Barreto & Fonseca Advocacia e Consultoria

Barreto & Fonseca Advocacia e Consultoria Advocacia geral

Aplicativo da Caixa para auxílio emergencial de R$ 600 sai na segunda-feiraProfissionais autônomos e informais deverão b...
04/04/2020

Aplicativo da Caixa para auxílio emergencial de R$ 600 sai na segunda-feira
Profissionais autônomos e informais deverão baixar o app da Caixa a partir de terça-feira, 7 de abril. Pagamentos começam ainda no mês de abril.

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira que um aplicativo específico será desenvolvido e lançado na próxima semana para cadastrar os informais e autônomos para receber o auxílio emergencial dos R$ 600 pago pelo governo nos próximos 3 meses. A distribuição destes valores ainda gera muitas dúvidas aos brasileiros, mas o governo reiterou que os pagamentos serão feitos com total segurança e vão alcançar todos aqueles que têm direito.

A Caixa vai lançar nos próximos dias um aplicativo para facilitar o cadastro das pessoas que irão receber o auxílio emergencial de R$ 600. O anúncio feito no fim desta sexta (3) teve a presença do Ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhando pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e do Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni. Toda a distribuição dos valores, tanto para quem receberá em outros bancos públicos, como o Banco do Brasil, será gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

Aplicativo para receber os R$ 600 será lançado pela Caixa na segunda-feira

O lançamento do aplicativo deve acontecer na próxima segunda-feira, com abertura de cadastros na terça-feira, 7 de abril. Assim, trabalhadores informais e autônomos que ainda não estão no Cadastro Único - CadÚnico estarão recebendo os benefícios pelo aplicativo. "Vamos desenvolver um aplicativo para que 100 milhões de pessoas possam se cadastrar. Deverá ser o aplicativo mais baixado do mundo", disse Pedro Guimarães, Presidente da Caixa. "Trabalharemos no final de semana e na segunda-feira lançaremos esse aplicativo, para que as pessoas possam se cadastrar para receber os valores. Lembramos que o aplicativo ainda não está disponível e será lançado apenas na segunda, portanto os usuários devem tomar cuidado com golpes".
O aplicativo poderá ser baixado inclusive para quem já está cadastrado no Cadastro único.


@ São Paulo, Brazil

O que fazer em tempos de Pandemia?!Quais as lições que podemos tirar de todo este contexto,.As atualizações do quadro de...
19/03/2020

O que fazer em tempos de Pandemia?!
Quais as lições que podemos tirar de todo este contexto,.
As atualizações do quadro de pessoas que estão com o corona vírus, preocupa a todos nós,🤔 uma vez que a colaboração deve ser de todos e as autoridades estão tentando diminuir a aglomeração de pessoas para não tornar ainda mais o número de pessoas com o contágio.
Mas você se pergunta diante disto o que faço?! fico em casa? trabalho? devo cumprir com minhas obrigações no trabalho?
Ontem foi decretado estado de calamidade no qual isto interfere diante de uma obrigatoriedade de trabalhar em primeiro lugar a segurança da sociedade em se proteger a si mesmo e as outras pessoas, bem como também a quarentena ser seguido a risca sobe pena de reclusão.
Os direitos instituídos são sob maneira ao bem estar da vida, qualquer que se julgue em situação de risco deve procurar através de um profissional informações ou até mesmo as providências cabíveis para que não seja prejudicado.
Podemos dizer diante de tudo isto que o cuidado próprio é cuidar do próximo,
Seja consciente e faça seu papel de cidadania.




Comprou um carro? quais os cuidados na hora de contratar uma seguradora🤔1 A escolha da Corretora;É  importante verificar...
04/03/2020

Comprou um carro? quais os cuidados na hora de contratar uma seguradora🤔
1 A escolha da Corretora;

É importante verificar se ela é habilitada para fazer essa venda. Basta checando o cadastrado na Susep (Superintendência de Seguros Privados).
2. Faça pesquisas antes de fechar o negócio;

Cada seguradora tem a sua tabela de valores.
3. Leia tudo com atenção;

Pergunte,caso fique com dúvida se há algo diferente do que você conversou com o corretora(o).
4. Veja se o que esta descrito nos termos do contrato é o mesmo que você pediu

As informações, como número de condutores, idade e cidade estão corretas. E, na hora de passar esses dados, seja sincero. “Não oculte informacoes ". Isso porque quando a seguradora descobre uma mentira, ela pode se recusar a indenizar um sinistro”, alerta o especialista.
5. Escolha a modalidade do seguro

Uma delas prevê que, em caso de roubo ou perda total, o segurado receberá o valor de mercado do carro. Mas você pode escolher outra modalidade que define em contrato o valor que será pago no caso de indenização total. Vale saber que nem todas as seguradoras oferecem estas duas opções.
6. Confirme o valor da franquia

A franquia é o dinheiro que você terá que pagar para a seguradora se precisar acionar o seu seguro para arrumar o seu veículo. Por isso, peça para essa informação estar clara na proposta do seguro.
7. Cheque se o seguro tem assistência 24 horas

Esse serviço costuma incluir reboque, chaveiro e carro reserva, que podem ser solicitados a qualquer hora do dia em caso de acidentes.
8. Analise com cuidado o item “exclusão”

Nele estará escrito tudo o que o seu seguro não cobre. Se você achar necessário ter alguns dos itens não cobertos, negocie com o corretor.
9. Exija uma cópia da apólice de seguro

Por meio dela você comprova o que fechou com a seguradora e tira dúvidas sempre que precisar.
Fonte; Kenkato


Seja qual for a situação, qualquer contrato redigido, deve ser minuciosamente analisado, cada cláusula, pontos e vírgula...
27/02/2020

Seja qual for a situação, qualquer contrato redigido, deve ser minuciosamente analisado, cada cláusula, pontos e vírgulas,
No dia a dia, vemos várias objeções feitas após a assinatura, porém nestes casos muitas pessoas entram com ações para reaver contratos que por sua vez não foi devidamente lido.
Esta passando por este ocasião?
Contate -nos 📲



Na segunda feira do dia 10 de Fevereiro, um episódio que parou a cidade de São Paulo, levantou uma duvida daqueles que  ...
17/02/2020

Na segunda feira do dia 10 de Fevereiro, um episódio que parou a cidade de São Paulo, levantou uma duvida daqueles que perderam seus bens devido às enchentes e alagamentos.

O consumidor que contratou seguro para o veículo e foi atingido por enchentes e queda de árvores deve ficar atento sobre seus direitos. A orientação é do Procon-SP, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania.

Para saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura do seguro do veículo, o consumidor deve verificar o contrato ou procurar a seguradora. Se houver previsão contratual, é direito do consumidor ser indenizado pelo prejuízo.

Os procedimentos e documentos exigidos para a cobertura do sinistro (danos) devem estar especificados no contrato e o prazo para indenizar o segurado é de, no máximo, 30 dias - que começa a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar.

O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

É importante que o consumidor não avance sobre áreas alagadas, pois pode causar negativa da cobertura por parte da seguradora.

Seguro Residencial

No caso de seguro residencial, tanto a cobertura para fenômenos naturais como o prazo para pagamento de indenização devem estar previstos em contrato

Fonte: PROCON


A terça-feira só é feriado nos locais onde há lei específica para o tema, como é o caso do Rio de Janeiro; mas se a empr...
07/02/2020

A terça-feira só é feriado nos locais onde há lei específica para o tema, como é o caso do Rio de Janeiro; mas se a empresa der folga ao funcionário, não pode haver desconto no salário. Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira, 25, de carnaval e nos dias que a antecedem, a data não é feriado nacional.
Fique atento aos direitos tanto da empresa quanto ao do colaborador!
Em caso de irregularidades consulte-nos !


Sempre é bom ficar informado quando diz respeito a direito do consumidor e com o início das aulas em todo o país, é impo...
30/01/2020

Sempre é bom ficar informado quando diz respeito a direito do consumidor e com o início das aulas em todo o país, é importante que o consumidor fique precavido e conheça seus direitos para não entrar em uma fria. Pensando nisso, segue algumas dicas:

Matrículas – Os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. É importante destacar que o reajuste de mensalidades deve ser realizado somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto a sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor.

Inadimplência – São proibidas as suspensões de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre. Os estabelecimentos de ensino deverão expedir, a qualquer momento, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente do pagamento da mensalidade. Por lei, a escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver em débito com a instituição da qual solicitou transferência.

Material escolar – A escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como por exemplo: giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou tinta para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar incluído na mensalidade. A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno,

Além disso, não se pode exigir a compra de um produto de determinada marca, ainda que ela seja de qualidade superior.


Como a postura e comportamento do colaborador  não se restringe somente dentro da empresa.Recentemente vimos o caso polê...
18/01/2020

Como a postura e comportamento do colaborador não se restringe somente dentro da empresa.
Recentemente vimos o caso polêmico do secretário da Cultura Rodrigo Alvim, em que seu discurso semelhante ao do ministro da Propaganda do governo de Adolf Hi**er para anunciar o Prêmio Nacional das Artes.

Pela manhã, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como “inaceitável” e pediu a demissão imediata do membro do governo.

Na fala de Alvim, ele afirma que “a arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional. Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional e será igualmente imperativa, posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes do nosso povo, ou então não será nada”.

O secretário disse ainda que “ao país a que servimos, só interessa uma arte que cria a sua própria qualidade a partir da nacionalidade plena”. O discurso é semelhante e utiliza termos iguais ao de Joseph Goebbels, ministro do governo de Hi**er.

Pelas redes sociais, Rodrigo Alvim se justificou dizendo que foi apenas uma “coincidência retórica” e que jamais citaria Goebbels. A fala gerou polêmica e indignação de diversas lideranças políticas, principalmente entre deputados federais.
Atitudes como estas impensadas, e mesmo que diante de um pedido de desculpas seguida de uma talvez boa intenção, coloca em risco toda uma carreira ou cargo e levando a demissões imediatas.
Tudo isto se torna exemplos de como devemos nos comportar, e exercer nosso papel ético para com a vida fora e dentro da empresa em que prestamos nossos serviços.





dicasQual direito possui o folião que compra fantasia e vai para avenida desfilar ou camarote? Compra um abadá para um b...
13/01/2020

dicas

Qual direito possui o folião que compra fantasia e vai para avenida desfilar ou camarote? Compra um abadá para um bloco ou trio elétrico, ou um ingresso para baile em clubes? Viagens, hospedagens ou como em tantas outras coisas envolvidas com a economia do Carnaval? Quando um bloco vende um abadá está fazendo uma promessa comercial sobre todos os itens conjuntamente anunciados: dia de desfile, atração escolhida, percurso, segurança, itens oferecidos (bebidas, alimentação), etc. E na venda de camarotes? Como em qualquer relação de consumo, o anúncio vincula o fornecedor, gerando para ele a obrigação de cumprir com fidedignidade tudo aquilo que prometeu. Quando o artista anunciado no trio elétrico ou no baile não comparece? Quais os direitos do consumidor folião? Sem sombra de dúvida, de que o consumidor teria direito à restituição do valor

A participação no Carnaval, muitas vezes, deve-se considerar que exige programação com bastante antecedência, em alguns casos a programação para o carnaval é feita ao longo de um ano inteiro. Não raro viaja-se de longe, outros estados ou até países, para satisfazer o desejo de pular o carnaval com o artista escolhido. Pode, assim, constituir-se numa grande decepção ter o seu projeto de carnaval frustrado inadvertidamente, a merecer uma reparação sim, através de indenização. De outra forma, pode o folião surpreendido por algumas das mudanças já descritas, optar por curtir a festa assim mesmo. É um direito dele, que pagou por isso. Fará jus, no entanto, a pleitear judicialmente um abatimento sobre o valor pago, a lhe ser restituído, em face do contrato não ter sido fielmente cumprido conforme anunciado.








Privacidade e proteção de dados .Esta é uma novidade que vem embasada pela legislação, que mudará a forma como as empres...
10/01/2020

Privacidade e proteção de dados
.
Esta é uma novidade que vem embasada pela legislação, que mudará a forma como as empresas armazenam os dados dos clientes digitalmente e como elas têm acesso a eles. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018, entra em vigor no próximo ano e pretende regulamentar o tratamento dos dados dos clientes por parte das empresas públicas e privadas.

A lei garantirá mais proteção aos dados pessoais e será mais rigorosa em caso do seu descumprimento. A partir de sua implementação, as instituições terão que se adequar às novas regras e, neste contexto, uma nova função tende a surgir, o Data Protection Officer (DPO).

O DPO será o profissional encarregado por auxiliar na proteção dos dados pessoais dos clientes. Ele será o principal elo entre as empresas e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei.
Caso isso não ocorra o consumidor poderá exigir os seu diretor juntos aos órgãos responsáveis, ou através de ações indenizatórias!☺



Passado as festas de final de ano, uma das maiores preocupações dos consumidores são os gastos excessivos no cartão de c...
06/01/2020

Passado as festas de final de ano, uma das maiores preocupações dos consumidores são os gastos excessivos no cartão de crédito e no cheque especial, muitos se veêm começando 2020 com limites de ambos estourados, e daí vem as preocupações com as cobranças das instituições bancárias😣,
Fique atento as dicas;

✔Verifique se os juros estão acima do máximo legal permitido,
✔Faça um revisão de gastos na fatura para se certificar do que está sendo cobrado,
✔Caucule os excessos que vc gastou e o quanto tem de disponibilidade, te ajudará na hora de remanejar os gastos e a fatura,
✔Procure pagar o quanto antes o limite cheque especial os juros tem de ser maiores caso haja atrasos;
E se você perceber que está sendo cobrado de maneira indevida ou que transgrida as leis do consumidor, procure seus direitos;

📌A Barreto & Fonseca, trabalha para agir nos casos em que as instituições bancárias não respeitam as leis do consumidor!🎯😉
#2020



Endereço

Rua Maria Candida 387
São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Barreto & Fonseca Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar