Luara Scalassara

Luara Scalassara Direito trabalhista e previdenciário. Direitos humanos e Constituição. Os desafios e as novas realidades do mundo do trabalho.

Economia, política e cultura do ponto de vista de quem produz riqueza e torna viável a vida: a trabalhadora e o trabalhador

A escolha para essas eleições é mais fácil do que a tabuada do um. Do lado da Democracia e por uma política de não-violê...
27/08/2022

A escolha para essas eleições é mais fácil do que a tabuada do um. Do lado da Democracia e por uma política de não-violência. Para o Brasil ser feliz de novo.⭐️

Não é aceitável que um empregador submeta um de seus empregados ao ócio forçado, pois o contrato de trabalho é, em sua e...
20/06/2022

Não é aceitável que um empregador submeta um de seus empregados ao ócio forçado, pois o contrato de trabalho é, em sua essência, um contrato de atividade.

O não fornecimento de trabalho ao trabalhador e a sua exposição aos demais colegas de trabalho como pessoa incapaz de realizar o trabalho caracterizam situação humilhante e constrangedora no ambiente de trabalho.

Muitas vezes, o trabalhador, além de não poder exercer atividade produtiva, acaba sendo obstado de adquirir experiência profissional, de tentar ascender na carreira e de melhorar seus rendimentos, além do próprio convívio social com colegas e clientes. O fato de o empregador continuar a pagar o salário do trabalhador não supre tais prejuízos.

Essa conduta subjuga o trabalhador, excedendo os limites da subordinação, a revelar autêntico assédio moral ante o ócio forçado. Vale frisar que o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela reiterada e prolongada prática de atos intencionalmente voltados à depreciação das condições de trabalho do empregado, expondo-o a situações humilhantes e atentatórias a sua dignidade psíquica e personalidade.

Não cabe ao empregador negar a dação do trabalho. Essa conduta é grave e atinge a dignidade do trabalhador. A obrigação principal do empregador é pagar salário, mas também deve garantir o direito ao trabalho.

O ócio forçado, além de ferir a dignidade do trabalhador, viola, também, o princípio do valor social do trabalho, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 1°, IV.

Trata-se de discriminação contra um trabalhador, sendo comum ser imposto a quem eventualmente precisou se afastar do trabalho por motivo de doença ou a quem possui estabilidade no emprego.

Em casos assim, o trabalhador tem o direito de ser indenizado.

👉🏻.scalassara

Meu horizonte
17/06/2022

Meu horizonte

Aos oito anos de idade eu já sabia que seria advogada. Era mais do que um sonho, era uma meta. Estava determinada a alca...
13/06/2022

Aos oito anos de idade eu já sabia que seria advogada. Era mais do que um sonho, era uma meta. Estava determinada a alcançá-la.

Hoje, já são oito anos de advocacia.
É claro que há muito a percorrer, a construir, a batalhar, a vencer, mas estou no caminho. São intensos os desafios vencidos e os que se apresentam. Às vezes exigem muito da nossa saúde mental e física. Mas estar ao lado de profissionais tão qualificados e trabalhar se pautando pela verdade, traz tranquilidade para o coração e confiança no futuro.

Acredito que colhemos o que plantamos. Por isso continuo plantando amor e dedicação, transpiração e transparência, estudo e entusiasmo. O tempo voa e antes do que a gente imagina já é tempo de colheita.

Que venham muitos e muitos anos de aprendizado, que o crescimento seja sobretudo coletivo, que as relações se solidifiquem ainda mais e que seja possível sempre contribuir para a construção de uma realidade melhor a partir do meu ofício.
👉🏻 .scalassara

Escolinha do Dom promoveu a brincadeira popular “cobra cega”, adaptada ao ritmo motor dos pequenos, onde o objetivo prin...
17/03/2022

Escolinha do Dom promoveu a brincadeira popular “cobra cega”, adaptada ao ritmo motor dos pequenos, onde o objetivo principal era encontrar um amigo e abraçá-lo! 🤍

Homens pé-quente da minha vida. Tubarão sai na frente no duelo das quartas de final do Campeonato Paranaense 2022. Vitór...
13/03/2022

Homens pé-quente da minha vida. Tubarão sai na frente no duelo das quartas de final do Campeonato Paranaense 2022. Vitória sobre o Atlético Paranaense. 👊🏻

25/11/2021

Nossa campanha conquistou a Advocacia paranaense em todos os lugares que passou. Na capital e no interior, há uma energia, um sentimento, uma enorme vontade de mudança.

Com uma campanha de quem conhece a realidade da Advocacia paranaense, de quem coloca a barriga no balcão, estamos certos de que no dia 25/nov vamos conseguir devolver a OAB aos Advogados e Advogadas do Paraná!

Se em 2018 já alcançamos 30% de largada, agora estamos no estado inteiro. A vitória está mais próxima do que nunca!

A Advocacia é uma profissão nobre e grandiosa. Dia 25, temos a oportunidade de fazer história e mudar os rumos da OAB/PR. Para que OAB trabalhe para a Advocacia, e não a Advocacia para a OAB.

Agora é a hora de votar Algo Novo!

Porque só se muda com coragem. E o futuro se constrói agora.

Contamos com o seu voto para transformar o futuro da Advocacia paranaense! *Vote Algo Novo. Vote 22.*

💜✊🏻 VOTE 22 MARCELO E THAIS - ALGO NOVO: OPOSIÇÃO NA OAB/PR

Endereço

São Paulo, SP

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