20/03/2025
🚨🚛 Caminhoneiro, fique ligado! ⏳💰
A gente sabe o quanto é difícil a vida na estrada. Cada minuto parado sem rodar é dinheiro perdido, e muitas vezes o embarcador ou o destinatário seguram o caminhão além do tempo permitido sem pagar nada por isso. Mas a Lei garante que você tem direito a receber pelo Tempo de Estadia! ✅
📌 A regra é clara: o prazo máximo para carga e descarga é 5 horas.
⏳ Passou desse tempo? O contratante tem que pagar pelo tempo extra, calculado por tonelada/hora.
⚖️ Se não pagar, você pode cobrar na Justiça, inclusive pelo Juizado Especial, que costuma ser mais rápido!
📂 Como garantir esse direito?
Guarde todos os documentos do caminhão, da carga e do frete, além de registrar os horários de chegada e saída no local.
💰 Se você já ficou horas parado sem receber, fale conosco! Podemos te ajudar a cobrar esse dinheiro na Justiça! 🚛⚖️
📞 Procure Orientação Jurídica !
📍 Simões Costa Advogado
📲 WhatsApp: (11) 9.8857-4440
📌 Endereço: Rua Frei Cristóvão Severim, 158 - Térreo, Parque do Carmo, São Paulo - SP