04/03/2021
Você sabia que pesquisas apontam crescimento de 54% dos divórcios durante o período de pandemia?
Com isso, diversos casais têm procurado escritórios de advocacia buscando o fim do vínculo matrimonial!
Aí vem a dúvida:
“Dr., vi que existe o divórcio extrajudicial, falam que é mais simples e rápido, podemos fazer?”
Vamos lá! O Divórcio extrajudicial, por escritura pública, de fato é uma modalidade muito mais célere do que o divórcio realizado em juízo, já que inexiste todo aquele tramite processual, mas, para realizá-lo será necessário preencher alguns requisitos:
- Deve ser consensual;
- As partes devem estar acompanhadas de Advogado (em comum ou não);
- Não haver filhos incapazes ou nascituros (filhos a serem concebidos).
Ou seja, havendo litigio (discordância de alguma das partes em relação ao divórcio) e/ou havendo filhos incapazes ou nascituros, será necessário o ajuizamento de ação.
*Caso tenha filhos nascituros ou incapazes, ainda que seja consensual, será necessário acionar o judiciário.
Você sabia que o nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões?
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