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>Direito previdenciário / INSS ( todos os tipos de benefícios

Você sabia que jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório da Previdência Social?A Primeira Seção do STJ, em julga...
06/10/2026

Você sabia que jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório da Previdência Social?

A Primeira Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.342), fixou uma tese importante: a remuneração paga ao jovem aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do GIIL-RAT e das contribuições destinadas a terceiros.

Na prática, o Tribunal reconheceu que o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, é um contrato de trabalho, e, portanto, os valores pagos ao aprendiz têm natureza remuneratória, não sendo possível afastar a incidência das contribuições sobre essa quantia.

Tanto a Receita Federal quanto a própria legislação trabalhista tratam o aprendiz como empregado, ainda que em condições especiais, voltadas à formação profissional.

Isso significa que ele é segurado obrigatório da Previdência Social, e não facultativo, como alegavam algumas empresas.

Ou seja, o aprendiz tem vínculo empregatício e recebe remuneração, logo, há incidência das contribuições previdenciárias sobre esses valores.

Fique atento às decisões que impactam diretamente a folha da sua empresa!

Entender o que muda com o Tema 1.342 do STJ pode ser a diferença entre a conformidade e o passivo tributário.

Processo REsp 2.191.479.

Se não houver o repasse, no prazo e forma legal ou convencional, das contribuições dos funcionários à Previdência Social...
05/10/2026

Se não houver o repasse, no prazo e forma legal ou convencional, das contribuições dos funcionários à Previdência Social, haverá crime contra a ordem previdenciária!

Para esse delito, que pode ser considerado apropriação indébita, a Lei estabelece pena de reclusão e multa. O empregador, ainda, pode ser condenado a arcar com as contribuições devidas, acrescidas de juros.

Para que essas medidas sejam tomadas, é importante que o trabalhador denuncie a situação aos órgãos competentes.

Procure um profissional da área e garanta seus direitos!


Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas...
30/09/2026

Os benefícios são concedidos aos segurados da Previdência Social que se encontram incapacitados para o exercício de suas atividades.

Vamos entender!

Essa incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva, e é comprovada por meio da perícia médica federal realizada pelo INSS.

Tanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente quanto o Auxílio por Incapacidade Temporária estão na categoria dos benefícios não programáveis, já que não é possível prever a ocorrência de tais eventos.

Em ambos os casos, o valor concedido substitui a renda do segurado. Por esse motivo, não é permitido que ele exerça atividades enquanto recebe os auxílios.

No entanto, há algumas situações em que o trabalhador pode exercer mais de uma atividade simultaneamente.

Veja quais são:

1 - No Auxílio por Incapacidade Temporária:

Se o segurado desempenha funções distintas e a incapacidade afeta apenas uma delas, ele pode exercer outras, desde que isso seja informado ao médico durante a perícia federal.

2 - Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

Se houver recuperação parcial da capacidade de trabalho, atestada pela perícia, o segurado pode acumular o salário com o benefício, mas o valor do último será reduzido.

Caso o beneficiário não seja aprovado na perícia, o auxílio será encerrado automaticamente.

Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especialista!

Imagine estar prestes a cuidar do seu filho e descobrir que o seu pedido de salário-maternidade foi negado.A frustração ...
28/09/2026

Imagine estar prestes a cuidar do seu filho e descobrir que o seu pedido de salário-maternidade foi negado.

A frustração é grande, mas o erro pode ser corrigido e você pode recorrer!

Esse benefício é um direito para quem contribui com o INSS.

Serve para garantir um tempo afastada do trabalho com segurança financeira, seja no nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O pedido pode ser negado por simples falhas, como:

→ Ausência de documentos obrigatórios;

→ Erro no cadastro do INSS;

→ Ou até porque a pessoa continuou trabalhando durante o período do benefício.

Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa.

Depois, reúna todos os documentos corretos, corrija os dados e protocole o recurso no prazo certo.

O prazo para recorrer é curto. Se perder, terá que começar tudo do zero.

Se mesmo assim não der certo ou caso você não queira mais recorrer ao INSS, a justiça é o caminho!

Muitas mães conseguem o benefício por meio de uma ação judicial, com apoio de um profissional da área.

Se você está vivendo essa situação, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso.

27/09/2026
Você sabia que o laudo médico é a chave para uma aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-doença sem complic...
24/09/2026

Você sabia que o laudo médico é a chave para uma aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-doença sem complicações?

Ele é o documento que comprova sua condição de saúde e garante seus direitos!

O laudo médico é um documento detalhado elaborado por um médico especialista, que avalia sua condição de saúde e determina se ela o impede de trabalhar.

Ele contém informações importantes, como o seu diagnóstico, o histórico médico, a gravidade da condição, as suas limitações para o trabalho e o prognóstico (perspectiva de melhora ou piora do caso).

Com base nele, o segurado pode ser direcionado para o benefício mais adequado, seja aquele para incapacidade temporária ou permanente.

Ter um laudo médico válido é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o suporte necessário para lidar com sua condição de saúde e seus impactos na vida profissional.

Precisa de ajuda para solicitar um benefício previdenciário?

Procure auxílio jurídico especializado!

A suspensão de um benefício pode ocorrer por diversos motivos, e cada um deles exige análise específica.As causas mais c...
23/09/2026

A suspensão de um benefício pode ocorrer por diversos motivos, e cada um deles exige análise específica.

As causas mais comuns são a ausência de perícia médica, o não atendimento de uma convocação do INSS, inconsistências cadastrais, falta de atualização de informações, ausência prolongada de saques do benefício, entre outros.

Antes de fazer um novo requerimento, é fundamental identificar a razão da suspensão.

Acesse o Meu INSS, consulte as notificações disponíveis e verifique qual foi o motivo informado. Dependendo da causa, a solução pode envolver a apresentação de documentos, a realização de perícia, a atualização cadastral ou outro procedimento específico.

Cada hipótese possui regras próprias. Por isso, agir sem compreender a origem da suspensão pode atrasar a regularização do benefício ou até resultar em medidas desnecessárias.

Procure orientação jurídica especializada para saber a melhor providência a se tomar.

Quem recebe aposentadoria especial precisa ter cuidado antes de continuar trabalhando. Alguns brasileiros acreditam que ...
21/09/2026

Quem recebe aposentadoria especial precisa ter cuidado antes de continuar trabalhando. Alguns brasileiros acreditam que a concessão do benefício permite permanecer em qualquer atividade profissional, mas a situação exige atenção.

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que exerceu atividades com exposição habitual a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos e outros fatores prejudiciais à saúde. Por essa razão, existem regras específicas após a concessão do benefício.

O aposentado especial não pode permanecer ou retornar a uma função que continue submetendo-o aos mesmos riscos que justificaram a aposentadoria. Caso isso aconteça, o benefício pode ser suspenso pelo INSS.

Por outro lado, a legislação não impede que o segurado exerça uma atividade comum, sem exposição a agentes nocivos.
Em outras palavras, o que a lei restringe não é o trabalho em si, mas a permanência em funções consideradas especiais.

Esse detalhe gera dúvidas frequentes, principalmente entre profissionais da saúde, vigilantes, trabalhadores da indústria e de ambientes insalubres. Por isso, é fundamental avaliar as características da nova atividade antes de tomar qualquer decisão.

Continuar trabalhando pode ser possível, mas não em qualquer cargo ou condição de trabalho.

Antes de permanecer ou retornar ao mercado de trabalho, procure orientação jurídica especializada e salve este post para consultar quando precisar.

A visão monocular é reconhecida pela legislação como deficiência, mas esse enquadramento, por si só, não garante aposent...
18/09/2026

A visão monocular é reconhecida pela legislação como deficiência, mas esse enquadramento, por si só, não garante aposentadoria ou redução imediata do tempo de contribuição.

No âmbito previdenciário, a pessoa com deficiência pode ter acesso a regras diferenciadas de aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos específicos previstos na legislação.

Para isso, é necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que analisa não apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações enfrentadas no dia a dia e no exercício das atividades laborais.

O grau da deficiência tem papel central nesse processo, pois influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de serviço na condição de pessoa com deficiência.

Também é indispensável comprovar o período em que o segurado trabalhou já com a condição reconhecida, o que pode exigir documentos médicos, laudos, exames e registros previdenciários ao longo da vida laboral.

Cada caso é analisado individualmente, considerando o histórico contributivo e a real limitação funcional do segurado.

O direito à aposentadoria depende, portanto, da comprovação da deficiência e do enquadramento adequado nas regras previdenciárias.

Uma análise jurídica e previdenciária pode indicar a modalidade mais vantajosa e quais documentos são necessários para o pedido.

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?Veja só:A aposentadoria r...
15/09/2026

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?

Veja só:

A aposentadoria rural do segurado especial é solicitada através da autodeclaração rural que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina.

Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome?

Bem, o segurado especial exerce sua atividade rural:

1- Individualmente ou em regime de economia familiar;

2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros em condições de mútua dependência e colaboração.

E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família.

Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de terceiros, desde que sejam do mesmo grupo familiar.

Assim, por exemplo, um filho pode utilizar os documentos emitidos em nome do pai para provar atividade rural.

Mas atenção!

É fundamental que o titular não exerça atividade urbana, pois aí não será possível utilizar esses documentos como prova emprestada.

Se está em situação parecida, considere consultar um advogado para te orientar e mostrar os caminhos possíveis.

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