31/07/2020
~Direito de Arrependimento~
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, determina que o consumidor tem até 7 dias corridos, a partir da data de recebimento do produto, para desistir de uma compra efetuada a distância.
Isso engloba todas as compras em que o comprador não pode ver o produto fisicamente ao realizar o pedido, como compras online ou por telefone.
Ao lojista cabe apresentar no próprio site, de maneira clara e direta, o procedimento de cancelamento ou devolução do produto, bem como deverá arcar com os custos da devolução, seja com postagem ou qualquer outra despesa.
Para mais informações, entre em contato via direct ou pelo telefone na bio.