15/02/2022
🧐Por serem atividades geradoras de renda, há possibilidade de se demonstrar o direito à indenização por lucros cessantes, decorrentes dos dias que ficou com seu veículo parado por causa do acidente sofrido.
🚕Vale lembrar que, em regra, o segurado poderá cobrar os lucros cessantes de quem causou o dano, pois geralmente as seguradoras excluem da cobertura da apólice esse tipo de indenização, salvo em casos de contratação específica.
Já no caso do terceiro prejudicado, podeerá cobrar tanto do causador do dano quanto da seguradora.
É bom estar atento a seu direito e lembrar dos prazos. Aliás, sobre isso, temos um post explicando isso. Dá uma olhadinha lá no feed para tirar a dúvida. 😉