14/10/2021
CUIDADO! O acordo “de boca” não te protege!
É muito bom quando os pais conseguem entrar em um consenso sobre o pagamento da prestação alimentar dos filhos.
No entanto, não formalizar esse acordo judicialmente poderá ocasionar alguns problemas.
Vejamos: ⤵️
🚫Acordos verbais são inexigíveis perante a justiça!
Como muitos já sabem, a pensão alimentícia pode ser cobrada de ambos os genitores sob pena de prisão civil. Contudo, o Poder Judiciário não executa pensões acordadas verbalmente entre os genitores de uma criança.
Se uma pensão alimentícia não for arbitrada por uma autoridade competente (juiz), os valores referentes à pensão não poderão ser cobrados na justiça.
🚫Riscos do pai (mãe) estar pagando valores muito baixo!
Também é muito comum que pensões alimentícias pagas de maneira informal sejam em um valor inferior à real capacidade financeira de quem paga a pensão e também insuficiente às necessidades de quem recebe.
🚫 Atrasos ou pagamento parcial do valor acordado!
Caso seja um acordo verbal, e a pessoa responsável pelo pagamento atrase, não pague ou pague parcialmente o valor acordado, o responsável ou a criança não terão como recorrer a ninguém para exigir o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, fiquem atentos! Os direitos são garantidos apenas depois de o processo de alimentos ser aberto judicialmente. Neste caso, é importante a orientação de um profissional na área do direito de família para garantir que o benefício das crianças esteja assegurado.
👉 Envie para aquela mãe ou pai que precisam saber disso!