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Inventário. Transferência de bem imóvel a descendente em cumprimento de obrigação alimentar previamente reconhecida. Não...
18/09/2026

Inventário. Transferência de bem imóvel a descendente em cumprimento de obrigação alimentar previamente reconhecida. Não caracterização de adiantamento de legítima. Desnecessidade de colação.

Em recente decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgInt no REsp nº 2.049.637/RJ, confirmou entendimento consolidado da Corte, no sentido de que, quando um genitor transfere bem imóvel a descendente em cumprimento de obrigação alimentar previamente reconhecida, não como ato de mera liberalidade, não se caracteriza adiantamento de legítima e o herdeiro f**a dispensado de colacionar o bem no inventário.

No caso concreto, dois filhos de primeiro casamento receberam a nua-propriedade de dois imóveis, enquanto a ex-cônjuge recebia o usufruto vitalício, em cumprimento a acordo homologado em ação de alimentos. Os demais herdeiros alegaram que, ao menos quanto à nua-propriedade, teria havido doação disfarçada, exigindo a colação. O Tribunal local e a 4ª Turma do STJ, porém, entenderam que a transferência configurou dação em pagamento (artigo 356 do CC), afastando a natureza de liberalidade, ainda que o negócio tenha sido formalmente nomeado “doação” no instrumento. A Corte citou precedente da própria Turma (REsp nº 629.117/DF) no sentido de que a nomenclatura utilizada pelas partes não vincula a qualif**ação jurídica do ato.

Por fim, ressaltou-se que a discussão sobre a real natureza da transferência (liberalidade x pagamento de dívida) esbarra no reexame de fatos e provas e na interpretação de cláusulas contratuais fixadas nas instâncias ordinárias, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.

Colação Inventário STJ

STF define novos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho.O Supremo Tribunal Federal (STF) co...
08/09/2026

STF define novos critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discutia os critérios para concessão da justiça gratuita. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a ação e estabeleceu parâmetros para a comprovação de insuficiência econômica.

A controvérsia envolvia, principalmente, os §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT e a aplicação da gratuidade na Justiça do Trabalho.


Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício. Quem receber acima desse valor deverá demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante comprovação de sua situação econômica.

O STF também declarou a inconstitucionalidade da referência a 40% do teto do RGPS prevista no artigo 790, § 3º, da CLT e afastou a aplicação da Súmula 463, I, do TST. A decisão ainda estabeleceu que os novos critérios deverão ser observados não apenas pela Justiça do Trabalho, mas pelos demais ramos do Poder Judiciário.

TRT-2 afasta natureza salarial de prêmio por desempenho.A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afasto...
31/08/2026

TRT-2 afasta natureza salarial de prêmio por desempenho.

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a natureza salarial de valores pagos por uma empresa de tecnologia a uma trabalhadora a título de prêmio por desempenho. A decisão, proferida na reclamatória 1001287-18.2025.5.02.0068, reformou parcialmente a sentença, que havia reconhecido caráter remuneratório às parcelas e determinado a incidência de reflexos sobre outras verbas trabalhistas.

A controvérsia teve como ponto central a distinção entre prêmios e parcelas que efetivamente possuem natureza salarial. A trabalhadora alegava que os pagamentos, realizados de forma habitual, deveriam integrar sua remuneração e gerar reflexos em outras verbas trabalhistas. O colegiado, contudo, entendeu que não ficou comprovada fraude na concessão dos valores e reconheceu sua natureza de prêmio, conforme o artigo 457 da CLT. Com isso, foram afastados reflexos sobre DSR, 13º salário, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio e FGTS com 40%.

A decisão reforça a possibilidade de utilização de programas de incentivo vinculados ao desempenho, desde que estruturados de acordo com os requisitos previstos na legislação.
O julgamento também evidencia a importância de que as empresas mantenham critérios objetivos e documentação capaz de demonstrar a natureza efetivamente premial dos pagamentos realizados.

TRT-15 confirma justa causa em caso de alegado limbo previdenciário.A 11ª Câmara do TRT-15 manteve decisão de primeiro g...
24/08/2026

TRT-15 confirma justa causa em caso de alegado limbo previdenciário.

A 11ª Câmara do TRT-15 manteve decisão de primeiro grau, proferida na reclamatória 0013016-12.2024.5.15.0010, que afastou a alegação de limbo previdenciário suscitada pelo ex-empregado e confirmou a justa causa por abandono de emprego. O colegiado concluiu que o trabalhador não comprovou que a empresa havia impedido seu retorno após a alta do INSS. Também foi mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais.


Segundo o TRT-15, as provas indicaram que a empresa havia oferecido atividade compatível com as restrições médicas do empregado, proposta que não foi aceita. Além disso, após exame realizado em abril de 2025, no qual foi considerado apto, o trabalhador não retomou regularmente suas atividades, apesar das convocações encaminhadas pela empregadora.

Para a Câmara, a ausência prolongada e injustif**ada, somada aos demais elementos probatórios, demonstrou o ânimo de abandono, legitimando a penalidade aplicada. A decisão foi unânime, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

TRT-15 mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus.A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trab...
17/08/2026

TRT-15 mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus.

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista de ônibus que atravessou uma coluna de fogo durante uma queimada, mesmo diante da orientação da empresa para que não prosseguisse. O caso envolveu a Reclamação Trabalhista nº 0011130-84.2024.5.15.0104, no qual o trabalhador buscava reverter a dispensa e obter o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais – que já haviam sido rejeitadas pelo Juízo de primeiro grau.

Segundo o TRT-15, testemunhas confirmaram que o motorista passou pelo fogo com passageiros no interior do veículo, enquanto outros motoristas que vinham atrás interromperam o trajeto. A empresa havia realizado procedimento interno de apuração e aplicou a justa causa por mau procedimento e imprudência, com fundamento no artigo 482, alíneas “b” e “h”, da CLT. O relator, desembargador Samuel Hugo Lima, destacou que as provas demonstraram que a conduta expôs a risco grave o próprio motorista, os passageiros e o patrimônio empresarial.

Com isso, o colegiado concluiu pela validade da penalidade e afastou o pagamento das verbas rescisórias e da indenização pretendida pelo trabalhador. A decisão reforça a possibilidade de aplicação da justa causa quando comprovada conduta grave e incompatível com os deveres de segurança no ambiente de trabalho.

Celebramos todos os profissionais que exercem essa missão com ética, dedicação, técnica e respeito à Justiça.Parabéns a ...
11/08/2026

Celebramos todos os profissionais que exercem essa missão com ética, dedicação, técnica e respeito à Justiça.

Parabéns a todos e todas as colegas de profissão!

TST analisará critérios para caracterização de cargo de confiança no Tema 210.O Tema 210 discute os critérios para aferi...
10/08/2026

TST analisará critérios para caracterização de cargo de confiança no Tema 210.

O Tema 210 discute os critérios para aferição do padrão remuneratório diferenciado exigido pelo artigo 62, II, da CLT. A controvérsia envolve empregados ocupantes de cargos de confiança e a exigência de remuneração superior para afastar o controle de jornada. A relatoria do incidente está a cargo da ministra Kátia Magalhães Arruda, no âmbito do Tribunal Pleno do TST.

O principal debate consiste em definir se o acréscimo mínimo de 40% deve ser demonstrado mediante rubrica específ**a de gratif**ação de função ou se pode ser identif**ado a partir da remuneração global do empregado. Também será definido qual salário deve servir de parâmetro para a comparação: aquele recebido pelo trabalhador antes da investidura no cargo de confiança ou o padrão remuneratório dos empregados subordinados.

A uniformização é considerada relevante diante da existência de decisões divergentes e do número de processos que discutem a aplicação do artigo 62, II, da CLT. Enquanto o incidente não for definitivamente julgado, processos que tratam da mesma controvérsia podem permanecer sobrestados, conforme as regras aplicáveis aos recursos repetitivos.

Lei nº 15.484/2026. Filtro de relevância para admissão dos recursos especiais no STJ.A Lei nº 15.484 foi publicada no Di...
06/08/2026

Lei nº 15.484/2026. Filtro de relevância para admissão dos recursos especiais no STJ.

A Lei nº 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União em 4.8.2026, altera o CPC, trata do filtro de relevância para admissão dos recursos especiais perante o STJ e entrará em vigor no prazo de 30 dias da publicação.

Essa Lei nº 15.484/2026 regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ.

O fato é que será cada vez mais difícil a admissão dos recursos especiais, se não demonstrada a relevância da questão federal discutida, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Vale ressaltar que o §3º do artigo 105 da CF presumiu a relevância nos casos de ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e outras situações previstas em Lei.

O objetivo da legislação é a racionalização do volume recursal, para evitar a morosidade e melhorar a qualidade dos julgamentos dos processos no STJ. Na prática, o STJ focará a sua atuação em questões de alto impacto econômico, jurídico, político e social que envolvam a interpretação da Lei Federal.

n15.484/2026

Você sabia que recentemente o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou as regras do bloqueio judicial?Com o acordo fir...
03/08/2026

Você sabia que recentemente o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou as regras do bloqueio judicial?

Com o acordo firmado entre o CNJ e cinco instituições financeiras brasileiras serão colocadas em práticas regras constantes do novo Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

De acordo com o Presidente do CNJ, Ministro Edson Fachin: “As ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia, podendo ser respondidas no mesmo dia útil. Além disso, os bloqueios passarão a ter duração de até um ano”. Isso, certamente, tornará mais efetiva a Portaria CNJ nº 3/2024, que regula o uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud.

Além disso, as respostas passarão a ser mais detalhadas, ampliando a capacidade de supervisão do Judiciário sobre o cumprimento das decisões.

As implementações previstas no termo seguirão um cronograma de 18 meses, quando serão estendidas às demais instituições.

A aplicação do novo manual deve reduzir o tempo de resposta e permitir o aumento da efetividade de constrição patrimonial (indisponibilidade do uso pelo devedor), maior transparência ao juiz ou à juíza que emite a ordem e maior previsibilidade para as instituições.

Fonte: CNJ

31/07/2026

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