20/08/2026
A modernização do controle de frequência por meio de aplicativos, QR Code ou biometria facial trouxe praticidade para a rotina corporativa, mas essa inovação exige atenção rigorosa às diretrizes da Portaria 671 do Ministério do Trabalho.
Quando o sistema adotado não cumpre os requisitos legais ou carece de previsão em norma coletiva, a empresa corre o risco de ter a validade de todos os registros anulada pela Justiça do Trabalho, gerando passivos expressivos com o pagamento indevido de horas extras.
A advocacia preventiva atua diretamente na blindagem dessa operação, realizando a validação técnica do software (REP-P ou REP-A) conforme as normas vigentes e garantindo o alinhamento com os sindicatos da categoria.
Além disso, a estruturação jurídica assegura que a coleta de dados sensíveis, como a biometria dos colaboradores, cumpra integralmente as exigências da LGPD, prevenindo autuações e transformando a tecnologia em um ativo de segurança para o negócio.