09/10/2024
Novidade: A Resolução 586/24 do CNJ estabelece que acordos extrajudiciais trabalhistas agora têm quitação ampla. Isso significa que os termos do acordo não poderão ser questionados posteriormente.
Objetivo Principal: A resolução visa reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, promovendo uma solução mais eficiente para conflitos trabalhistas.
Requisitos: Para a validade da quitação ampla, o acordo precisa atender a algumas exigências, entre elas:
• Previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado;
• Assistência jurídica ao trabalhador, seja por advogado ou sindicato;
• Vedação da constituição de advogado comum para ambas as partes;
•Nos casos de menores de 16 anos ou incapazes, a obrigatoriedade de assistência por pais, curadores ou tutores legais.
A exceção à quitação ampla ocorre para casos de sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais desconhecidas no momento da homologação do acordo, assegurando que o trabalhador possa reivindicar direitos que não eram de seu conhecimento na data da celebração do pacto.
E aí? Tem alguma dúvida sobre o assunto?