18/04/2020
Em virtude do Decreto Estadual n. 562/2020 e da Portaria n. 251/2020 é obrigatório o uso de máscaras para adentrar em todo e qualquer estabelecimento autorizado a funcionar, bem como o uso de álcool em gel 70%.
Dessa forma, informamos que o atendimento somente será realizado presencial com o uso de máscaras e as demais medidas previstas.
PORTARIA SES Nº 251 DE 16/04/2020O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de17 de março de 2020, CONSIDERANDOa declaração de emergência em saúde pública de importância internacionalpela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência dainfecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDOa Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a situação de manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020 de 23/03/2020. CONSIDERANDOque compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;RESOLVE:Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado deSanta Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:I-Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; II- Utilizem máscaras.Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.Art.3ºO descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.Art.4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.HELTON DE SOUZA ZEFERINOSECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE