grande abraço para todos vocês.

Drª. Larissa Reis (OAB/SP Nº. 359.225) e Drª. Mara Lúcia Nunes (OAB/SP Nº. 173.973).

30/09/2024

Olá, pessoal.
Estão usando o meu nome, minha foto para pedir dinheiro. É GOLPE!
Não estou pedindo nenhum tipo de ajuda ou contribuição.
CUIDADO!

Claro que sim! A questão do direito à herança para filhos socioafetivos é um tema que merece atenção especial, pois refl...
28/05/2024

Claro que sim! A questão do direito à herança para filhos socioafetivos é um tema que merece atenção especial, pois reflete a evolução das relações familiares e do próprio Direito de Família.

O reconhecimento da relação socioafetiva transcende o biológico e o jurídico, pois é baseado no amor, carinho, cuidado e respeito mútuo entre o filho e os pais socioafetivos. É herança de afeto e convivência.

Atualmente, a filiação socioafetiva não se limita mais ao vínculo biológico. Seja através de adoção ou por vínculos socioafetivos, o amor que une uma família é o que realmente importa.

Assim, é garantido a todos os filhos, independentemente de serem biológicos, adotivos ou socioafetivos, o direito à herança. É uma questão de justiça e reconhecimento dos verdadeiros laços de amor e equidade em uma família.

Todos nós queremos desfrutar de nossos direitos, sejam eles pessoais, profissionais, jurídicos ou sociais. Mas, será que...
22/05/2024

Todos nós queremos desfrutar de nossos direitos, sejam eles pessoais, profissionais, jurídicos ou sociais. Mas, será que estamos cumprindo nossos deveres?

Lembre-se... Direitos e deveres estão em equilíbrio.

Antes de mais nada é preciso esclarecer que a Guarda Compartilhada continua sendo a regra, só devendo a Guarda Unilatera...
17/05/2024

Antes de mais nada é preciso esclarecer que a Guarda Compartilhada continua sendo a regra, só devendo a Guarda Unilateral ser concedida se um dos genitores abrir mão da guarda ou quando exista algum fato relevante que impeça o exercício dessa guarda. Uma dessas situações, de acordo com a alteração legal do Código Civil, são casos que evidenciam a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Essa regra tem como objetivo proteger crianças e adolescentes e não a mulher, pois as mulheres já contam com a Lei Maria da Penha, além do Código Penal.

Infelizmente, alguns juízes nas Varas de Família têm estendido as medidas protetivas impostas para proteger as mulheres, mesmo quando o juiz que as concedeu manifesta claramente que tais medidas não se aplicam aos filhos, justamente porque o genitor não oferece qualquer ameaça à sua prole. E pior, sem uma avaliação cuidadosa, concede a Guarda Unilateral para a mãe, mesmo que essa medida protetiva tenha sido concedida sem nenhum elemento de prova, mas baseada apenas nas palavras da mulher.

Cada caso é um caso, e os juízes das Varas de Família precisam avaliar a situação concreta para só depois decidir pela concessão da Guarda Unilateral, bem como pela suspensão da convivência familiar entre pai e filhos. A Constituição Federal garante à crianças e adolescentes prioridade absoluta à convivência familiar entre outros direitos, além de determinar que é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227 CF).

Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reitera a disposição Constitucional, reforçando o dever da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, a referida alteração do Código Civil deve ser interpretada como um dispositivo a mais para proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade, resguardando o seu melhor interesse e garantindo-lhes a proteção integral.

O Divórcio Extrajudicial é a forma mais simples de se fazer um Divórcio, pois o casal precisa estar em consenso quando o...
15/05/2024

O Divórcio Extrajudicial é a forma mais simples de se fazer um Divórcio, pois o casal precisa estar em consenso quando opta por esta forma, por isso é mais célere. O Divórcio Extrajudicial é feito no cartório, não havendo, portanto, necessidade de se recorrer ao judiciário. Porém, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos:

a) As pessoas envolvidas precisam estar de acordo com os termos do Divórcio;
b) Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
c) Que a mulher não esteja grávida.

Vale ressaltar que mesmo sendo extrajudicial, as partes precisam da assistência de advogados.

O Divórcio Judicial pode se dar de duas formas: consensualmente ou litigiosa. Na forma consensual, o casal está de acordo com os termos do Divórcio como um todo, ou seja, partilha, guarda e convivência dos filhos, alimentos, etc. Dessa forma, estando as partes alinhadas com os termos do Divórcio, os advogados redigirão o acordo, conforme vontade das partes e pedirá ao judiciário a homologação do referido acordo.

Já o Divórcio Litigioso é aquele que, conforme o próprio nome indica, existe conflito entre as partes, litígio. Assim, quando as partes não conseguem dialogar para chegar a um termo que atenda as necessidades de ambos, dão o juiz o poder de decidir por eles qual é a melhor solução a ser aplicada em cada caso. Seja qual for a forma do Divórcio Judicial, haverá a necessidade de assistência de advogados.

Muitas são as perguntas sobre a obrigação do curador de prestar contas da administração do patrimônio da pessoa curatela...
10/05/2024

Muitas são as perguntas sobre a obrigação do curador de prestar contas da administração do patrimônio da pessoa curatelada. Esse questionamento vem especialmente de familiares dessas pessoas que, devido sua incapacidade civil, não pode administrar os próprios bens.

A Curatela é um processo judicial pelo qual se busca a declaração que determinada se a pessoa não possui condições para o exercício de atos da vida civil e que, por essa razão, necessita de um curador para administrar seu patrimônio.

O curador é obrigado por lei a prestar constas dessa administração de maneira pormenorizada, apresentando ao juiz responsável pelo processo, de maneira clara, quais são as receitas e as despesas da pessoa curatelada, devidamente acompanhada de todos os comprovantes.

A periodicidade da apresentação da prestação de contas será determinada pelo juiz da causa e, se o juiz não declarar essa periodicidade, a prestação de contas será a cada dois anos, conforme determina a lei. Outro ponto importante é que, sempre que o curador deixar o exercício da curatela, deverá prestar contas, independentemente dos motivos que o levaram a deixá-la.

Endereço

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São Paulo, SP
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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00

Telefone

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Site

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