Tiesca Pereira Advogados

18/07/2022
10/09/2021

VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA

Esse vídeo é para os que pensam que o exercício da advocacia se resume em "dar uma olhadinha", "só emitir um papel", ou achar que "é só uma informação".

Não, não é!

O profissional da advocacia passou por graduação, pós-graduações, cursos de aperfeiçoamento e montou uma estrutura (escritório, biblioteca, funcionários etc ) para ficar à disposição do cliente.

Por isso, NÃO É "SÓ UMA OLHADINHA"!

O bom profissional estuda, dedica-se à causa, tem compromisso com o cliente, ainda que se trate a advocacia, de uma atividade de meio.

Portanto, VALORIZE-O!

19/04/2021

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Saiba mais sobre Inventário Extrajudicial em nosso site.

19/04/2021

Para compensar de alguma forma o desgaste físico e mental que ocorre durante o trabalho noturno, a CLT prevê que os empregados sob essa jornada recebam um acréscimo no valor da hora trabalhada, o chamado .

Têm direito a esse benefício os empregados urbanos cujo expediente acontece entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, além dos empregados rurais. Os que trabalham em atividades agrícolas recebem o adicional pelo serviço prestado entre as 21h e as 5h do dia seguinte. Já os da pecuária recebem o extra entre as 20h e as 4h do dia posterior.

Quer saber como é calculado o Adicional Noturno e em quais situações não se aplica o pagamento do benefício? Confira o vídeo que preparamos sobre o assunto: https://tinyurl.com/AdicionalNoturno

19/04/2021

Fique por dentro dos seus direitos! 👊🏻👏🏻

19/04/2021

A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.

O dever de informação e orientação do segurado decorre do princípio da boa-fé objetiva com que a Administração Pública deve se orientar na sua tarefa de bem atender à sociedade.

Nesse sentido, a orientação da decisão proferida pelo STF ao julgar o Tema 350 (RE 631.240), bem como o Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social: “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”.

Confira essa e outras ementas de decisões importantes no Boletim Jurídico nº 218: https://bit.ly/3omdSEg

| Imagem de jovem cadeirante acessando o celular. Texto: Previdência Social | O INSS tem a obrigação de informar ao segurado seus direitos e a forma de exercê-los. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

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