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15/05/2026

QUAL A SUA OPINIÃO? ⚖

Se o alimentante tem remuneração fixa, mesmo sem vínculo celetista, a pensão não deve ser calculada com base no menor valor possível (um salário mínimo). Com esse entendimento, a juíza Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II — Santo Amaro, da capital paulista, fixou um novo cálculo para a pensão a ser paga por um homem que trabalha como pessoa jurídica.

A dependente ajuizou uma ação de cumprimento de sentença contra seu pai, alegando que ele não paga a pensão desde 2023. Ela pediu a penhora de seus bens.

O pai, em sua defesa, disse que não tem vínculo de emprego formal e alegou excesso de execução (quando uma ação de cobrança cobra um valor maior do que o realmente devido, ultrapassando o que foi determinado por decisão judicial ou acordo). Ele fez uma proposta de parcelamento do débito.

A juíza observou que a decisão que fixou a pensão o fez com base no salário mínimo vigente. Entretanto, ficou comprovado nos autos que o pai exerce atividade remunerada de forma contínua, mediante a constituição de pessoa jurídica. Portanto, mesmo que não tenha vínculo celetista, ele recebe uma remuneração fixa que se assemelha a um salário formal.

15/05/2026

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NÃO DEPENDE DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, DECIDE CNJ ⚖️
 
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu que a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não pode ser condicionada à apresentação de certidão negativa de débito tributário.
 
📌 Segundo o entendimento, exigir a quitação prévia de tributos configura meio indireto de coerção fiscal e cria obstáculo inconstitucional ao exercício de direitos sucessórios.
 
⚖️ O CNJ destacou, contudo, que os tabeliães podem solicitar as certidões apenas para fins informativos, registrando a situação fiscal do espólio no ato notarial.
 
📖 A decisão reafirma a jurisprudência do STF e do próprio CNJ sobre a impossibilidade de impedir atos notariais em razão de débitos tributários.
 
🔗 Leia a matéria completa no site da ADFAS.

15/05/2026

Em artigo publicado em 11 de abril, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva analisa os avanços do ordenamento legal na facilitação do divórcio e os caminhos propostos pelo Projeto de Lei nº 04/2025, que pretende reformar o Código Civil.

A autora chama atenção para um ponto central do debate: até que ponto a busca por celeridade e desjudicialização pode comprometer garantias jurídicas essenciais, especialmente diante da proposta do PL 04/2025 de divórcio unilateral diretamente em cartório de registro civil, com efeitos imediatos sobre a dissolução do vínculo conjugal?

O texto provoca a reflexão necessária sobre os efeitos maléficos dessa proposta legislativa, sobretudo para o cônjuge em posição mais vulnerável, diante das possíveis repercussões patrimoniais e pessoais que podem surgir desse modelo, o chamado divórcio “express”.

A leitura completa aprofunda o debate, que vai além do procedimento e alcança prejudicialmente a segurança das relações jurídicas e o equilíbrio entre eficiência e proteção no Direito de Família.
 
Leia o artigo completo no site da ADFAS!

15/05/2026

O STF validou, por unanimidade, a lei 14.611/23, que instituiu mecanismos de transparência para promover igualdade salarial entre homens e mulheres.

Mesmo com a norma em vigor desde 2023, dados do ministério do Trabalho indicam que a diferença salarial segue relevante. Em 2026, a remuneração média das mulheres correspondeu a 78,8% da remuneração dos homens.

O levantamento também aponta que a desigualdade persiste em cargos de liderança, funções técnicas e atividades operacionais, além de mostrar baixa adoção de políticas empresariais voltadas à diversidade e à parentalidade.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

15/05/2026

Durante julgamento no STF sobre a validade da lei de igualdade salarial, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “o preconceito contra a mulher continua na ordem do dia, da maneira mais perversa, cruel”.

Na manifestação, a ministra destacou a importância de ações e debates sobre a implementação de medidas necessárias para garantir o efetivo cumprimento da Constituição nos planos social e jurídico. Também afirmou que o preconceito “não se expressa apenas nos cargos”.

📸 Antonio Augusto/STF

Endereço

São Paulo, SP
01310-100

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