Couto Sociedade de Advogados

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Nosso natal solidário aconteceu! Que trabalho incrível do .mariah, foi tudo lindo, só temos a agradecer todos que compar...
24/12/2022

Nosso natal solidário aconteceu! Que trabalho incrível do .mariah, foi tudo lindo, só temos a agradecer todos que compareceram e colaboraram, um feliz natal a todos.

Hoje, 03 de dezembro de 2022, é o dia internacional da pessoa com deficiência, data esta promovida pela Organização das ...
03/12/2022

Hoje, 03 de dezembro de 2022, é o dia internacional da pessoa com deficiência, data esta promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de maior conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, e aproveitando esse momento de reflexão, importante destacar a obra da nossa sócia Letícia Ferreira Couto, sobre a Tomada de Decisão Apoiada, instituto que veio através do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015) resguardar maior autonomia às pessoas com deficiência, auxiliando assim no exercício da capacidade jurídica, resguarda por lei. Livro: A Tomada de Decisão Apoiada e seus Sujeitos, Editora Dialética.

Em Fortaleza (CE), um engenheiro aposentado em julho de 2016, em ação judicial contra o Banco, pediu que fosse enquadrad...
05/09/2022

Em Fortaleza (CE), um engenheiro aposentado em julho de 2016, em ação judicial contra o Banco, pediu que fosse enquadrado na categoria bancário para cálculo de pagamento de horas extras. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o seu pedido, sendo que os engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito à jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária. Ou seja, ele não exercia funções bancárias e era efetivamente o engenheiro do banco.

A ação trabalhista informava que o engenheiro trabalhou 35 anos no banco, sendo 20 anos como analista e assessor nos setores de engenharia e arquitetura. O aposentado pediu seu enquadramento como bancário, com o pagamento de diferenças de horas extras referente à sétima e à oitava horas, uma vez que, como bancário, sua jornada seria de seis horas diárias.

O banco argumentou que o empregado exercia o cargo de assessor de arquitetura e engenharia, denominação dada a quem exerce o cargo de engenheiro na empresa, e que estaria enquadrado no conceito de categoria diferenciada, com jornada de oito horas.

Se você busca orientação jurídica, entre em contato inbox e agende um horário com nosso time de especialistas.

Processo: RR-1734-19.2017.5.07.0018.


Serviço de saúde exclusivo aos servidores estaduais de Pernambuco foi condenado a pagar o tratamento quimioterápico para...
29/08/2022

Serviço de saúde exclusivo aos servidores estaduais de Pernambuco foi condenado a pagar o tratamento quimioterápico para câncer ocular de um paciente que recorreu à Justiça.

O TJ/PE, em caráter liminar, concedeu ao paciente o direito de obter o tratamento determinado pelo médico e ressaltou, na decisão, que só cabe ao sistema de saúde fazer restrições e oferecer alternativas se comprovar que a substituição é absolutamente compatível com o tratamento indicado pelo médico, o que não teria ocorrido.

Só são admitidas restrições de tratamentos que estiverem previstos em lei, o que também não foi o caso, segundo o juiz que analisou o caso.

Se você também precisa de tratamento médico e teve seu acesso negado pelo plano de saúde, deixe seu comentário abaixo ou marque, inbox, uma reunião com um dos nossos especialistas.

Processo: 0085119-23.2022.8.17.2001


Empresa de Guarulhos foi condenada por danos morais pela 4ª turma do TRT da 2ª região por informar a qualquer interessad...
26/08/2022

Empresa de Guarulhos foi condenada por danos morais pela 4ª turma do TRT da 2ª região por informar a qualquer interessado sobre demissão por justa causa de um ex-colaborador.

O empregado alega que foi demitido arbitrariamente por justa causa e questionou a decisão da empresa na Justiça, onde ele e o antigo empregador se conciliaram em audiência.

Porém, o ex-colaborador não estava conseguindo se recolocar no mercado porque o ex-empregador informava sobre a justa causa quando outras empresas checavam suas referências.

Os advogados de defesa apresentaram como prova no processo a gravação de um telefonema no qual a companheira do ex-colaborador se fazia passar por uma empresa interessada em contratá-lo e, por isso, checava referências.

Ao questionar a rescisão contratual, ela foi informada da justa causa em duas ocasiões.

A indenização foi arbitrada em R$ 4 mil e a empresa pode ser multada em R$ 500 a cada vez que emitir novamente a informação desabonadora.

Se você tem dúvidas sobre como proceder ao informar dados relativos a ex-colaboradores, deixe um comentário abaixo ou solicite, via inbox, uma reunião com um dos nossos especialistas.

Processo: 1000092-94.2020.5.02.0319


22/08/2022

A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (TJ-MG), autorizou que um homem transgênero, pai de um adolescente de 14 anos, possa retificar o registro do filho e trocar o nome anterior dele, feminino, pelo atual, masculino.

O adolescente foi concebido antes da transição de gênero do requerente, fruto de um relacionamento já encerrado. A guarda do filho ficou com a mãe, que anos depois passou a se identificar como transgênero masculino e então alterou seus documentos pessoais, de modo a corresponder a sua atual identidade.

O requerente alegava que a retificação do registro permitiria que ele exercesse de forma plena a guarda legal do adolescente e pudesse oferecer ao menor benefícios como direitos de assistência médica e educacional.

O Ministério Público considerou que o foco do processo era a “mera regularização da certidão de nascimento e outros documentos da criança” e condescendeu ao homem transgênero, que vinha sofrendo resistência na causa do seu ex-companheiro.

A Couto Advogados presta assessoria jurídica para casos de . Para mais informações, clique no link da bio ou mande mensagem inbox.


A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (TJ-MG), autorizou que um homem transgênero, pai de um adolescen...
22/08/2022

A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (TJ-MG), autorizou que um homem transgênero, pai de um adolescente de 14 anos, possa retificar o registro do filho e trocar o nome anterior dele, feminino, pelo atual, masculino.

O adolescente foi concebido antes da transição de gênero do requerente, fruto de um relacionamento já encerrado. A guarda do filho ficou com a mãe, que anos depois passou a se identificar como transgênero masculino e então alterou seus documentos pessoais, de modo a corresponder a sua atual identidade.

O requerente alegava que a retificação do registro permitiria que ele exercesse de forma plena a guarda legal do adolescente e pudesse oferecer ao menor benefícios como direitos de assistência médica e educacional.

O Ministério Público considerou que o foco do processo era a “mera regularização da certidão de nascimento e outros documentos da criança” e condescendeu ao homem transgênero, que vinha sofrendo resistência na causa do seu ex-companheiro.

A Couto Advogados presta assessoria jurídica para casos de . Para mais informações, clique no link da bio ou mande mensagem inbox.


19/08/2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que a empresa contratante readmita um funcionário idoso que alegou ter sido demitido em função da idade avançada.

O funcionário comprovou por meio de mensagens do aplicativo WhatsApp e do depoimento de outros colegas idosos também demitidos que o critério para demissão foi a idade.

O juiz entendeu que as empresas optaram pelo desligamento apenas dos colaboradores em situação similar à do requerente, não ficando constatada a demissão por razões econômicas pela empresa.

A empresa contratante deverá reintegrar imediatamente o funcionário, restabelecer o pagamento dos salários do período referente ao desligamento, de modo a garantir a subsistência do colaborador.

Além disso, o empregador terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Se você ou o seu departamento de recursos humanos têm dúvidas quanto ao processo de desligamento de funcionários, entre em contato conosco por meio do nosso site ou via inbox.

Processo: 0010984-96.2021.5.03.0099


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que a empresa contratante readmita um funcionário idoso que aleg...
19/08/2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que a empresa contratante readmita um funcionário idoso que alegou ter sido demitido em função da idade avançada.

O funcionário comprovou por meio de mensagens do aplicativo WhatsApp e do depoimento de outros colegas idosos também demitidos que o critério para demissão foi a idade.

O juiz entendeu que as empresas optaram pelo desligamento apenas dos colaboradores em situação similar à do requerente, não ficando constatada a demissão por razões econômicas pela empresa.

A empresa contratante deverá reintegrar imediatamente o funcionário, restabelecer o pagamento dos salários do período referente ao desligamento, de modo a garantir a subsistência do colaborador.

Além disso, o empregador terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Se você ou o seu departamento de recursos humanos têm dúvidas quanto ao processo de desligamento de funcionários, entre em contato conosco por meio do nosso site ou via inbox.

Processo: 0010984-96.2021.5.03.0099


15/08/2022

O TJ/SP determinou que as instituições financeiras respondessem por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros por meio de transações bancárias.

A decisão se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento de recurso de um banco contra decisão em que ele havia sido condenado a indenizar o consumidor.

No caso do TJ/SP, a cliente teve seu cartão de crédito furtado e só percebeu quando passou a receber notificações do banco sobre as transações efetuadas. Ela registrou boletim de ocorrência, mas, antes disso, houve compras no valor de R$ 5 mil.

A cliente alegou em sua defesa que o banco falhou ao não bloquear transações que fugiam ao seu perfil de consumo. Ela ainda afirmou que, ao entrar em contato com o banco, foi informada que o cartão já havia sido bloqueado pela própria operadora.

Na decisão, o juiz afirmou que a caracterização da responsabilidade civil é o suficiente para constatar a falha na prestação do serviço. E que a instituição é responsável por não bloquear as operações distintas do perfil da consumidora.

Você foi vítima de prejuízo financeiro decorrente de furto ou roubo de cartão bancário? Se você busca orientação jurídica para ressarcir os valores perdidos, entre em contato inbox e agende um horário com nosso time de especialistas.

Processo: 1004238-45.2021.8.26.0152


O TJ/SP determinou que  as instituições financeiras respondessem por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados p...
15/08/2022

O TJ/SP determinou que as instituições financeiras respondessem por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros por meio de transações bancárias.

A decisão se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento de recurso de um banco contra decisão em que ele havia sido condenado a indenizar o consumidor.

No caso do TJ/SP, a cliente teve seu cartão de crédito furtado e só percebeu quando passou a receber notificações do banco sobre as transações efetuadas. Ela registrou boletim de ocorrência, mas, antes disso, houve compras no valor de R$ 5 mil.

A cliente alegou em sua defesa que o banco falhou ao não bloquear transações que fugiam ao seu perfil de consumo. Ela ainda afirmou que, ao entrar em contato com o banco, foi informada que o cartão já havia sido bloqueado pela própria operadora.

Na decisão, o juiz afirmou que a caracterização da responsabilidade civil é o suficiente para constatar a falha na prestação do serviço. E que a instituição é responsável por não bloquear as operações distintas do perfil da consumidora.

Você foi vítima de prejuízo financeiro decorrente de furto ou roubo de cartão bancário? Se você busca orientação jurídica para ressarcir os valores perdidos, entre em contato inbox e agende um horário com nosso time de especialistas.

Processo: 1004238-45.2021.8.26.0152


12/08/2022

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Avenida Paulista, 2001/Conj 321, 322 E 323
São Paulo, SP
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