05/11/2020
O condomínio de lotes é uma modalidade existente no ordenamento jurídico desde 2017, mas já era conhecida na prática de grandes cidades, pois existem inúmeros condomínios fechados espalhados pelo Brasil.
Para melhor entendimento, o condomínio de lotes é o mesmo que um “condomínio fechado”, onde existem terrenos ou lotes que são propriedade exclusiva de uma pessoa, e cada lote é uma unidade autônoma, assim como um apartamento, por exemplo. Além da propriedade da unidade, o morador divide a propriedade das área de uso comum, como espaços de lazer e áreas verdes, com os demais moradores.
Se difere dos loteamentos pois, no loteamento, o interessado compra apenas a área referente ao lote, enquanto as “áreas comuns” são de propriedade pública, podendo ser frequentados inclusive pelo público externo.
Na cidade de São Miguel do Oeste, é a Lei Complementar de nº 116/2020 que dispõe sobre o assunto, sendo que para implementação destes, algumas regras devem ser observadas, como por exemplo: a não interrupção das vias estruturais, arteriais e coletoras do sistema viário existente ou futuro, o número máximo de lotes (unidades autônomas) não poderá exceder a 150, a distância mínima entre dois condomínios de lotes não poderá ser inferior a 100,00 (cem) metros quando dispostos num mesmo lado da via pública e nenhuma face para a via pública poderá exceder ao comprimento de 400m.