15/01/2025
A filiação socioafetiva decorre do vínculo afetivo, ou seja, mesmo na ausência de um laço biológico ou de adoção, é possível solicitar o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.
Essa forma de filiação se fundamenta no cuidado, criação e amor independentemente de um vínculo biológico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou dois provimentos sobre o tema: o 63/17 e o 83/19.
Desde 2019, a filiação socioafetiva pode ser realizada em cartório, desde que haja consentimento das partes envolvidas e comprovação do vínculo afetivo.
Para menores de 12 anos, é necessário o reconhecimento judicial.
Alguns documentos que podem ser usados para comprovar o vínculo afetivo incluem:
Apontamento escolar como responsável; Inscrição em plano de saúde; Fotografias em celebrações familiares; Declaração de
testemunhas, entre outros.
Uma vez reconhecida a paternidade ou maternidade socioafetiva, o registro de nascimento é alterado para incluir o nome do pai ou mãe socioafetivos, assim como o dos avós.
É fundamental destacar que os pais socioafetivos possuem os mesmos direitos e deveres dos pais biológicos. Assim, os filhos têm direito à pensão alimentícia, convivência familiar e herança.
Por fim, é importante ressaltar que o reconhecimento da filiação socioafetiva é imprescritível e irrevogável, ou seja, não pode ser contestado após a sua formalização.