Cardoso, Monteiro e Gomes Advogados Associados

Cardoso, Monteiro e Gomes Advogados Associados Somos um Escritório de Advocacia com experiência reconhecida e atuação especializada em Direito Previdenciário.

Contamos com uma estrutura digital que nos permite solucionar demandas em todo o território nacional!

Um ano inteiro repleto de novas oportunidades 🥂Desejamos a você, cliente e amigo, um novo ano repleto de conquistas e re...
31/12/2022

Um ano inteiro repleto de novas oportunidades 🥂

Desejamos a você, cliente e amigo, um novo ano repleto de conquistas e realizações 👏

São os votos da família Cardoso, Monteiro e Gomes.

Desejo que neste Natal toda a tristeza e todos os problemas sejam substituídos por sorrisos, gratidão, carinho e positiv...
25/12/2022

Desejo que neste Natal toda a tristeza e todos os problemas sejam substituídos por sorrisos, gratidão, carinho e positividade 👏

Ano após ano, superamos os obstáculos que a vida coloca no nosso percurso e nos reunimos para comemorar o fato de estarmos juntos, vivos, com saúde e energia!

Boas festas, que Deus abençoe a todos nós 🙏 São os votos da família Cardoso, Monteiro e Gomes

Não fique na dúvida, com o planejamento previdenciário você tem mais agilidade e tranquilidade na hora de organizar a su...
17/08/2022

Não fique na dúvida, com o planejamento previdenciário você tem mais agilidade e tranquilidade na hora de organizar a sua aposentadoria.

📲 Quer saber mais? Fale conosco pelo link da biografia

⚠️ O INSS comete alguns erros em todo processo de aposentadoria ❌Dá pra ver de longe alguns problemas e tomar algumas me...
15/08/2022

⚠️ O INSS comete alguns erros em todo processo de aposentadoria ❌

Dá pra ver de longe alguns problemas e tomar algumas medidas para evitar perder tempo e dinheiro por coisas que o INSS nem te fala 🤫

Com o que vamos te contar, você vai evitar muita dor de cabeça e gastos e pode até adiantar a sua aposentadoria 👏

1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar;

2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria;

3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado;

4. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria;

5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria;

6. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria;

7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso.

Você sabia de alguma dessas informações? 🤔

Hoje é um dia especial para nós do escritório, um dia que representa justiça, verdade e comprometimento! Feliz dia dos a...
11/08/2022

Hoje é um dia especial para nós do escritório, um dia que representa justiça, verdade e comprometimento!

Feliz dia dos advogados a todos ⚖️

Não atrase seu benefício, nós podemos te ajudar ⚖️Entre em contato conosco pelo link da biografia e conheça mais sobre o...
10/08/2022

Não atrase seu benefício, nós podemos te ajudar ⚖️

Entre em contato conosco pelo link da biografia e conheça mais sobre os seus direitos 📲

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Unico. Já para obter a aposentadoria (sej...
06/08/2022

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Unico. Já para obter a aposentadoria (seja por invalidez, idade ou tempo) é preciso contribuir ao INSS 👏

Nos chame no link da biografia para mais informações 📲

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Já para obter a aposentadoria (sej...
04/08/2022

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Já para obter a aposentadoria (seja por invalidez, idade ou tempo) é preciso contribuir ao INSS.

Tem direito a 13º salário, o valor pode ser maior que o salário mínimo, pode ser cumulativo a pensão por morte, entre outras vantagens.

Quer saber mais? Entre em contato pelo link da biografia 📲

Existem benefícios da Previdência Social que não podem ser acumulados, como por exemplo: aposentadoria e auxílio doença....
29/07/2022

Existem benefícios da Previdência Social que não podem ser acumulados, como por exemplo: aposentadoria e auxílio doença.

💢 Porém, sim, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria.

Ou seja, um segurado ou segurada que já receba aposentadoria ou pensão por morte pode requerer a concessão do outro benefício no INSS, desde preenchidos os requisitos.

➡️ Se interessou pelo assunto e quer saber mais? Contate nossos consultores PELO LINK DA BIOGRAFIA

Isso é possível devido à existência de dois tipos de regime de filiação na previdência, o Regime Geral (RGPS) e o Regime...
26/07/2022

Isso é possível devido à existência de dois tipos de regime de filiação na previdência, o Regime Geral (RGPS) e o Regime Próprio (RPPS) 👏

Em síntese, o Regime Próprio vincula os servidores públicos, portanto, tem relação com quem faz concurso público e assume um cargo efetivo.

Enquanto o Regime Geral vincula os trabalhadores que trabalham no mercado ou ainda os autônomos ou facultativos.

Para o médico receber mais de uma aposentadoria, basta que contribua nos dois regimes. Vamos supor que ele passe em algum concurso público e automaticamente estará vinculado ao RPPS e terá o desconto das contribuições.

Esse profissional poderá trabalhar em um hospital particular, caso haja compatibilidade, e estar vinculado ao RGPS, tendo também o desconto das contribuições. Desse modo, receberá a aposentadoria pelos dois regimes quando alcançar os requisitos ⚖️

Tem alguma dúvida a respeito da sua aposentadoria? Contate nossos consultores PELO LINK DA BIOGRAFIA 📲

Muitos aposentados ainda possuem carências financeiras ou o desejo pessoal para permanecer no mercado de trabalho. ⠀⠀Mas...
23/07/2022

Muitos aposentados ainda possuem carências financeiras ou o desejo pessoal para permanecer no mercado de trabalho. ⠀

Mas para que o segurado possa continuar com a Carteira de Trabalho assinada, é preciso ficar atento aos seguintes pontos: ⠀

✅ Tanto aposentados por idade como por tempo de contribuição podem permanecer em seus empregos, até mesmo serem contratados em um emprego novo;⠀
✅ Somente aposentadorias básicas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem continuar registrados e trabalhando;
✅ Servidores públicos, aposentados especiais e aposentados por invalidez NÃO poderão continuar trabalhando com carteira assinada ou, no caso do servidor, no mesmo cargo em que se aposentou.⠀

Além disso, o trabalhador aposentado, caso queira, poderá sacar mensalmente as suas parcelas do FGTS.⠀

Ficou alguma dúvida sobre este assunto? Fale conosco através do link da biografia, estamos sempre dispostos a te auxiliar 📲

Endereço

Avenida José Tozzi, Número 1398, Centro
São Mateus, ES
29930-240

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