15/09/2023
📣 ATENÇÃO! NOVA ATUALIZAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS VISITAS PRISIONAIS EM SANTA CATARINA!
Conforme a recente Portaria N° ###/2023 emitida pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, houve uma mudança signif**ativa no art. 114 da Portaria anterior n° 1057/GABS/SAP/2022:
Agora, estão autorizadas 03 (três) visitas sociais mensais, e o visitante tem a liberdade de escolher se a visita será virtual ou presencial. Além disso, são permitidas 02 (duas) visitas íntimas por mês. No total, não se pode ultrapassar 05 (cinco) visitas mensais.
Esta Portaria já está em vigor desde sua publicação e será aplicada a partir do dia 01/10/2023.
Fique sempre atento às atualizações e consulte um advogado para mais informações. 📚🔐👥