19/10/2016
O dono de um imóvel na Capital que espiava sua inquilina no banho, através de um buraco na parede, terá de indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJ. Consta nos
Advocacia empresarial, trabalhista patronal, direito civil e criminal
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São Miguel Do Oeste, SC
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