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No ambiente de trabalho, é comum ouvir sobre desvio e acúmulo de função, mas você sabe distinguir um do outro?Entender e...
22/05/2026

No ambiente de trabalho, é comum ouvir sobre desvio e acúmulo de função, mas você sabe distinguir um do outro?

Entender esses conceitos é fundamental para garantir seus direitos como trabalhador!

– Desvio de função:

Ocorre quando um empregado executa atividades diferentes das que foram acordadas no contrato de trabalho, sem o devido ajuste salarial.

Por exemplo, um assistente administrativo realizando tarefas de gerência.

– Acúmulo de função:

Acontece quando é atribuído ao empregado tarefas adicionais às suas funções originais, aumentando significativamente a sua carga de trabalho, sem a compensação adequada.

Se você se encontra em uma dessas situações, é importante documentar as atividades extras realizadas e buscar orientação jurídica.

Um escritório de advocacia especializado pode ajudar a avaliar seu caso e orientar sobre possíveis ações para reivindicar seus direitos!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar hora...
04/05/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar horas extras, mas com limites claros para proteger a privacidade dos trabalhadores.

A medida não viola direitos constitucionais nem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A geolocalização identifica a posição de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular.

Ela é utilizada em entregas, transporte de cargas e também no controle de ponto de funcionários que trabalham externamente.

Em um dos casos, um trabalhador alegou que cumpria jornadas superiores às registradas e teve suas atividades monitoradas por tablet com GPS fornecido pela empresa.

Inicialmente, a Justiça local entendeu que acessar dados do celular pessoal violaria a privacidade, mas a decisão foi reformada pelo TST.

O relator do caso destacou que a geolocalização é uma prova válida e precisa, desde que restrita aos horários e locais relacionados ao trabalho.

Os dados devem ser mantidos em sigilo e utilizados apenas no processo, sem incluir atividades fora do expediente.

Segundo o tribunal, a LGPD e o Marco Civil da Internet permitem o uso de dados pessoais quando necessários para a Justiça.

Em outra decisão, a geolocalização também foi aceita para verificar horas extras de uma funcionária de banco.

O TST determinou que a prova digital deve ser limitada aos dias e horários informados pelas partes e retornou o processo à primeira instância para reabertura da instrução processual.

Se você atua em trabalho externo e tem dúvidas sobre controle de jornada ou uso de geolocalização, é importante procurar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Um profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que a prova seja utilizada de forma correta.

Processos nº 23369-84.2023.5.04.0000 e 0010538-78.2023.5.03.0049.

TRT-2 anula justa causa de mulher que faltou ao trabalho devido violência doméstica.Entenda mais neste post!O caso teve ...
04/05/2026

TRT-2 anula justa causa de mulher que faltou ao trabalho devido violência doméstica.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando a funcionária foi dispensada devido a oito faltas “injustificadas”.

Contudo, ocorre que a autora sofria violência doméstica cometida por seu marido.

Vale ressaltar que a ex-empregada já havia relatado aos seus supervisores sobre os ocorridos que estava passando, porém, foram desconsiderados.

Em julgamento, foi sustentado que as faltas não foram injustificadas, pois a empresa possuía conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora.

A decisão concluiu que não havia provas suficientes para justificar a dispensa por justa causa, sentenciando a empresa a mudar a dispensa para sem justa causa e pagar os devidos direitos trabalhistas à ex-funcionária.

Se você está passando por uma situação semelhante, procure auxílio jurídico qualificado!

Uma Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que o empregado não deve devolver a complementação de auxílio por incapac...
29/04/2026

Uma Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que o empregado não deve devolver a complementação de auxílio por incapacidade temporária.

Com base nesse entendimento, a ação movida por um banco contra uma empregada foi negativa.

Com a ação movida, eles esperavam recuperar cerca de R$ 80 mil que haviam pago à funcionária.

Segundo o banco, a bancária deveria reembolsar a instituição pelos valores pagos retroativamente a partir de maio de 2021, quando a aposentadoria por invalidez foi reconhecida pelo INSS.

Isso resultaria na devolução dos pagamentos feitos a ela.

O que geraria um saldo negativo nas verbas rescisórias, incluindo valores como licença-prêmio, ausência por interesse pessoal sem desconto, IP judicial, salário e gratificação natalina.

Em sua defesa, a funcionária argumentou que foi contratada em 2011 e recebeu auxílio por incapacidade temporária de natureza comum de 2012 a 2020.

Ela também apresentou documentos do INSS que comprovam que até 2022 continuou recebendo o auxílio por incapacidade temporária.

Isso pois a aposentadoria ainda não havia sido concedida, apesar da perícia realizada em maio de 2021.

Assim, os valores contestados pela Caixa se referem à complementação do auxílio por incapacidade temporária prevista nas normas coletivas, de acordo com a bancária.

Já passou por algo parecido?

Procure um profissional!

Quer aumentar a qualidade de vida dos seus funcionários através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas não...
28/04/2026

Quer aumentar a qualidade de vida dos seus funcionários através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas não sabe como ofertá-lo?

Acompanhe o texto!

A legislação não permite que esse cuidado seja oferecido em dinheiro, portanto sua empresa poderá escolher entre as seguintes modalidades:

a) Disponibilidade de refeições preparadas no ambiente de trabalho;

b) Oferecimento de um ticket/vale-refeição para uso em restaurantes e lanchonetes credenciadas;

c) Oferecimento de ticket/vale direcionado a supermercados e afins;

d) Contratação de uma empresa terceirizada responsável pela produção de alimentos no refeitório;

e) Distribuição de cestas básicas adquiridas por empresas cadastradas no PAT.

Embora a filiação a esse plano governamental não seja obrigatória, ela é importante para contribuir com a produtividade e dignidade dos colaboradores.

Precisa de auxílio na adesão ao programa? Entre em contato com um advogado.

Uma dúvida constante é: se o funcionário quebrar algo da empresa, poderá ter o valor descontado de seu salário?Leia este...
27/04/2026

Uma dúvida constante é: se o funcionário quebrar algo da empresa, poderá ter o valor descontado de seu salário?

Leia este post e descubra!

Em regra, a empresa não está autorizada a descontar do salário do trabalhador o valor de um bem quebrado ou danificado.

A única exceção admitida é a comprovação de que o indivíduo agiu com má-fé ou dolo.

Ou seja, deve ser comprovado que a intenção foi causar dano à empresa.

Se a situação for acidental ou decorrente da função, o trabalhador não pode ser penalizado financeiramente.

Portanto, é necessário muito cuidado com essas situações, pois descontos indevidos no salário podem gerar reclamações trabalhistas e, em alguns casos, o pagamento de indenizações ao empregado.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área.

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direito...
25/04/2026

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direitos. Mas como funciona a questão da aposentadoria perante o INSS?

Vamos entender!

Primeiro, considera-se PCD aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua plena e eficaz participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Previdência Social garante o direito a aposentadorias diferenciadas para essas pessoas, levando em consideração a condição do segurado.

Nesse sentido, há duas modalidades para esse grupo de beneficiários: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Se for por tempo de contribuição, cumprida a carência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:

Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;

Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Agora, caso seja por idade, os requisitos são:

1 - Carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

2 - 60 anos de idade para homens;

3 - 55 anos de idade para mulheres.

Embora existam essas duas modalidades, o segurado pode optar por qualquer outra presente no Regime Geral da Previdência Social, caso seja vantajosa.

Além disso, a pessoa com deficiência deve se submeter a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Já o grau de deficiência é atestado por meio de perícia realizada pelo INSS, utilizando instrumentos desenvolvidos para esse fim.

É importante contar com a assistência de um advogado especializado no momento de solicitar o benefício!

Quando o assunto é aposentadoria, uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre a aposentadoria por idade e a por t...
24/04/2026

Quando o assunto é aposentadoria, uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.

Especialmente, após as mudanças da Reforma da Previdência.

Caso essa dúvida também seja a sua, acompanhe até o final!

→ Aposentadoria por idade:

Antes da reforma, mulheres poderiam se aposentar com 60 anos e homens com 65, desde que tivessem contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Esse período mínimo é chamado de carência, ou seja, o número de contribuições necessárias para acessar o benefício.

Para conseguir o valor integral da aposentadoria por idade, era necessário ter 30 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

Já com as regras atuais, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65.

Além disso, é necessário o mesmo tempo de carência, mas o benefício integral só é alcançado com 35 anos de contribuição para mulheres e 40 para homens.

Importante: para homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.

→ Aposentadoria por tempo de contribuição:

Essa modalidade era ideal para quem começou a contribuir cedo.

Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição e homens após 35, sem necessidade de idade mínima.

A carência, assim como na aposentadoria por idade, era de 180 contribuições.

Com as mudanças na lei, essa modalidade foi extinta para novos segurados.

Quem já estava contribuindo antes da reforma pode aproveitar as regras de transição, que incluem exigências específicas.

Portanto, se você contribuía antes da reforma, é importante verificar se pode se beneficiar de uma regra de transição.

Para quem começou a contribuir depois, a escolha entre idade ou tempo de contribuição deixou de existir.

Analisar suas contribuições, idade e histórico de trabalho é essencial para tomar a melhor decisão.

E, claro, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença neste momento!

Sabia que você pode ter direito a solicitar a devolução de valores pagos indevidamente como contribuições previdenciária...
23/04/2026

Sabia que você pode ter direito a solicitar a devolução de valores pagos indevidamente como contribuições previdenciárias?

É comum que os segurados que trabalham em empregos simultâneos contribuam acima do teto previdenciário, pois a alíquota é indevidamente calculada sobre cada uma das remunerações, ultrapassando, por vezes, o limite.

Em casos como esses, é possível o pedido de devolução dos valores pago a mais.

Porém, é importante saber que, devido à prescrição, só é cabível a restituição dos últimos 5 anos (contados do pedido administrativo).

Essa solicitação poderá ser feita pelo próprio segurado através do portal E-CAC ou pela área específica de restituição do site da Receita Federal.

Mas atenção! Contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para uma restituição de sucesso.

Você sabe qual é a determinação legal sobre o controle de jornada do Microempreendedor Individual (MEI)?Vamos entender!É...
23/04/2026

Você sabe qual é a determinação legal sobre o controle de jornada do Microempreendedor Individual (MEI)?

Vamos entender!

É de conhecimento comum que o trabalhador não pode trabalhar sob jornadas extenuantes, sendo que a legislação limita a jornada a 44 semanais e 220 mensais.

No entanto, para aqueles contratados como MEI, considerados como Pessoa Jurídica (PJ), não se aplicam as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, não há obrigação de controle de jornada.

Entretanto, se o MEI realizar suas atividades de forma não eventual, sob subordinação e dependência do contratante e mediante remuneração, poderá pedir à Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício.

Isso atrairá a aplicação da CLT e o direito à percepção das verbas trabalhistas e demais benefícios legais.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas....
21/04/2026

Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas.

Ele incide sobre a renda, que são os ganhos de cada cidadão.

No conceito de renda, estão incluídos:

-> Salário;

-> Aluguéis referentes a propriedades do contribuinte;

-> Prestações de serviços;

-> Pensões;

-> Aposentadorias etc.

Alguns contribuintes, porém, por conta de características específicas, não têm seus benefícios previdenciários tributados.

São os casos dos aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, maiores de 65 anos ou militares reformados.

As doenças que justificam a isenção são várias, mas podemos citar hipóteses como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, esclerose múltipla, entre outras.

Vale observar que, nesses casos, a isenção compreende apenas os benefícios previdenciários.

Sejam eles concedidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência, mesmo que a doença grave tenha se manifestado após a concessão do benefício.

Outras fontes de renda, como aluguéis, prestações de serviços, investimentos ou resgates de previdência privada são regularmente tributadas.

É importante destacar o fato de que a isenção não desobriga o contribuinte de declarar o imposto de renda.

A única diferença é que os proventos do INSS, uma vez reconhecidas as circunstâncias que justificam a isenção, serão considerados isentos.

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