02/02/2026
A Quinta Turma do STJ, ao julgar o RHC 173.448/DF (07/03/2023), trouxe um entendimento importante sobre a relação entre a ação de improbidade administrativa e a ação penal.
📌 O ponto de partida
Com a Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir dolo para punição. Em outras palavras: não existe mais improbidade culposa. Sem intenção comprovada, não há ato ímprobo.
📄 O que aconteceu no caso?
Os particulares foram absolvidos na ação de improbidade administrativa, pois não ficou comprovado o dolo, nem o recebimento de vantagem indevida. Também foi reconhecido que o contrato sequer gerou benefício, já que acabou sendo anulado pelo Tribunal de Contas.
⚖️ E a ação penal, pode continuar?
Em regra, as esferas administrativa, civil e penal são independentes. Porém, o STJ deixou claro que essa independência não é absoluta.
🔎 Ponto-chave da decisão:
👉 Se a própria instância administrativa conclui que não houve dolo, não é coerente que o mesmo fato revele dolo na esfera penal, quando o crime exige esse elemento subjetivo.
👉 Sem dolo, a conduta se torna atípica no Direito Penal, o que esvazia a justa causa da ação penal.
💡 Exemplo simples:
Imagine alguém acusado de participar de irregularidade administrativa. Se a Justiça conclui que ele não teve intenção ilícita e não obteve benefício, não faz sentido mantê-lo respondendo por um crime doloso.
⚠️ Atenção:
Essa repercussão não é automática. O STJ ressaltou que se trata de situação excepcional, analisada conforme as particularidades do caso concreto, especialmente em crimes contra a Administração Pública.
📚 Conclusão prática
Quando a absolvição na improbidade administrativa afasta de forma clara o dolo, e o tipo penal exige o dolo, pode faltar base mínima para a persecução penal. Pois sem justa causa, não há ação penal válida.
👉 E você, concorda com esse entendimento do STJ?
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