Advocacia Ribeiro e Nogueira

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18/08/2026
Fique atento.
27/06/2026

Fique atento.

Benefício negado pelo INSS foi concedido após a morte da segurada, e os atrasados vão para os dependentes.

➡️ O CRPS reformou a decisão do INSS e reconheceu o direito ao auxílio por incapacidade temporária de uma segurada especial com câncer, mesmo ela tendo falecido durante o processo.
➡️ Como a neoplasia maligna dispensa carência e os três requisitos estavam preenchidos, o benefício foi concedido desde o requerimento administrativo até a data do óbito.
➡️ Os valores atrasados que ela não recebeu em vida serão pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na ausência deles, aos sucessores legais.

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