Amancio, Oliveira e Maria Sociedade de Advogados

Amancio, Oliveira e Maria Sociedade de Advogados Amancio e Oliveira Sociedade de Advogados é um escritório de prestação de serviços jurídicos que atua em diversas áreas do Direito.

Redução Tributária para Dentistas e Médicos - AOM Advogados obtém novas sentenças favoráveis à ORAL UNIC IMPLANTES.Defin...
16/05/2018

Redução Tributária para Dentistas e Médicos - AOM Advogados obtém novas sentenças favoráveis à ORAL UNIC IMPLANTES.

Definitivamente, uma parceria de sucesso: ORAL UNIC IMPLANTES e AOM ADVOGADOS.

Na última semana, duas novas sentenças foram proferidas para redução da carga tributária de unidades da rede de franquia Oral Unic Implantes, especificadamente para as unidades de Florianópolis e Blumenau. A unidade de Itajaí já havia obtido decisão favorável anteriormente.

Isto é fruto da confiança depositada no escritório AOM Advogados pelo head do grupo Oral Unic, Dr. Nadim Farid Nicolau Neto.

A rede de franquia cresce de forma vertiginosa (em menos de 2 anos, conta com 16 unidades em funcionamento e 10 em construção) e o escritório AOM Advogados está sempre junto, como prestador de serviço homologado de forma exclusiva, pois a redução tributária para o setor é aplicada em todas unidades inauguradas.

O Departamento de Direito Médico e Odontológico do escritório vem intensificando sua atuação perante o Juridiário, buscando que os tributos federais das clinicas médicas e odontológicas sejam reduzidos para menos da metade, pelo que vem obtendo êxito em praticamente 100% das demandas.

Se você é do setor médico, odontolológico ou de diagnóstico, tire suas dúvidas com seu advogado ou nos escreva: [email protected]

O Sindicato dos Odontologistas de São Paulo vem cobrando judicialmente as contribuições dos anos de 2012 a 2017 de todos...
25/09/2017

O Sindicato dos Odontologistas de São Paulo vem cobrando judicialmente as contribuições dos anos de 2012 a 2017 de todos os dentistas que estão com CRO ativo.

Consulte seu advogado para ter chance de reconhecimento da abusividade desta cobrança!

22/09/2016

Ministros reconheceram que a paternidade socioafetiva não afasta reconhecimento do vínculo biológico. Pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações.

14/09/2016

Entrou no ar nosso site (http://www.amancioeoliveira.com.br), ferramenta desenvolvida com muito cuidado e carinho para que nossos clientes possam ter em um só lugar as informações de seus processos, do escritório e as atuais notícias do mundo jurídico.

Amancio e Oliveira é um escritório de advocacia que atua em toda esfera empresarial, prestando assessoria jurídica consultiva e contenciosa em praticamente todas as áreas do direito.

30/08/2016

Mais um suicídio no Fórum Trabalhista da Barra Funda (TRT2)...MAIS UM...
Deve ser o quarto ou quinto...
E pior, desta vez, o cidadão saltou com o filho de 4 anos no colo. Por relatos, tentou pegar impulso por três vezes e foi contido pelas pessoas (não por um segurança do Tribunal). E ainda assim conseguiu em outra tentativa, com um anjinho no colo que nem sabia o que estava fazendo ali, possivelmente estava brincando no colo do pai...
E dizemos: é tragédia anunciada.
Quem entra naquele Fórum, olha sua arquitetura e analisa o conjunto formado pela mesma, pelo estado de espírito de grande parte das pessoas que ali estão (muitos em péssima situação financeira, sem emprego, com empresas quebrando, etc), e o fato de audiências e sentenças decidirem a "vida" destas pessoas e empresas, certamente chegarão à conclusão: o local é chamativo, atrativo para a tragédia.
A omissão do Tribunal salta aos olhos e por isto deve ser responsabilizado, civil e criminalmente.
Quanto custam redes de proteção, meu Deus?
Como disse o colega na matéria abaixo, ficam decidindo processos com base no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto em nossa Constituição Federal, mas se esquecem das pessoas, das vidas que estão ali na antessala.
E também vai outra pergunta: onde está o Ministério Público que até hoje não tomou uma atitude e não ingressou com ações para salvaguardar o interesse da sociedade no que diz respeito ao referido prédio público?
Abaixo uma reportagem do caso, ficando registrada a indignação da Amancio e Oliveira com mais este triste fato.
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A direção do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, suspendeu os prazos desta segunda-feira (29/8) devido a mais um caso de suicídio dentro do prédio. O expediente, os prazos processuais (exceto quanto ao Processo Judicial Eletrônico) e as audiências do Fórum Ruy Barbosa estão suspensos. O atendimento deve ser retomado normalmente nesta terça-feira (30/8).

O incidente ocorreu por volta das 11h desta segunda. Uma pessoa pulou de um dos andares do prédio com uma criança, de aproximadamente seis anos — que também morreu. Não há informação sobre o grau de parentesco entre elas e nem o s**o das vítimas. O prédio foi evacuado e o caso está sendo investigado pelo 23º Distrito Policial, em Perdizes.

Este não é o primeiro caso neste ano. Em março um outro suicídio no local gerou protestos e motivou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a determinar a instalação de faixas e tapumes nos parapeitos dos andares. Também foram bloqueadas as rampas que permitem a transição entre os blocos do fórum. Apenas as rampas do térreo e no décimo andar, que é o limite de chegada dos elevadores, continuam abertas. Pelo menos desde 2007 há registros de suicídios no local.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães lamenta a falta de medidas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos sucessivos casos de suicídio no interior de seu prédio na Barra Funda. “ Mesmo com a insistência das associações de advogados e inúmeras reuniões com a presidência do TRT da 2ª Região, além de conversas com o MPT, insistindo na colocação de redes de proteção no Fórum Trabalhista de São Paulo, nenhuma medida digna de nota foi tomada, sendo que hoje tivemos a consequência de tal irresponsabilidade: mais duas mortes, sendo uma delas, ainda uma criança”, diz.

Freitas Guimarães alerta que alguma atitude precisa ser tomada. “Talvez tudo continue igual, enquanto o maior TRT do Brasil julga horas extras e fala de dignidade da pessoa humana, olha sem qualquer interesse, vidas se perdendo no seu interior. Algo precisa ser feito de maneira urgente para que novas tragédias não aconteçam. Muito triste, realmente muito triste”, conclui.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

25/08/2016

STJ decide que taxa de corretagem é válida na compra de imóvel
Disputa chegou ao tribunal após um grande número de ações no país.

Cobrança vinha sendo questionada na justiça pelos consumidores.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) que é válida a cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente. A decisão deve ser aplicada a todos os processos em andamento.

Os ministros da corte consideraram, porém, que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva. O valor é cobrado pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços do negócio.

O STJ decidiu, ainda, que o consumidor tem um prazo de três anos para questionar a abusividade das cobranças na justiça. Segundo o tribunal, a justiça não aceitará novos recursos com posição contrária ao entendimento firmado nesta quarta.

Devido ao grande número de processos, o ministro relator do recurso repetitivo que foi julgado, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública em maio para que entidades contrárias e favoráveis à taxa pudessem defender seus pontos de vista.

Segundo as incorporadoras, a cobrança é uma contraprestação por serviços oferecidos aos compradores dos imóveis, por cláusulas contratuais expressas. Mas entidades pró-consumidor defendiam que a cobrança é abusiva já que corretores e advogados trabalham pelos interesses das incorporadoras.

05/08/2016

É DE DEZ ANOS PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997.

Em fevereiro de 2000, os condôminos ajuizaram demanda em juizado especial objetivando desconstituir a construtora e se responsabilizarem pelo término da obra. A Construtora Cini foi nomeada para assumir o restante da construção.

Indenização

O juízo de primeiro grau condenou a Construtora Paranoá a rescindir o contrato e a restituir as parcelas pagas pela autora, com correção monetária, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apenas reformou a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Paranoá alegou que, depois de ter sido destituída pelos condôminos, deixou de ser responsável pela restituição dos valores pagos pela autora, porque teriam sido aplicados na construção, cujo término foi assumido por outra empresa.

Em suas razões, a empresa pediu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fosse aplicado na íntegra, inclusive no que diz respeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27.

Inadimplemento

“A despeito de se tratar de relação de consumo, o artigo 27 do CDC é expresso ao dispor que o prazo de cinco anos se refere à reparação de danos decorrentes do fato do produto ou do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, pois o dano alegado se limitou ao âmbito do inadimplemento contratual”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, “porquanto a referida pretensão decorre de inadimplemento contratual”.

Noronha observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007. “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido mais da metade do prazo previsto no código anterior”, concluiu.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/%C3%89-de-dez-anos-prazo-para-ajuizar-a%C3%A7%C3%A3o-contra-atraso-na-entrega-de-im%C3%B3veDE E

Bom um Tribunal Superior tornar pacífico direito que comumente é desrespeitado pelos planos de saúde...https://www.faceb...
21/07/2016

Bom um Tribunal Superior tornar pacífico direito que comumente é desrespeitado pelos planos de saúde...

https://www.facebook.com/stjnoticias/posts/10153563884026852:0

Nosso destaque de hoje é para a decisão do STJ em dois recursos de operadoras de plano de saúde que chegaram ao Tribunal ano passado.

Se o plano de saúde cobre internação, ele não pode excluir a possibilidade do paciente ficar internado em casa, desde que haja prescrição médica e necessidade. O home care, tratamento médico prestado na casa do paciente, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual.

Ouça o STJ Especial sobre o assunto: http://scup.it/b5dv



foto de uma jovem mulher cuidando de um senhor idoso, em sua casa. Sobre a imagem, o texto “Internação em casa: se o paciente tiver prescrição médica, o plano de saúde deve assumir os custos”.

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