23/02/2021
STF reafirma jurisprudência sobre a utilização do auxílio-doença como carência para a concessão de benefícios. Por exemplo, para aposentadoria por idade.
A tese de repercussão geral fixada foi a de que “é constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Fonte: STF