Advocacia - Gabrielly Arnemann

Advocacia - Gabrielly Arnemann ADVOCACIA

✏️Os Produtores rurais têm até 1º de julho de 2023 para aderirem a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A medida ...
05/01/2023

✏️Os Produtores rurais têm até 1º de julho de 2023 para aderirem a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

A migração de notas físicas para eletrônicas não é automática – exceto para alguns casos como na emissão de notas interestaduais. Se o produtor emitir nota para outro Estado automaticamente estará na nota fiscal eletrônica.

Documentos para a habilitação: ✅✅

•Número da Inscrição Estadual (IE)
•CPF/RG
•E-mail (Obrigatório) e
•Número de telefone.

Alertamos que é muito importante que essa informação seja difundida, evitando assim, que o produtor rural seja penalizado por não saber da obrigatoriedade. 🚜

22/08/2022

🖊🖊“o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o direito à aposentadoria por idade rural do trabalhador que já cumpriu todos os requisitos não está submetida a prescrição.

No caso, o trabalhador rural já havia cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu o pedido. Após alguns anos, o segurado recorreu da decisão judicialmente. Em primeira instância, foi proferida uma sentença que assegurava o direito do trabalhador ao benefício. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF1. Para o Órgão, o segurado não teria mais como alcançar a aposentadoria por vias jurídicas, visto que havia se passado mais de 5 anos. Logo, ocorreu a prescrição do direito ao benefício.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação. Além disso, o Tribunal relembrou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explica o direito à previdência social dos segurados:

“o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”

Dessa forma, o TRF1 decidiu manter a sentença que garantia o direito do trabalhador à aposentadoria por idade rural. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício.



Com informações do TRF1.

Advocacia - Gabrielly Arnemann

📌📌A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do salário-maternidade para uma traba...
22/07/2022

📌📌A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do salário-maternidade para uma trabalhadora rural em regime de economia familiar.

Em 2018, a segurada havia ajuizado uma ação explicando que já tinha solicitado o salário-maternidade em 2016, quando a sua filha nasceu. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício, sob a justif**ativa de que os requisitos para a concessão não foram cumpridos. No entanto, a trabalhadora sempre frisou que exercia atividade rural e que tinha qualidade de segurada. Além disso, a segurada cumpria o tempo de carência necessário, visto que trabalhou durante os dez meses anteriores ao nascimento da filha. Porém, a decisão em primeira instância julgou o pedido como improcedente e a trabalhadora recorreu da decisão ao TRF4.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que os requisitos para a concessão do benefício foram sim cumpridos. O Tribunal ainda destaca que documentos da segurada e de seus genitores comprovam a atividade de agricultores. Bem como foi constatado a ocupação do regime de economia familiar. Além disso, o TRF4 também reforçou que o exercício de atividade urbana feito por um integrante do grupo familiar, com feito pelo pai da segurada por um curto período tempo antes do nascimento da criança, não descaracteriza a condição de segurado especial do requerente.

Assim, o TRF4 deu provimento ao pedido da segurada e cabe ao INSS o pagamento do salário-maternidade. O Órgão deverá realizar o pagamento das parcelas a contar do parto, juntamente com a correção monetária e juros.

Informações do TRF4.

Substituição de Curatela: é Possível? 📌📌Bom... Você sabe o que é curatela? Hoje vamos falar um pouco sobre o que isso si...
07/07/2022

Substituição de Curatela: é Possível? 📌📌

Bom... Você sabe o que é curatela? Hoje vamos falar um pouco sobre o que isso signif**a para o direito, e sobre as hipóteses de substituição da curatela. Afinal, é possível?

Já vou te dizer que SIM, é possível! Mas antes, vamos falar de algumas coisas importantes sobre esse assunto.

O que é Curatela?
Antes de tudo, você deve saber que a curatela está relacionada à capacidade de um indivíduo, que compreende sua aptidão em adquirir direitos e assumir deveres.

O instituto alcança pessoas que já atingiram a maioridade civil, ou seja, são maiores de 18 anos, mas que, por conta de uma doença ou outra razão especif**ada em lei, estão impedidos de exercer alguns direitos. Ou seja, eles perdem sua capacidade, e, por isso, precisam de um representante.

O mais comum é designar curadores aos idosos, que muitas vezes tem o discernimento e a consciência afetado pela idade ou eventuais doenças.

Vale dizer que a curatela não se confunde com a tutela: como vimos, o primeiro recai sobre maiores de 18 anos, enquanto o último é direcionado àqueles que ainda não atingiram a maioridade civil.

De acordo com o Código Civil (artigo 1.767), estão sujeitos à curatela:
• Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
• Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
• Os pródigos

Ela é estabelecida a partir de um processo de interdição, que deve demonstrar as razões da solicitação e justif**ar a incapacidade.

E finalmente vamos sobre a pergunta principal dessa conversa, é possível a substituição da curatela?
Sim!

Requisitos da Substituição

O sujeito que busca substituir a curatela deve alegar as razões para o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não tem condições, capacidade para gerir os atos da vida civil do curatelado. Ou seja, é preciso f**ar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma mais benéf**a ao curatelado.

Mas, para isso, é necessário juntar documentos pessoais das partes, além de provas da incapacidade do interditado e da ineficiência do curador.

Menciona o CPC que a interdição pode ser promovida (artigo 747):
• Pelo cônjuge ou companheiro;
• Pelos parentes ou tutores;
• Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
• Pelo Ministério Público

Bom, vamos citar um exemplo para f**ar mais fácil de entender.
Imagine que um idoso possui uma doença que o impede de se locomover. Nesse caso, seu filho pode ser nomeado como seu curador para resolver questões burocráticas em bancos, por exemplo, atuando como um representante. Ou mesmo, pense em um idoso que possui uma doença que afete seu discernimento ou raciocínio. Imagine que ele faça mau uso de sua aposentadoria, e, por isso, perde todo seu dinheiro. Nesse caso, seu filho poderá fazer a administração do patrimônio de seu pai, evitando maiores perdas. Na maioria das vezes, o curador será uma pessoa próxima, ou mesmo, da família do curatelado.

Auxílio Profissional

Em resumo: caso você conheça alguém que está passando por essa situação, explique que ela pode pedir ou substituir a curatela por meio de um processo de judicial, com a ajuda de um advogado.

Como muitas vezes acompanhada de um pedido liminar, em razão da administração da aposentadoria, por exemplo, a ação de substituição de curador pode produzir certos efeitos de maneira mais rápida, assegurando o bem-estar do curatelado.

Afinal, é esse o objetivo não é mesmo?

Caso tenha f**ado alguma dúvida, fique à vontade para nos chamar. Ficamos felizes em poder te ajudar.

TRF4 garante Aposentadoria por Invalidez para segurado com doença degenerativa 🆙O Tribunal Regional Federal da 4ª Região...
20/04/2022

TRF4 garante Aposentadoria por Invalidez para segurado com doença degenerativa 🆙

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um segurado com doença degenerativa a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

O caso trata de um homem com com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Ele era trabalhador em um abatedouro e solicitou a concessão do benefício por não ter condições de seguir trabalhando. O trabalhador estava acamado e precisava do auxílio de um andador para seu deslocamento.

Na via administrativa, o INSS negou o pedido ao entender que ele poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. Dessa forma, ele recorreu a Comarca de Formosa do Oeste (PR), onde também teve o pedido negado. A justif**ativa para o indeferimento era a falta de provas da piora do estado de saúde. Assim, ele recorreu ao TRF4 solicitando novamente a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que existia sim a incapacidade para o trabalho, por conta da doença degenerativa. Para o Tribunal, os problemas de saúde tendem a piorar com o avanço da idade. Ainda, o TRF4 relembrou a concessão ao homem, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do auxílio doença. O benefício foi pago por 1 ano devido aos mesmos problemas de saúde.

Assim, o TRF4 decidiu que o INSS deverá implantar a Aposentadoria por Invalidez ao segurado. 🖊🖊

12/04/2022

❗️❗️ O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um alerta à população contra golpes aos seus beneficiários. As fraudes estão ocorrendo via mensagem de celular pelo WhatsApp e envolvem a Assistente Virtual, Helô, do INSS.

De acordo com o INSS, os golpistas entram em contato com os beneficiários para tentar obter dados pessoais ao fornecer um número de protocolo. Ao utilizar a foto perfil da Assistente do INSS, os criminosos buscam além dos dados pessoais, fotos dos segurados e de seus documentos.

O INSS ainda informa que é possível acessar a Assistente Virtual, Helô, apenas pelo site ou aplicativo oficial do Meu INSS na central de dúvidas. Assim, ela nunca entra em contato com os beneficiários pelo WhatsApp.

Por fim, o INSS reitera que o número do SMS usado para informar os cidadãos via mensagem é 280-41. No entanto, o órgão nunca envia links ou solicita documentos por mensagem.

O que fazer caso receber a mensagem?

É preciso f**ar atento à natureza das mensagem para não cair no golpe. Caso você receba alguma mensagem ou ligação, não forneça nenhuma informação ou dado pessoal e desligue imediatamente. Além disso, bloqueie o contato.

Assim, caso você sofra alguma tentativa de golpe, denuncie à Ouvidoria pelo site ou pelo telefone 135. Ainda, é possível registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com próprio INSS e o banco em que recebe o benefício.

Além disso, o INSS aponta algumas ações que o segurado pode realizar em caso de tentativas de golpe:

Solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS ou pela Central 135;
Registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia.

Fique atento!

21/03/2022

Onde sacar o P*S? 📌📌

A Caixa informou que o crédito será depositado para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento. 💰💰

O valor do abono salarial do P*S/Pasep 2022 é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada, em 2020.

Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.

Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Confira o calendário do P*S 2022 e tire suas dúvidas sobre P*S 2022 calendário de pagamento:

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE
JANEIRO 8 DE FEVEREIRO
FEVEREIRO 10 DE FEVEREIRO
MARÇO 15 DE FEVEREIRO
ABRIL 17 DE FEVEREIRO
MAIO 22 DE FEVEREIRO
JUNHO 24 DE FEVEREIRO
JULHO 15 DE MARÇO
AGOSTO 17 DE MARÇO
SETEMBRO 22 DE MARÇO
OUTUBRO 24 DE MARÇO
NOVEMBRO 29 DE MARÇO
DEZEMBRO 31 DE MARÇO

Quem tem direito ao P*S 2022? 🧐🧐

Uma das perguntas mais frequentes dos brasileiros é "quem tem direito ao P*S 2022?", o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no P*S/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O Governo Federal antecipará o pagamento do 13º dos aposentados e liberará o saque de R$ 1 mil do Fundo de Garantia do T...
17/03/2022

O Governo Federal antecipará o pagamento do 13º dos aposentados e liberará o saque de R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio oficial e a assinatura da Medida Provisória está prevista para esta quinta-feira (17).

Em 2020 e 2021, o Governo antecipou o pagamento do 13º dos aposentados do INSS, por conta dos impactos da pandemia de Covid-19.

16/02/2022

📌📌Neste ano de 2022, o pagamento de diversos benefícios já estão confirmados pelo governo, inclusive, alguns podem ser recebidos ainda em fevereiro. Este é o caso do saque-aniversário do FGTS e do Abono Salarial P*S/Pasep.

Abono P*S/Pasep 💰💰
O Abono Salarial P*S/Pasep vem sendo liberado desde o dia 8 de fevereiro a empregados da iniciativa privada. Em relação ao cronograma para servidores públicos, os pagamentos começam nesta terça-feira (15).

Vale lembrar que o benefício disponível em 2022 é referente ao ano base 2020, 🔴🔴ou seja, destinado a trabalhadores que atuaram de carteira assinada no decorrer deste ano. Assim sendo, para ter direito ao abono é preciso se enquadrar nas seguintes condições:

➡ Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2020;
➡ Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2020;
➡ Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador ao RAIS;
➡ Ter inscrição no P*S/Pasep há pelo menos 5 anos.

➡️ No que diz respeito ao valor do benefício, a quantia liberada a cada trabalhador irá variar conforme os meses trabalhados, de modo que mínimo é de R$ 101 e o teto corresponde ao piso nacional vigente (R$ 1.212 em 2022).

Saque-aniversário do FGTS 💰💰
O saque-aniversário nada mais é que uma das maneiras de acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na modalidade, é permitido retirar parte do dinheiro presente na conta, a partir do mês de aniversário, como o nome já sugere.

Ah, lembrando que esta modalidade não é algo obrigatório, más opcional. Assim sendo, para aderir ao saque-aniversário, é preciso comunicar a Caixa Econômica Federal. Isto pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa, internet banking, ou ainda pessoalmente nas agências do banco.

Vale ressaltar que apenas parte do saldo do FGTS f**a disponível, ou seja, não é possível retirar o valor integral do fundo. A fatia que poderá ser sacada irá variar conforme o saldo presente na conta.

11/02/2022

O caso trata do pedido de concessão de pensão por morte, feito pela companheira de um trabalhador rural falecido negado pelo INSS.

08/02/2022

O caso trata do pedido de Aposentadoria por Invalidez feito por uma trabalhadora rural volante – safrista, negado pelo INSS.

Endereço

Rua Vanio Ghellere, 164, Centro
São Miguel Do Iguaçu, PR

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia - Gabrielly Arnemann posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar