28/09/2026
Uma restrição que não fazia mais sentido finalmente caiu. 🎗️
A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde deverão cobrir a mamografia digital sem limitação de idade, quando houver indicação médica.
Até agora, a cobertura obrigatória da versão digital do exame estava vinculada a uma Diretriz de Utilização da ANS que contemplava mulheres entre 40 e 69 anos. A ANS decidiu retirar essa restrição.
Na prática, isso significa que a decisão passa a se concentrar no que realmente importa: a necessidade clínica da paciente e a prescrição do médico assistente.
E há outro detalhe importante: a nova regra não se limita ao rastreamento.
A ANS informa que a mamografia digital poderá ser utilizada para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama, conforme indicação médica.
📌 Portanto, depois da entrada em vigor da nova regra, “você não tem a idade prevista” não poderá ser usado como justificativa para negar a mamografia digital prescrita pelo médico.
Diagnóstico precoce importa.
Acesso ao exame também.
💜 Salve este post e envie para uma mulher que precisa saber dessa mudança.
Viola & Queiroz Advogados