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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de ...
01/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Prazo para adesão: de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Principais condições:

* Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, observados os limites previstos no edital;

* Parcelamento em até 133 parcelas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte;

* Débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo podem ser incluídos;

* Possibilidade de negociação de débitos considerados de difícil recuperação, conforme os critérios da PGFN.

Atenção: a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O descumprimento das condições pode resultar no cancelamento da transação.

Sua empresa possui débitos inscritos em Dívida Ativa? Este pode ser um momento estratégico para regularizar a situação fiscal.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, entre os ...
12/05/2026

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, a escolha do regime tributário que será aplicado a partir de 2027.

A definição ocorrerá em meio às mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária, especialmente com a implementação do IBS e da CBS, exigindo que as empresas escolham entre a permanência no modelo tradicional do Simples Nacional ou a adesão ao novo modelo híbrido.

A decisão terá impacto direto na carga tributária, na possibilidade de aproveitamento de créditos, na formação de preços, no fluxo de caixa e na competitividade da empresa no mercado.

Por isso, o planejamento tributário preventivo se torna indispensável. A análise técnica antecipada permitirá identificar qual regime oferece maior segurança e eficiência tributária, reduzindo riscos e evitando custos desnecessários com a transição para o novo sistema.
DireitoTributário Empresas Tributação Empresarial Contabilidade

O parcelamento do IPVA é uma forma legal de regularização do débito tributário e demonstra a boa-fé do contribuinte em q...
11/02/2026

O parcelamento do IPVA é uma forma legal de regularização do débito tributário e demonstra a boa-fé do contribuinte em quitar a dívida. Ao aderir ao parcelamento e manter as parcelas em dia, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, o que impede o Estado de adotar medidas excessivas para forçar o pagamento.

Nessa condição, o bloqueio do licenciamento ou a restrição à circulação do veículo não podem ser utilizados como instrumento de cobrança, pois o ordenamento jurídico veda o uso de meios indiretos e coercitivos para exigir tributos. A Administração Pública dispõe de mecanismos próprios para a cobrança, como a dívida ativa e a execução fiscal, não sendo legítimo impor sanções administrativas que inviabilizem o uso do bem.

Portanto, o IPVA parcelado não autoriza o Estado a “travar” o veículo do contribuinte, devendo a cobrança respeitar os limites legais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o direito de circulação enquanto o parcelamento estiver regularmente cumprido.

Assim, se o parcelamento está em dia e o licenciamento do seu veículo permanece bloqueado, o contribuinte pode buscar auxílio jurídico para viabilizar o desbloqueio o licenciamento veicular.




A inscrição de débitos em dívida ativa representa um estágio avançado da cobrança tributária e exige atenção imediata do...
02/02/2026

A inscrição de débitos em dívida ativa representa um estágio avançado da cobrança tributária e exige atenção imediata do contribuinte. Após a inscrição, o débito passa a ser cobrado judicialmente, com risco de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, protesto em cartório e restrições ao exercício de atividades empresariais.

Além do aumento do valor da dívida, em razão de juros, multas e encargos legais, a permanência na dívida ativa pode comprometer a regularidade fiscal, impedir a obtenção de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito e a contratos com o poder público.

Diante desse cenário, a regularização tempestiva, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária, é essencial para reduzir prejuízos e preservar a saúde financeira do contribuinte. Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até maio de 2026 os editais de transação, possibilitando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, além de condições diferenciadas de pagamento.

O acompanhamento especializado permite avaliar a melhor estratégia e evitar medidas mais gravosas por parte do Fisco.

Muita gente ainda acha que a Reforma é “coisa pro futuro”.Mas em 2026 começa a fase de te**es dos novos tributos:✅ CBS (...
28/01/2026

Muita gente ainda acha que a Reforma é “coisa pro futuro”.

Mas em 2026 começa a fase de te**es dos novos tributos:

✅ CBS (Federal): 0,9%
✅ IBS (Estados e Municípios): 0,1%
📌 Total: 1,0% (alíquota teste)

E atenção: não é opcional.

Mesmo sendo simbólica, a alíquota teste exige recolhimento e cumprimento das obrigações — porque o foco é validar sistemas e fiscalização.

A partir de abril, a tendência é que a fiscalização seja mais dura e quem não estiver adequado pode sofrer penalidades por inconsistências e falhas de apuração/declaração.

O que muda de verdade em 2026?

• ajustes no ERP e parametrizações fiscais
• revisão de cadastros e regras tributárias
• adequação dos fluxos de compras, vendas e faturamento entre outros ajustes

Como começar a se preparar (na prática):

🔹 conferir se o ERP está pronto para CBS/IBS
🔹 revisar NCM, CFOP, CST e cadastros de produtos/serviços
🔹 Rodar simulações de impacto reais.

Quem se antecipa atravessa a transição com controle.
Quem deixa pra depois paga em retrabalho e margem.

👉 E aí: como está a adequação da sua empresa para 2026?

Já começaram os ajustes ou ainda está no “vamos ver”?

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária, estabelecendo normas para a g...
17/12/2025

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária, estabelecendo normas para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a aprovação, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

A proposta cria a estrutura de funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo, incluindo o Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre União, Estados e Municípios.

A regulamentação representa um passo decisivo para a implementação da Reforma Tributária, trazendo maior segurança jurídica e clareza sobre a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, com impactos relevantes para empresas e contribuintes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Como ficam as novas alíquotas do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos?O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2...
14/11/2025

Como ficam as novas alíquotas do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos?

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, altera a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas.

A proposta que agora segue para sanção presidencial traz mudanças importantes:
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;

Criação de uma tributação mínima sobre altas rendas e dividendos.

Segundo especialistas, essa é uma das reformas mais significativas dos últimos anos na tributação da renda no Brasil. Ela implementa um adicional de até 10% de imposto sobre os lucros e dividendos, que serão calculados de forma escalonada, para quem ganha acima se 50 mil reais mensais.

🔍 E você, o que acha dessas mudanças? A nova tabela é mais justa ou ainda há ajustes necessários?

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma estrutura empresarial criada para um único objetivo: executar determinad...
03/11/2025

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma estrutura empresarial criada para um único objetivo: executar determinado empreendimento, geralmente no setor imobiliário.

Na prática, uma incorporadora ou construtora forma uma SPE para organizar a construção e a venda de um projeto específico, como um condomínio ou um edifício.

A grande vantagem é a separação patrimonial, que isola os riscos e responsabilidades daquele projeto em relação às demais atividades da empresa ou de seus sócios.

Além disso, a SPE garante transparência contábil, facilita parcerias com investidores e torna o processo de financiamento mais ágil.

Por isso, a SPE é amplamente utilizada como um instrumento de planejamento e segurança jurídica no mercado da construção civil.

A Reforma Tributária, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/20...
27/10/2025

A Reforma Tributária, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui gradualmente o ICMS pelo IBS até 2032. O PLP 108/2024, atualmente em análise na Câmara, define as regras para o aproveitamento dos créditos de ICMS acumulados — um ponto sensível para setores como varejo, vendas e transportes, que lidam com grandes volumes de créditos.

O projeto determina que os saldos credores de ICMS existentes até 31/12/2032 deverão ser homologados pelos Estados entre 2033 e 2038. A homologação pode ocorrer de forma tácita, caso o Estado não se manifeste em até 12 meses. No entanto, apenas créditos gerados a partir de 2027 poderão ser homologados, o que exclui valores acumulados antes dessa data e pode gerar controvérsias judiciais.

Os créditos homologados poderão ser compensados com o IBS em 240 parcelas mensais (20 anos), transferidos a terceiros ou ressarcidos em espécie pelo Comitê Gestor do IBS, com atualização monetária pelo IPCA. Para mercadorias em estoque com ICMS-ST, o crédito poderá ser compensado em até 12 parcelas.

Essa diluição prolongada representa uma imobilização de capital significativa, impactando o fluxo de caixa, o capital de giro e a capacidade de investimento das empresas. A inflação pode corroer o valor real dos créditos, gerando custos financeiros e exigindo planejamento tributário detalhado.

Diante disso, recomenda-se que as empresas mapeiem e auditem seus créditos de ICMS, acompanhem a tramitação do PLP 108/2024, avaliem formas de monetização e revisem seus planejamentos financeiros.
Embora a reforma prometa simplificação tributária e não cumulatividade plena, o período de transição exigirá cautela, estratégia e assessoria jurídica especializada para garantir a preservação dos direitos dos contribuintes.

A Reforma Tributária, um dos marcos legislativos mais relevantes das últimas décadas, traz mudanças profundas na tributa...
20/10/2025

A Reforma Tributária, um dos marcos legislativos mais relevantes das últimas décadas, traz mudanças profundas na tributação sobre o consumo, com impactos diretos para o setor da construção civil.

Com a LC 214/2025, foram criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do Imposto Seletivo (IS). A CBS é federal, substituindo o P*S e a Cofins, enquanto o IBS é compartilhado entre Estados e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
Ambos seguem o modelo de valor agregado, com não cumulatividade plena e incidência no destino do consumo.

Benefícios para a Construção Civil

O setor recebeu atenção especial na regulamentação da Reforma:
Redução de 50% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de construção civil e operações imobiliárias (art. 261 da LC 214/2025).
Operações imobiliárias abrangem alienação de imóveis, cessão de direitos reais, locação, arrendamento e intermediação.
Descontos maiores – operações de locação, cessão ou arrendamento de imóveis podem ter redução de até 70%, resultando em alíquotas efetivas próximas a 8,4%.
Fim da distinção on-site/off-site, unificando a tributação e incentivando métodos construtivos industrializados.
SPEs – operações entre empresas do mesmo grupo passam a ser tributáveis, evitando planejamentos artificiais.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – cada obra receberá um número cadastral vinculado a um CNPJ ou CPF específico.

Transição e Perspectivas

A implementação será gradual, com início em 2026. O novo modelo, ao promover a não cumulatividade plena, busca simplificar o sistema, aumentar a segurança jurídica e reduzir a carga sobre a produção.
Para o setor da construção civil, compreender a LC 214/2025 e acompanhar a tramitação do PLP 108/2024 será essencial para o planejamento tributário e aproveitamento das oportunidades trazidas pela Reforma.

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São Paulo, SP
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