12/06/2026
⚖️ Você sabia que o inventário possui prazo para ser iniciado?
Após o falecimento, o inventário deve ser aberto no prazo previsto pela legislação para evitar a incidência de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
📌 Além disso, o Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser concluído em até 12 meses, prazo que pode ser prorrogado pelo juiz quando houver justificativa.
Muitas famílias deixam para resolver a sucessão apenas meses ou anos após o falecimento, o que pode resultar em custos adicionais, dificuldades na administração dos bens e problemas para a regularização do patrimônio.
✔ Prazo para abertura: 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC).
✔ Prazo para conclusão: 12 meses, podendo ser prorrogado (art. 611 do CPC).
✔ Atraso na abertura: poderá incidir multa sobre o ITCMD.
✔ Multa: pode variar de 10% a 20% do valor do imposto devido, conforme a legislação estadual.
Planejamento e orientação jurídica adequada evitam prejuízos e garantem maior tranquilidade para a família.
Ricardo Kuhn
OAB/PR 125.704
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