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03/01/2018
01/11/2017

♿ JUDICIÁRIO ACESSÍVEL A TODOS ♿

A Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário às determinações registradas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O principal objetivo da resolução é eliminar os obstáculos do acesso ao Judiciário – barreiras de discriminação, urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação e até tecnológicas. Para isso, o documento solicita a todos os órgãos da Justiça brasileira (e seus serviços auxiliares) adaptações e tecnologias assistivas, com urgência.

⚖ Conheça o texto completo da Resolução CNJ n. 230: http://bit.ly/Resolucao230

Descrição da imagem : ilustração de diversas plaquinhas com símbolos de acessibilidade para deficientes: telefone especial, braile, cadeirante, língua de sinais, surdez.
Texto: Resolução n. 230/2016 do CNJ. Determina que o Poder Judiciário seja acessível a todas as pessoas com deficiência. CNJ

31/10/2017

OAB obtém liminar e atendimento diferenciado à advocacia no INSS que começa a valer a partir de hoje, confira: goo.gl/G8eD1s

29/10/2017

Existem diversos tratamentos para o câncer de mama, desde os mais conservadores até os mais radicais. Saiba mais consultando seu médico e lute por esta causa!
🚺🎗

28/10/2017

[ PENSÃO ALIMENTÍCIA: ATÉ QUANDO? ]
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata desse assunto. Confira:
📖 A Súmula do STJ: http://bit.ly/Sumula358STJ
📖 O Código Civil: http://bit.ly/CódCivil

PENSÃO PARA MAIORES. O filho que atingir a maioridade penal porém não tenha bens suficientes, nem possa prover, pelo seu trabalho, a sua subsistência, deve continuar recebendo pensão alimentar. E essa só deve ser cancelada por meio de decisão judicial. Súmula 358 do STJ. CNJ

21/10/2017

[FEMINICÍDIO] Uma realidade que queremos acabar.
Denuncie: ligue 180

20/10/2017

⚠️ VIOLÊNCIA ESCOLAR ⚠️

Nenhuma criança merece ser exposta a intimidações sistemáticas, mais conhecidas como bullying. Nem mesmo o menor que pratica a violência está a salvo de prejuízos: a criança agressora também precisa de cuidados, para que a agressão não se repita e para que suas ações não tragam consequências psicológicas para ela mesma. O Programa de Combate à Intimidação Sistemática, instituído pela Lei n.13.185/2015, sugere evitar a punição aos agressores menores de idade e privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a responsabilização e a mudança de comportamento. Converse com seus filhos e fique atento(a) para evitar que ele pratique bullying. Além dele, você estará protegendo outras crianças.

E você, já sofreu ou praticou bullying na escola? Conte para nós como você enfrentou esse problema.

📖 Confira a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de combate ao bullying nas escolas: http://bit.ly/BullyingNao
🔎 Conheça o texto completo da lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática: http://bit.ly/LeiDoBullying

Descrição da imagem : ilustração de duas meninas sorrindo e fazendo comentários olhando para uma outra menina, que está um pouco mais na frente, com uma postura encolhida e uma expressão muito triste.
Texto: Dia Mundial de Combate ao Bullying
10% dos estudantes são vítimas frequentes dessa violência
20% dos estudantes zombam ou intimidam outros
Ajudar a evitar é a melhor forma de combater.
Fonte: OCDE/IBGE
CNJ

19/10/2017



Foi lavrar um testamento ou um inventário e bateu aquela dúvida sobre linha de sucessão?

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