27/03/2020
Muitos foram os decretos expedidos por governos estaduais e municipais determinando o isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19 (corona vírus), porém o Presidente da República tem dito que não isso não é necessário. F**a dúvida: a quem devemos obedecer?
Devemos entender inicialmente existem algumas atribuições que são concorrentes aos Municípios, Estados e à União, sendo que todos devem agir na sua esfera de competência, podendo auxiliar-se mutuamente.
Pois bem, a Constituição Federal (art. 23, II) determina que Municípios, Estados e a União deve cuidar da saúde pública e os decretos relativos ao COVID-19 foram emitidos no cumprimento desse dever.
⚠Assim, devem ser cumpridos os decretos municipais e estaduais expedidos. ⚠
Não sendo respeitados, poderão ser aplicadas as punições neles previstas.