Dra Joselane Pedrosa

Dra Joselane Pedrosa Advogada Trabalhista e Previdenciária

14/06/2023
07/01/2022

E olha que já nem são mais 365 dias, mas aproveite.

kkkkkkkk
07/01/2022

kkkkkkkk

Atenção ao prazo!!!
07/01/2022

Atenção ao prazo!!!

Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira?

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis.

É o que define o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).

Mas, será que isso é realmente importante?

Com certeza, sim! A carteira de trabalho é um documento indispensável para o trabalhador.

De acordo com o artigo 13 da CLT, a CTPS é obrigatória para que qualquer emprego seja exercido, até mesmo os temporários.

Logo, a empresa não pode descumprir o prazo de cinco dias úteis para registrar seus funcionários, mesmo que eles estejam em período de teste antes da efetivação.

07/01/2022

⏪ Vamos sanar essa dúvida jurídica de uma vez por todas? Relembre essa explicação honorários de sucumbência.

A palavra “sucumbência” tem origem no verbo “sucumbir”, que quer dizer “derrotar”. Dessa forma, os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da parte vencedora, como uma espécie de compensação pelas despesas que a parte vencedora teve ao contratar o advogado. A informação está clara no artigo 85 do Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

*Post originalmente publicado em agosto de 2021.

Vai dar tudo certo!!! kkkkkkkkk
07/01/2022

Vai dar tudo certo!!! kkkkkkkkk

07/01/2022

Lutar sempre, desistir jamais!!!

07/01/2022

RETROSPECTIVA CSJT 2021

Se punir alguém que cumpriu um serviço público ao testemunhar em um processo soa como arbitrariedade, o que dizer então de desligar um empregado no dia em que ele chega do fórum, mesmo sem seu testemunho ter sido colhido pelo juízo?

A situação vivenciada por uma atendente de cobrança foi considerada exercício abusivo do poder diretivo do empregador pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve sentença condenando uma empresa de telemarketing a pagar R$ 20 mil a título de danos morais em favor da trabalhadora.

No acórdão, o relator Moisés dos Santos Heitor informou que a atuação como testemunha é considerada um "munus público", nos termos do artigo 463 do Código de Processo Civil. E que o empregado não terá desconto de salário nem será caracterizada falta ao trabalho sua ausência para atuar como testemunha.

Para o magistrado, a empresa não comprovou a alegada falta de performance da atendente, tampouco que ela manifestava desejo em ser dispensada, como alegou na defesa. Assim, a mera "coincidência de datas" entre o desligamento e o comparecimento para atuar como testemunha não se verificou, sendo constatado "ato nítido de represália" à trabalhadora, ainda que seu depoimento não tivesse sido tomado.

"Ainda que se considere o poder potestativo do empregador de dispensar a empregada sem justa causa segundo as conveniências do empreendimento, a prova dos autos demonstra de forma inequívoca que houve exercício abusivo desse poder diretivo ao dispensar a autora no mesmo dia em que se apresentara como possível testemunha em processo judicial trabalhista de ex-colega de trabalho", resumiu.

Ao manter a condenação por danos morais em cerca de 20 vezes o salário da profissional, o magistrado ressaltou seu caráter didático e afirmou que ele não inviabiliza o empreendimento, ao mesmo tempo em que não gera enriquecimento ilícito da trabalhadora.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

07/01/2022

O retoma, hoje (7), as atividades depois do recesso forense.

Advogados, partes e cidadãos em geral podem procurar as unidades do presencialmente, sem a necessidade de agendamento prévio. Para a entrada nos prédios será necessário apresentar certificado de vacinação ou te**es negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h (no caso de pessoas não vacinadas).

Veja abaixo um resumo sobre o atendimento presencial na 2ª Região:

📌 Horários de funcionamento:

✔️ Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).
✔️ Permanece disponível o atendimento por meio do serviço de Balcão Virtual; e-mail e telefone, das 11h30 às 18h.

📌 Entrada nos prédios:

✔️ A comprovação da vacinação pode ser apresentada em meio físico (papel) ou eletrônico (ConecteSus) e deve conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de te**es RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
✔️ As medidas valem para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados, jurisdicionados e todos os demais interessados.

📌 Audiências:

✔️ Poderão ocorrer entre 8h e 18h. Quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial (via Zoom), poderão ser realizadas de forma presencial ou semipresencial.

📌 Arquivo Geral:

✔️ O atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387 - São Paulo/SP).

📌 Uso de máscaras e medidas preventivas:

✔️ Continua sendo obrigatório o uso de máscaras, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e te**es negativos para covid-19.
✔️ Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente.

⚠️ É importante lembrar que os prazos, as sessões de julgamento e as audiências continuam suspensas até o dia 20 de janeiro, conforme dispõe o art. 775-A da CLT.

Sejam bem-vindos(as) de volta!

#2022

21/12/2021

Jornada de Trabalho da Rede Parceira

A jornada de trabalho dos empregados pertencentes a nossa categoria são de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a cláusula 21ª da Convenção Coletiva.

Dessa forma, os trabalhadores que se ativam nos Centro de Educação Infantil, devem ter horário das 7h às 16h ou das 8h às 17h, sempre com uma hora de intervalo para almoço e descanso.

A nossa Convenção Coletiva não permite elasticidade da jornada, tampouco há acordos coletivos no que tange a prorrogação de horário de intervalo, de modo que em havendo trabalhos em horários distintos, a empregadora poderá responder ao pagamento de horas extras.

21/12/2021

Muita gente não sabe, mas, para doar medula óssea, não existe necessidade de internação nem anestesia. Todo o procedimento é feito pela veia. O medo e a falta de informação ainda são obstáculos para que a rede de doares de medula no Brasil seja maior. Nesta Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, queremos contribuir para mudar esse quadro. ❤️

Pessoas com idade entre 18 e 55 anos, em bom estado de saúde, sem doenças infecciosas ou incapacitante, podem fazer parte do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). Basta procurar o Hemocentro mais perto e realizar o cadastro. O doador só será acionado quando aparecer um paciente com medula compatível.

O transplante é indicado para pacientes com doença no sangue, como a anemia aplástica grave. E para portadores da maioria dos tipos de leucemias, como a mieloide aguda, mieloide crônica e a linfoide aguda. Saiba mais sobre o tema em redome.inca.gov.br

Endereço

Rua Gonçalves Crespo, 324
São Paulo, SP
03066030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511974667979

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