19/06/2024
Com base na Lei n° 7.713/88, as pessoas que sofrem de doenças graves (especificadas na legislação) e que se encontram na condição de aposentadas, pensionistas ou reformadas estão isentas do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos que recebem nessa modalidade de benefício.
Isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma, desde que estejam enquadradas nas condições estabelecidas na lei. Essa medida tem o objetivo de aliviar o ônus financeiro das pessoas que enfrentam doenças graves e garantir que elas possam contar com uma fonte de renda sem a dedução de impostos.
Não apenas reflete a sensibilidade do sistema tributário em relação àqueles que enfrentam condições de saúde adversas, mas busca aliviar o impacto financeiro das despesas médicas e tratamentos relacionados a essas doenças. A isenção tem caráter social e humanitário, assegurando que as pessoas tenham uma qualidade de vida digna e protegida contra a tributação excessiva.
Essa isenção vale, inclusive, para valores recebidos em virtude de aposentadoria complementar ou privada, pois essas verbas possuem caráter previdenciário, de modo que o benefício encontra respaldo no próprio Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/99), que estabelece a isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria.
➡️ As doenças graves que propiciarão a isenção de IR são: a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
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