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19/08/2026

No Direito Tributário, informação e planejamento fazem toda a diferença. ⚖️📊

Entender as regras, identificar oportunidades e agir de forma estratégica pode fazer parte de uma gestão tributária mais eficiente e segura.

14/08/2026

Informação tributária também é estratégia para o seu negócio.

Entender as regras, antecipar mudanças e tomar decisões com segurança pode fazer toda a diferença na saúde financeira da sua empresa.

📲 Acompanhe nossos conteúdos e fique por dentro das principais novidades do Direito Tributário.

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.De acordo com a Resolução C...
10/08/2026

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa poderá optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Simples Nacional.

Na prática, existem duas possibilidades:

- Permanecer no Simples Nacional

A empresa não precisa fazer nenhuma opção específica. Nesse caso, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do DAS.

- Optar pelo regime regular de IBS e CBS

A empresa poderá recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.

Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que precisam gerar e transferir créditos de IBS e CBS para seus clientes, considerando as regras da não cumulatividade.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas pensando na simplicidade do recolhimento.

É necessário analisar o perfil da empresa, seus fornecedores, clientes, operações, formação de preços e os impactos dos créditos tributários.

O prazo para essa escolha é de 1º a 30 de setembro de 2026.

Deixar de fazer a opção significa permanecer, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional.

A decisão precisa fazer parte do planejamento tributário da sua empresa.

07/08/2026

Informação que pode fazer diferença na sua vida profissional e financeira. ⚖️📚

No vídeo de hoje, um assunto importante explicado de forma simples e objetiva. Assista até o final e compartilhe com quem também precisa saber disso! 👇

A PGFN PODE BLOQUEAR SUA CONTA BANCÁRIA?Saiba mais sobre…
05/08/2026

A PGFN PODE BLOQUEAR SUA CONTA BANCÁRIA?
Saiba mais sobre…

Até então, essa atividade era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. Com a mudança, todos os procedimentos relacio...
24/06/2026

Até então, essa atividade era compartilhada com a Caixa Econômica Federal. Com a mudança, todos os procedimentos relacionados aos débitos inscritos em dívida ativa passam a ser realizados exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

O que muda para os empregadores?

Consulta de débitos;
Pagamento;
Parcelamentos e transações;
Pedidos de revisão;
Individualização dos valores devidos aos trabalhadores.

A individualização dos débitos deverá ser concluída em até 30 dias, sob pena de impedimento para obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e eventual rescisão da negociação firmada.

Segundo a PGFN, a centralização da gestão busca aumentar a eficiência da cobrança, simplificar procedimentos e reduzir significativamente o tempo de formalização das negociações, que poderá passar de até 90 dias para aproximadamente 6 minutos.

Empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa devem revisar sua situação fiscal e acompanhar os procedimentos no portal Regularize para evitar restrições e aproveitar as novas facilidades de negociação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de ...
01/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Prazo para adesão: de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Principais condições:

* Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, observados os limites previstos no edital;

* Parcelamento em até 133 parcelas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte;

* Débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo podem ser incluídos;

* Possibilidade de negociação de débitos considerados de difícil recuperação, conforme os critérios da PGFN.

Atenção: a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O descumprimento das condições pode resultar no cancelamento da transação.

Sua empresa possui débitos inscritos em Dívida Ativa? Este pode ser um momento estratégico para regularizar a situação fiscal.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, entre os ...
12/05/2026

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, a escolha do regime tributário que será aplicado a partir de 2027.

A definição ocorrerá em meio às mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária, especialmente com a implementação do IBS e da CBS, exigindo que as empresas escolham entre a permanência no modelo tradicional do Simples Nacional ou a adesão ao novo modelo híbrido.

A decisão terá impacto direto na carga tributária, na possibilidade de aproveitamento de créditos, na formação de preços, no fluxo de caixa e na competitividade da empresa no mercado.

Por isso, o planejamento tributário preventivo se torna indispensável. A análise técnica antecipada permitirá identificar qual regime oferece maior segurança e eficiência tributária, reduzindo riscos e evitando custos desnecessários com a transição para o novo sistema.
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O parcelamento do IPVA é uma forma legal de regularização do débito tributário e demonstra a boa-fé do contribuinte em q...
11/02/2026

O parcelamento do IPVA é uma forma legal de regularização do débito tributário e demonstra a boa-fé do contribuinte em quitar a dívida. Ao aderir ao parcelamento e manter as parcelas em dia, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, o que impede o Estado de adotar medidas excessivas para forçar o pagamento.

Nessa condição, o bloqueio do licenciamento ou a restrição à circulação do veículo não podem ser utilizados como instrumento de cobrança, pois o ordenamento jurídico veda o uso de meios indiretos e coercitivos para exigir tributos. A Administração Pública dispõe de mecanismos próprios para a cobrança, como a dívida ativa e a execução fiscal, não sendo legítimo impor sanções administrativas que inviabilizem o uso do bem.

Portanto, o IPVA parcelado não autoriza o Estado a “travar” o veículo do contribuinte, devendo a cobrança respeitar os limites legais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o direito de circulação enquanto o parcelamento estiver regularmente cumprido.

Assim, se o parcelamento está em dia e o licenciamento do seu veículo permanece bloqueado, o contribuinte pode buscar auxílio jurídico para viabilizar o desbloqueio o licenciamento veicular.




A inscrição de débitos em dívida ativa representa um estágio avançado da cobrança tributária e exige atenção imediata do...
02/02/2026

A inscrição de débitos em dívida ativa representa um estágio avançado da cobrança tributária e exige atenção imediata do contribuinte. Após a inscrição, o débito passa a ser cobrado judicialmente, com risco de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, protesto em cartório e restrições ao exercício de atividades empresariais.

Além do aumento do valor da dívida, em razão de juros, multas e encargos legais, a permanência na dívida ativa pode comprometer a regularidade fiscal, impedir a obtenção de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito e a contratos com o poder público.

Diante desse cenário, a regularização tempestiva, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária, é essencial para reduzir prejuízos e preservar a saúde financeira do contribuinte. Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até maio de 2026 os editais de transação, possibilitando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, além de condições diferenciadas de pagamento.

O acompanhamento especializado permite avaliar a melhor estratégia e evitar medidas mais gravosas por parte do Fisco.

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