02/12/2025
✅ Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso
🔹 Divórcio Consensual
É quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e também com todas as questões envolvidas, como:
• Partilha de bens
• Pensão alimentícia
• Guarda dos filhos
• Visitas
Pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório), se:
• Não houver filhos menores ou incapazes
• Houver consenso total
• Ambos estiverem assistidos por um advogado (pode ser o mesmo)
Pode ser feito judicialmente, se:
• Houver filhos menores ou incapazes, pois o Ministério Público precisa intervir
• As partes quiserem mesmo assim levar ao juiz
🟢 Vantagens:
• Mais rápido (às vezes em poucos dias no cartório)
• Menos custoso (menos honorários, menos taxas)
• Menos estressante
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🔸 Divórcio Litigioso
É quando não há acordo entre o casal, seja sobre o próprio divórcio (raro) ou sobre questões como:
• Quem f**a com os bens
• Quem f**ará com a guarda dos filhos
• Valor da pensão
• Direito de uso do nome do cônjuge, etc.
É sempre feito pela via judicial, com petição inicial, contestação, audiências, provas, etc.
🛑 Desvantagens:
• Mais demorado (pode levar anos)
• Mais caro (honorários e custas maiores)
• Pode ser emocionalmente desgastante
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✅ Qual o melhor caminho?
🔸 Se há acordo entre as partes:
• Sem filhos menores: o ideal é um divórcio consensual em cartório com um advogado.
• Com filhos menores: deve ser judicial, mas ainda consensual, o que agiliza o processo.
🔸 Se não há acordo:
• Será necessário um divórcio litigioso judicial, com advogado de cada parte, podendo ser mais demorado.