04/09/2017
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO TEM DIREITO A CONTINUAR TRABALHANDO?
Essa tem sido uma das perguntas frequentes no Município de SÃO MATEUS/ES desde a última semana.
Vamos procurar ser breves na exposição do nosso entendimento.
O Servidores Públicos do Município de São Mateus, particularmente, não possuem regime de previdência próprio, e o que estabelece a possibilidade do Servidor aposentado continuar trabalhando ou não é exatamente o regime previdenciário adotado.
Ser for previdência própria do Município o Servidor não poderá continuar trabalhando e haverá a vacância do cargo, caso contrário, se o regime previdenciário adotado for o INSS o Servidor tem o direito de continuar trabalhando normalmente.
Ou seja, a aposentadoria perante o INSS não produz efeitos em relação ao cargo ou função do Servidor.
Deste modo, entendemos que os Servidores Públicos aposentados que forem afastados de seus cargos do Município de São Mateus, poderão através de Advogado entrar com uma ação na Justiça para anular a rescisão do contrato de trabalho decorrente de aposentadoria.
Em síntese, PODERÃO CONTINUAR TRABALHANDO NORMALMENTE.