Ana Maria Jara

Ana Maria Jara Advogada.

"A normalização da pejotização expressa uma escolha política que privilegia a rentabilidade do capital em detrimento da ...
14/04/2025

"A normalização da pejotização expressa uma escolha política que privilegia a rentabilidade do capital em detrimento da dignidade do trabalho, escolha esta que se materializa não apenas nas decisões judiciais, mas nas políticas econômicas e na própria organização produtiva."

No último dia 18 de março, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) abriu um período de 15 dias para o recebimento de manifestações escritas sobre o fenômeno

CNJ aprovou regras para homologação de acordos na Justiça do Trabalho, no caso de rescisão contratual. A proposta visa d...
02/10/2024

CNJ aprovou regras para homologação de acordos na Justiça do Trabalho, no caso de rescisão contratual.
A proposta visa diminuir a alta litigiosidade da Justiça do Trabalho.
A Resolução que regulamenta a adoção da pratica é a CSJT nº 377 de 22/03/2024.

CompartilheO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução prevê que o acordo ajustado entre […]

Quem são os verdadeiros animais?No dia que soubemos do falecimento da Estopinha, cadela do famoso especialista em compor...
20/09/2023

Quem são os verdadeiros animais?

No dia que soubemos do falecimento da Estopinha, cadela do famoso especialista em comportamento animal Alexandre Rossi, um fui duramente criticada pelos "deuses" - tão animais quanto - desembargadores em um processo por conta de outros animais.

A causa em que defendia minha cliente era um doloroso processo de divórcio num casamento de mais de 14 anos desfeito, no qual ela e o ex, brigavam não só pelos poucos bens e alimentos para minha cliente, mas também por conta dos 7 gatos que ambos adotaram durante o casamento.

É certo que a lei, os juízes e grande parte da população somente vê nos animais como coisas que apenas servem para entreter seres humanos, mas para mim e - especialmente - para minha cliente os gatos são muito mais que meras coisas (ou semoventes, conforme classif**ação juridica); para ela, pessoa portadora de doença degenerativa que se agrava ao longo do tempo, os gatos são a unica razão dela viver, já que do casamento não houve filhos.

Pois bem, no curso do divórcio o ex dela desistiu de querer f**ar com os gatos, ao que minha cliente demonstrou interesse em f**ar com eles, mas para o azar de ambos a Juiza que pegou o caso simplesmente ignorou e não leu absolutamente nada do que estava escrito a respeito da vontade das partes no processo e determinou a devolução dos gatos ao ex.

Eu então recorri da decisão, demonstrando que desde a separação de fato do casal os gatos f**aram com minha cliente e assim permaneciam há pelo menos 2 anos.

O julgamento ocorrido hoje (20.09) reconheceu que os animais deveriam f**ar com minha cliente, mas a decisão não foi assim tão isenta da opinião do Relator e demais membros da Câmara Julgadora.

Após a leitura dos votos de todos, o juiz relator do caso, na demonstração clara de uma visão ultrapassada e tacanha fez questão de expor sua opinião sobre o julgamento, qual seja, que era ridículo ter que decidir sobre animais de estimação em uma ação de familia. Ele não utilizou destas palavras, mas de muitas outras em tom de deboche, citando renomados juristas e, ao final, criticando minha atuação como advogada que estaria me prestando a defender minha cliente para que esta mantivesse a posse de seus 7 gatos.

Seguiu-se à opinião do desembargador relator, muitos outros comentários de outros juízes da mesma Câmara também rindo do julgamento, já que anteriormente todos só tinham julgado apenas 1 caso envolvendo animais de estimação.

Todos riram do julgamento, como se tratar de casos envolvendo animais domésticos de estimação fossem causas menores, que não tem valor algum, que nada interferem na vida em sociedade.

Um ser humano que julga causa de terceiros, que ainda não se deu conta do quão importante tem sido para as sociedades a existência dos animais domésticos, certamente é uma pessoa fria, cujos sentimentos de alteridade e empatia já não estão mais presentes há muito tempo.

Onde vivem, do que se alimentam e o que fazem os Sr. Juizes que não atentos as mudanças sociais? Segundo o Instituto Pet Brasil, em ultimo senso do numero de animais de estimação feito em 2021 revelou que "o Brasil encerrou 2021 com 149,6 milhões de animais de estimação, um aumento de 3,7% sobre os 144,3 milhões do ano anterior" (https://institutopetbrasil.com/fique-por-dentro/amor-pelos-animais-impulsiona-os-negocios-2-2/)

E mais, esse mercado de pets no brasil tem crescido tanto que "em 2021, o faturamento do mercado de animais de estimação brasileiro cresceu 27% na comparação anual, para R$ 51,7 bilhões. Com base no desempenho do primeiro semestre deste ano, o IPB estima que em 2022 o crescimento do setor será de 14,7%, para R$ 59,2 bilhões."https://forbes.com.br/forbes-money/2022/10/brasil-e-o-terceiro-pais-com-mais-pets-setor-fatura-r-52-bilhoes/"

A pesquisa sobre o numero de pets e o mercado relacionado aos animais de estimação vem sendo feito e acompanhado pelo Governo, pelo menos desde 2013, mas nossos nobres Juízes Desembargadores ainda riem quando tem que julgar sobre causas envolvendo animais de estimação.

Riem de nós advogados que levamos este tipo de causas à eles, pois na visão deles animais de estimação são coisas banais aos quais os importantes Juizes não deveriam se meter.

Seres humanos brigam por coisas mais banais perante o Judiciário e nem por isso as partes e seus advogados são menosprezados por levarem tais temas a julgamento.

Queria que fossem de um conto as falas surreais que tive que ouvir em silêncio hoje, mas f**arão (e f**am) gravadas na minha mente e também no arquivo em formato de vídeo junto ao servidor do meu escritório, para servir de prova e tornar cada vez mais real e verdadeira aquela frase que diz que "quanto mais conheço o ser humano, mais eu amo os animais."

E saudemos a passagem e o privilégio de termos acompanhado a vida da Sra. Estopinha por 14 anos neste planeta.

02/08/2023

Julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero d...

09/02/2023

Revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e se aposentaram entre 1999 e 2019, mas não vale a pena para todos.

21/06/2022

Atenção!!

Recebemos de nossos clientes e de outras pessoas mensagens que estariam solicitando dinheiro para liberação de precatórios pagos pelas Fazenda Públicas.

Estão usando um falso telefone de contato e alguém está se fazendo passar pela Dra. Ana Maria Jara.

Nosso escritório ou qualquer outro escritório de advocacia conceituado solicita qualquer tipo de dinheiro para liberar precatórios pagos.

22/02/2022

No último dia 10 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 115, em sessão solene no Congresso Nacional, incluindo a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais. Além de representar um marco histórico, a emenda simboliza um grande avanço quanto ao amadurecimento do país...

Quem não se atualiza f**a pra lá de obsoleto.É primordial, mais que nunca, ao advogado ou profissional da área jurídica ...
11/02/2022

Quem não se atualiza f**a pra lá de obsoleto.
É primordial, mais que nunca, ao advogado ou profissional da área jurídica ser o constante estudante não somente das leis, evolução destas, doutrinas, etc.
Já passou da hora da inclusão do conhecimento das novas tecnologias no mundo jurídico.

"A exclusão digital se classif**a em três aspectos: a) indisponibilidade de acesso (contexto social e/ou geográfico); b) meios de aquisição (econômico, financeiro); e, c) compreensão (incapacidade de domínio e uso dos artefatos digitais).
A tecnologia invadiu silenciosamente o processo penal. Muitos de nós ainda não nos demos conta ou procrastinamos a constatação. Acostumados com as práticas de sempre e com a tendência à inércia, podemos pensar: “em time que está ganhando não se mexe”. O problema do imobilismo tecnológico é o da perda das condições mínimas de exercer as nossas funções, uma forma de “obsolescência voluntária” ou mesmo “cegueira tecnológica”. Quando sequer sabemos que alguma coisa existe, nem ao menos podemos sentir falta dela. O problema é: quando o oponente se vale de aparatos tecnológicos, sem que nós saibamos, tenhamos ideia do que se trata e, muito menos, que tínhamos ferramentas tecnológicas à nossa disposição, mas que desconhecíamos, falhamos no nosso dever profissional de atualização constante (vide o “Manto da Invisibilidade Digital” aqui)."

Todo agente processual preocupado em melhorar o desempenho precisa adquirir habilidades tecnológicos. A capacidade de se adaptar às abruptas mudanças tecnológicas consiste em uma das melhores características dos agentes procedimentais focados na competitividade. Para além das objeções...

Como funciona o Precatório Federal?O governo federal que perdeu uma ação tem que pagar e deposita em um banco oficial o ...
23/02/2021

Como funciona o Precatório Federal?

O governo federal que perdeu uma ação tem que pagar e deposita em um banco oficial o valor do precatório, aí se você credor não pega o dinheiro este é devolvido para o governo devedor. É o que diz o art. 2 da Lei 13.463/17.

Na prática o que acontece é que os processos onde estão pagos estes valores não andam ou porque o Judiciário anda devagar ou porque a Fazenda Nacional vai lá e questiona o valor depositado, aí já viu, né? O dinheiro f**a parado por mais de 2 anos e tem que ser - por lei - devolvido ao governo.

Achou absurdo? Poizé... assim que está funcionando desde 2017 para os precatórios em processos Federais e está sendo questionado pela ADIn 5.755.

Imagina se a moda pegasse para os precatórios Estaduais e Municipais, o que já era demorado e ficou mais demorado ainda por conta da pandemia, f**aria pior ainda.

Nossa torcida é pelo julgamento da inconstitucionalidade e aberração desta lei.

A ministra Rosa Weber é relatora do caso e já votou contra cancelamento de precatório por instituição financeira.

O projeto "Carta de Mulheres" lançado em abril de 2020 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi inspirado no Projeto pe...
16/02/2021

O projeto "Carta de Mulheres" lançado em abril de 2020 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi inspirado no Projeto peruano "Carta de Mujeres" e tem como objetivo receber os relatos e orientar às vitimas de violência doméstica ou pessoas que desejam orientá-las.

Os resultados foram divulgados esta semana e não surpreende que, especialmente em tempos de pandemia e maior convivência dentro do lar, o tipo de violência mais comum tenha sido a psicológica e moral.

A violência psicológica é definida na Lei Maria da Penha (art. 7º, inciso II), sendo entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Temos ainda a violência moral que é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (art. 7º, inciso V da Lei Maria da Penha).

Não raro encontramos companheiros, maridos, ex´s ou mesmo namorados que insultam suas companheiras com comentários sobre sua aparência física, desempenho sexual ou inteligência.

Tais comentários depreciativos muitas vezes são normalizados devido ao machismo estrutural presente em nossa sociedade podendo vir inclusive em tom de ironia, porém não deixam de ser um tipo de violência que também deixa marcas.

É importante que iniciativas como esta do Tribunal de Justiça de São Paulo sejam divulgadas e estejam cada vez mais presentes para que possamos plantar sementes para uma sociedade mais justa e igualitária.

Equipe especializada auxilia vítimas que pedem ajuda.   O projeto Carta de Mulheres, lançado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em abril do ano passado

Foi direto ao ponto!Texto elucidativo e muito corajoso da Nobre Juíza do Trabalho, Dra. Valdete Souto Severo, a respeito...
19/01/2021

Foi direto ao ponto!

Texto elucidativo e muito corajoso da Nobre Juíza do Trabalho, Dra. Valdete Souto Severo, a respeito da saída da Ford do Brasil.

O argumento de que a Ford anunciou o fechamento de suas unidades no país, gerando desemprego para cerca de cinco mil pessoas, em função do número de ações trabalhistas contra ela ajuizadas seria apenas risível se não fosse profundamente revoltante e falso. Essa afirmação implica na...

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