Rafael B. Mattielli Carvalho - RBMC Advocacia

Rafael B. Mattielli Carvalho - RBMC Advocacia ATENDIMENTO À DISTANCIA - WhatApps: (14) 99754-2882

Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru; Advogado, especialista em previdenciário INSS e Regime Próprio (servidor público), trabalhista e servidor público.

Atenção o número (14) 99786-7747 está se passando por mim.É número de golpe do falso advogado.
13/04/2026

Atenção o número (14) 99786-7747 está se passando por mim.

É número de golpe do falso advogado.

📱 𝐀 𝐄𝐒𝐂𝐎𝐋𝐀 𝐄́ 𝐑𝐄𝐒𝐏𝐎𝐍𝐒𝐀́𝐕𝐄𝐋 𝐏𝐄𝐋𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐎 𝐀𝐋𝐔𝐍𝐎 𝐏𝐎𝐒𝐓𝐀 𝐍𝐀𝐒 𝐑𝐄𝐃𝐄𝐒 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐈𝐒?Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre pais, ed...
06/03/2026

📱 𝐀 𝐄𝐒𝐂𝐎𝐋𝐀 𝐄́ 𝐑𝐄𝐒𝐏𝐎𝐍𝐒𝐀́𝐕𝐄𝐋 𝐏𝐄𝐋𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐎 𝐀𝐋𝐔𝐍𝐎 𝐏𝐎𝐒𝐓𝐀 𝐍𝐀𝐒 𝐑𝐄𝐃𝐄𝐒 𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐈𝐒?
Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre pais, educadores e gestores.
A resposta é: 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨.

🔎 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐢𝐳 𝐚 𝐥𝐞𝐢?
A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão. Porém, também protege a honra, a imagem e a dignidade das pessoas. Ou seja: liberdade não signif**a autorização para ofender, difamar ou praticar cyberbullying.

⚖ 𝐐𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐞𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚?
A jurisprudência do STJ é clara: a escola não responde automaticamente por publicações feitas por alunos em redes sociais pessoais, especialmente quando os fatos ocorrem fora do ambiente escolar e sem ligação direta com a atividade pedagógica.

👉 Nesses casos, o ato pode ser considerado fato exclusivo do aluno, afastando a responsabilidade da instituição.

📚 𝐀 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐫𝐠𝐢𝐫 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐡𝐨𝐮𝐯𝐞𝐫:
✅ Publicações ofensivas ligadas à comunidade escolar
✅ Cyberbullying reiterado entre alunos
✅ Ataques a colegas, professores ou servidores
✅ Ciência da direção e omissão na adoção de providências
✅ Ausência de políticas de prevenção e orientação

👨‍🏫 Assim, a instituição não deve vigiar redes sociais, mas tem o dever de intervir quando o conflito virtual afeta o ambiente escolar, a dignidade dos envolvidos ou o processo educacional.

📚𝐄𝐱𝐢𝐬𝐭𝐞 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨?
Sim. A Lei nº 13.185/2015 determina que as instituições de ensino devem adotar medidas de combate ao bullying e ao cyberbullying, sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe o dever de proteção integral. A atuação preventiva protege a instituição e, principalmente, os próprios alunos.

✅ 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐚̃𝐨: A escola não responde por tudo o que o aluno posta, mas responde quando se omite diante de situações que afetam o ambiente escolar.

⚠️ Gestão responsável é prevenção jurídica.

🚨 𝐀𝐬𝐬𝐞́𝐝𝐢𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥 𝐧𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨 𝐞́ 𝐜𝐨𝐢𝐬𝐚 𝐬𝐞́𝐫𝐢𝐚!Assédio moral acontece quando o servidor é submetido, de forma 𝐫𝐞𝐩...
05/03/2026

🚨 𝐀𝐬𝐬𝐞́𝐝𝐢𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥 𝐧𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨 𝐞́ 𝐜𝐨𝐢𝐬𝐚 𝐬𝐞́𝐫𝐢𝐚!
Assédio moral acontece quando o servidor é submetido, de forma 𝐫𝐞𝐩𝐞𝐭𝐢𝐝𝐚, a humilhações, perseguições ou constrangimentos no ambiente de trabalho. Assim, diferente de um conflito isolado, o assédio moral é a 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐭𝐚 𝐫𝐞𝐢𝐭𝐞𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 que expõe o servidor a situações humilhantes e constrangedoras.

👉 𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐬:
𝐄𝐬𝐯𝐚𝐳𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐮𝐧𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬: Retirar tarefas do servidor para que ele se sinta inútil ("geladeira").
𝐒𝐨𝐛𝐫𝐞𝐜𝐚𝐫𝐠𝐚 𝐩𝐮𝐧𝐢𝐭𝐢𝐯𝐚: Atribuir metas impossíveis ou prazos irreais apenas para gerar erro.
𝐕𝐢𝐠𝐢𝐥𝐚̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞𝐱𝐜𝐞𝐬𝐬𝐢𝐯𝐚: Diferente do controle administrativo, é a perseguição por detalhes irrelevantes.
𝐀𝐭𝐚𝐪𝐮𝐞𝐬 𝐚̀ 𝐫𝐞𝐩𝐮𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨: Espalhar boatos ou críticas públicas constantes.

⚠️ 𝐀𝐓𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐍𝐚̃𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚:
✔️ Cobrar trabalho = dever do gestor com assédio moral.

⚖️ 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐢𝐳 𝐨𝐬 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐢𝐬:
O Judiciário já consolidou que o assédio moral viola o Princípio da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa (Art. 37, CF/88). Além disso:
𝐃𝐚𝐧𝐨 𝐌𝐨𝐫𝐚𝐥 𝐞 𝐏𝐚𝐭𝐫𝐢𝐦𝐨𝐧𝐢𝐚𝐥: O ente público pode ser condenado a indenizar o servidor, e o gestor pode responder em ação de regresso.
𝐈𝐦𝐩𝐫𝐨𝐛𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚: Dependendo do caso, a conduta pode se enquadrar como ato de improbidade.
𝐒𝐚𝐮́𝐝𝐞 𝐌𝐞𝐧𝐭𝐚𝐥: O assédio é causa direta de afastamentos e, em casos graves, de aposentadorias por invalidez, gerando custo social e previdenciário desnecessário.

💡 𝐅𝐮𝐢 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚. 𝐄 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚?
Documente tudo: Guarde e-mails, prints, mensagens e anote datas/testemunhas, e procure o sindicado, a corregedoria ou ouvidoria do seu órgão. Se o assédio afetou sua saúde, registre isso através de laudos médicos.

Trabalhar com dignidade é um direito constitucional. O respeito é a base de um serviço público de excelência! Duvida e esclarecimento entre em contato conosco!

📄 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐂𝐞𝐫𝐭𝐢𝐝𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 (𝐂𝐓𝐂) 𝐞́ 𝐭𝐚̃𝐨 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞?A CTC é o documento que garante a c...
04/03/2026

📄 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐂𝐞𝐫𝐭𝐢𝐝𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 (𝐂𝐓𝐂) 𝐞́ 𝐭𝐚̃𝐨 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞?

A CTC é o documento que garante a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RPPS e o RGPS (INSS), conforme o art. 201, §9º da Constituição Federal.

✅ Para o servidor, a CTC:
Evita a perda de tempo de contribuição
Impede pagar duas vezes pelo mesmo período
Garante segurança na aposentadoria

✅ Para o RPPS, a CTC:
É essencial para a compensação financeira entre regimes
Evita averbações irregulares e períodos concomitantes
Atende às exigências do TCESP e dos órgãos de controle

⚠️ 𝐒𝐞𝐦 𝐂𝐓𝐂 𝐯𝐚́𝐥𝐢𝐝𝐚, 𝐧𝐚̃𝐨 𝐡𝐚́ 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐜𝐢́𝐩𝐫𝐨𝐜𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚.
Averbar tempo sem CTC pode gerar irregularidades, negativa de registro de aposentadoria e responsabilização do gestor.

👉 CTC não é burocracia. É garantia constitucional, segurança jurídica e proteção ao servidor e ao RPPS.

Dúvida, orientações e esclarecimentos entre em contato conosco ou comente!!!

𝐃𝐞𝐬𝐯𝐞𝐧𝐝𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐨 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐄𝐱𝐞𝐫𝐜𝐢́𝐜𝐢𝐨 -  𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐚 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ "𝐩𝐚𝐠𝐚" 𝐞 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ ...
03/03/2026

𝐃𝐞𝐬𝐯𝐞𝐧𝐝𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐨 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐄𝐱𝐞𝐫𝐜𝐢́𝐜𝐢𝐨 - 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐚 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ "𝐩𝐚𝐠𝐚" 𝐞 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ "𝐯𝐢𝐯𝐞" 𝐧𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨? 🤔

Para se aposentar pelo Regime Próprio (RPPS), não basta apenas completar a idade e o tempo de contribuição. Existe um requisito fundamental: o Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público.

🔍 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐞́, 𝐚𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥?
Diferente do tempo de contribuição comum (aquele que você traz da iniciativa privada via CTC), o Efetivo Exercício é o tempo de vínculo jurídico com a Administração Pública (União, Estados, DF ou Municípios).
Trata-se, portanto, do tempo em que se esteve efetivamente em exercício de função pública, e não apenas contribuindo para algum regime previdenciário.

⚖️ 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐓𝐂𝐄𝐒𝐏 𝐞 𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐬𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐢𝐳𝐞𝐦?
De acordo com a CF/88 e as orientações do Ministério da Previdência, para as regras de transição, exige-se geralmente 20 anos nesse requisito. Mas atenção:
O que CONTA: Períodos em que você esteve estatutário ou celetista na Administração Direta, autarquias e fundações públicas, seja ela federal, estadual ou municipal.
O que NÃO CONTA: Tempo de empresa privada, tempo de exército (para fins de "serviço público" em algumas regras específ**as) ou períodos de licença sem vencimentos.

🚩 𝐏𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐬𝐬𝐨 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚?
Se você tem 35 anos de contribuição, mas só 15 anos "serviço público", você pode não fechar os requisitos para certas regras de integralidade e paridade!

𝐃𝐢𝐜𝐚: Por isso, verifique seu mapa de tempo de serviço anualmente. O que é averbado hoje evita uma surpresa amarga na hora da concessão do benefício.

Tem dúvida se aquele seu período na Prefeitura vizinha conta? Deixe nos comentários! 👇 Ou quer maiores esclarecimentos entre em contato conosco!!!

📢 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫: 𝐎 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐬𝐞𝐦 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨?Muitos docentes têm me perguntado sobre o uso de celulares e...
21/02/2026

📢 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫: 𝐎 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐫 𝐬𝐮𝐚 𝐚𝐮𝐥𝐚 𝐬𝐞𝐦 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨?
Muitos docentes têm me perguntado sobre o uso de celulares em sala de aula para gravação de áudio e vídeo. Afinal, a aula é pública ou privada? O que diz o Judiciário?

⚖️ 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐢𝐳 𝐚 𝐋𝐞𝐢?
A resposta curta é: Depende da finalidade, mas a 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚 é o 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚̀ 𝐢𝐦𝐚𝐠𝐞𝐦.
𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐦𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐞 𝐕𝐨𝐳: A Constituição Federal (Art. 5º, X) protege a imagem e a voz como direitos invioláveis. Além disso, o Código Civil (Art. 20) reforça que a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida se lhe atingir a honra ou se for destinada a fins comerciais.
𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐫𝐚𝐢𝐬: A aula é considerada uma obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais, sendo o professor o autor do conteúdo exposto.
𝐉𝐮𝐫𝐢𝐬𝐩𝐫𝐮𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 (𝐒𝐓𝐉 𝐞 𝐓𝐉𝐒𝐏): O entendimento dominante é que o aluno pode gravar para fins estritamente acadêmicos e pessoais (como auxílio no estudo), mas nunca pode publicar ou compartilhar em redes sociais sem o consentimento expresso do professor.

🚫 𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚 𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐠𝐨?
Se o vídeo for postado no YouTube, TikTok ou grupos de WhatsApp para ridicularizar o docente ou expor sua imagem fora do contexto pedagógico, o aluno (ou seus responsáveis, se menor) pode responder por:
✔ Danos Morais: Indenização pecuniária.
✔ Sanções Administrativas: Suspensão ou expulsão, conforme o regimento escolar.

💡 𝐃𝐢𝐜𝐚: Escolas e universidades devem ter cláusulas específ**as em seus regimentos sobre o uso de eletrônicos. Se você se sentir desconfortável, deixe claro no primeiro dia de aula quais são as suas regras sobre gravações.

👉 𝐋𝐞𝐦𝐛𝐫𝐞-𝐬𝐞: A sala de aula é um espaço de liberdade de cátedra e local de trabalho, mas não é terra sem lei, ou um espaço de exposição pública irrestrita. Sua imagem é seu patrimônio!

Gostou dessa orientação? Compartilhe com seus colegas de profissão para que todos conheçam seus direitos!

⚖️ 𝐀𝐋𝐄𝐑𝐓𝐀 𝐏𝐑𝐄𝐕𝐈𝐃𝐄𝐍𝐂𝐈𝐀́𝐑𝐈𝐎: 𝐎 𝐒𝐓𝐅 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐝𝐢𝐮 𝐨 𝐟𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐕𝐢𝐠𝐢𝐥𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 (𝐓𝐞𝐦𝐚 𝟏𝟐𝟎𝟗) A espera acabou, mas o cenário mudou drasti...
20/02/2026

⚖️ 𝐀𝐋𝐄𝐑𝐓𝐀 𝐏𝐑𝐄𝐕𝐈𝐃𝐄𝐍𝐂𝐈𝐀́𝐑𝐈𝐎: 𝐎 𝐒𝐓𝐅 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐝𝐢𝐮 𝐨 𝐟𝐮𝐭𝐮𝐫𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐕𝐢𝐠𝐢𝐥𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 (𝐓𝐞𝐦𝐚 𝟏𝟐𝟎𝟗)
A espera acabou, mas o cenário mudou drasticamente. Como advogado com 20 anos de estrada no Direito Constitucional e Previdenciário, acompanhei cada passo dessa tese e o desfecho no Supremo Tribunal Federal traz reflexos profundos para a categoria.

🔴 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐅𝐎𝐈 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐃𝐈𝐃𝐎?
O STF fixou a tese de que a atividade de vigilante — com ou sem arma de fogo — não se caracteriza mais como especial por periculosidade. O entendimento da Corte é que a Constituição exige a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), e que o "risco à vida" não preenche esse requisito para a aposentadoria especial.

🔍 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐈𝐒𝐒𝐎 𝐌𝐔𝐃𝐀 𝐍𝐀 𝐏𝐑𝐀́𝐓𝐈𝐂𝐀?
✔️ Fim da Periculosidade Pura: Não basta mais provar que a profissão é perigosa ou que se usa arma de fogo para ganhar o tempo especial.
✔️ Processos em Andamento: Milhares de ações que aguardavam essa decisão podem sofrer um impacto negativo imediato.
✔️ Conversão de Tempo: A contagem de tempo "com ganho" (o famoso multiplicador 1.4) para períodos de vigilante f**a inviabilizada se o único argumento for o risco.

💡 𝐄𝐗𝐈𝐒𝐓𝐄 𝐒𝐀𝐈́𝐃𝐀?
Sim, mas a estratégia agora precisa ser muito mais técnica e cirúrgica:
✅ Agentes Físicos: Se no seu PPP constar exposição a Ruído acima dos limites legais, o tempo especial ainda pode ser reconhecido.
✅ Direito Adquirido (Pré-1995): Períodos trabalhados até 28/04/1995 ainda podem ser enquadrados por categoria profissional, dependendo da análise do caso.
✅ Provas Técnicas: O foco agora sai da "arma" e vai para o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
✅ A nota de cautela: O momento exige uma revisão completa do seu planejamento Previdenciário, pois que servia até ontem, hoje pode não garantir o seu benefício.

Você é vigilante ou conhece alguém na área? Compartilhe este post ou salve para consultar depois. A informação correta é a única defesa contra a perda de direitos.

📢𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐕𝐎𝐂𝐄̂ 𝐏𝐑𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀 𝐒𝐀𝐁𝐄𝐑 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄 𝐎 𝐀𝐔𝐗𝐈́𝐋𝐈𝐎-𝐑𝐄𝐂𝐋𝐔𝐒𝐀̃𝐎 (𝐒𝐞𝐦 𝐦𝐢𝐭𝐨𝐬!)Muitas vezes mal compreendido, o auxílio-reclusão não ...
18/02/2026

📢𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐕𝐎𝐂𝐄̂ 𝐏𝐑𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀 𝐒𝐀𝐁𝐄𝐑 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄 𝐎 𝐀𝐔𝐗𝐈́𝐋𝐈𝐎-𝐑𝐄𝐂𝐋𝐔𝐒𝐀̃𝐎 (𝐒𝐞𝐦 𝐦𝐢𝐭𝐨𝐬!)
Muitas vezes mal compreendido, o auxílio-reclusão não é um "salário para o preso", mas sim uma proteção previdenciária para os seus dependentes. Vamos aos pontos essenciais sob a ótica da lei e dos tribunais:

👨‍👩‍👧‍👦 𝟏. 𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞?
O valor não é pago ao segurado recluso, mas sim aos seus dependentes (cônjuge, filhos, pais ou irmãos, dependendo da ordem de preferência). O objetivo é não deixar a família ao desamparo total.

⚖️ 𝟐. 𝐑𝐞𝐪𝐮𝐢𝐬𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐢𝐬 (𝐀 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐣𝐨𝐠𝐨) ⚖
Para que o benefício seja concedido, o segurado que foi preso precisa:
➡️ 𝐓𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐝𝐨: Estar contribuindo para o INSS (RGPS) ou Regime Próprio (RPPS) no momento da prisão.
➡️ 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐫 𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐟𝐞𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨: Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício. (regra geral após a MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019); mas se a 𝐩𝐫𝐢𝐬𝐚̃𝐨 𝐟𝐨𝐢 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝟐𝟎𝟏𝟗 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫𝐚́ 𝐭𝐞𝐫 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐨 𝐬𝐞𝐦𝐢𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨.
➡️ 𝐒𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐛𝐚𝐢𝐱𝐚 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚: O critério atualmente é aferido pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão.

💰𝟑. 𝐐𝐮𝐚𝐥 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫?
Diferente de antigamente, hoje o valor do auxílio-reclusão é fixado em 1 salário mínimo, independentemente do valor que o segurado pagava ao INSS.

✅ 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞:
🚫 Auxílio-reclusão não é prêmio por crime.
❌ Não é benefício para preso
⚖️ É um direito previdenciário, contributivo, financiado pelo sistema de seguridade social, previsto no art. 201, IV, da Constituição Federal.
✅ É um benefício previdenciário pago aos DEPENDENTES do segurado do INSS que está preso.

📌 Teve o pedido negado pelo INSS?
Muitas negativas são indevidas e podem ser revistas administrativamente ou judicialmente.

Ficou com alguma dúvida comente aqui embaixo 👇 ou entre em contato conosco!


🛡️⚖️𝐒𝐞𝐫𝐯𝐢𝐝𝐨𝐫 𝐀𝐭𝐢𝐯𝐨: 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐥𝐞𝐯𝐚𝐫 𝐬𝐞𝐮 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨? Se você planejava solicitar uma Certidão d...
17/02/2026

🛡️⚖️𝐒𝐞𝐫𝐯𝐢𝐝𝐨𝐫 𝐀𝐭𝐢𝐯𝐨: 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐥𝐞𝐯𝐚𝐫 𝐬𝐞𝐮 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨?

Se você planejava solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do seu regime atual para averbar em outro vínculo enquanto ainda está trabalhando, ou seja, com servidor ativo, atenção: a regra mudou e ficou mais rígida.

⚠️ O Art. 96, VI da Lei 8.213/91 estabelece que somente emitirá CTC para EX-SERVIDOR.

𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐬𝐬𝐨 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐯𝐢𝐝𝐚?
Antigamente, era comum o servidor "fatiar" o tempo de um cargo que ainda ocupava para completar requisitos em outro.
Hoje, o entendimento administrativo (embasado pela Portaria MTP 1.467/2022) reforça que:
𝐕𝐢́𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐀𝐭𝐢𝐯𝐨 = 𝐒𝐞𝐦 𝐂𝐓𝐂: Se você mantém o vínculo estatutário, o regime entende que aquele tempo pertence àquela unidade e não pode ser "exportado" até que haja a exoneração ou vacância.
𝐀 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐅𝐫𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨: O fracionamento, mas a emissão da certidão f**a condicionada à vacância do cargo em relação ao período que se pretende certif**ar, ou à demonstração de que o período é juridicamente autônomo.

💡 Atenção:
O servidor pode solicitar uma declaração de tempo de serviço ou um documento similar que ateste seu tempo de contribuição, mas isso dependerá da legislação específ**a do regime próprio de previdência social (RPPS) ao qual está vinculado.

Não peça exoneração antes de consultar um especialista! O erro na estratégia da CTC pode custar anos de contribuição.

Dúvida, Esclarecimentos, entre me contato conosco!

📢𝐂𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐒𝐞𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨: 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐧𝐝𝐞 𝐯𝐚𝐢 𝐬𝐮𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚́𝐫𝐢𝐚?Muitos profissiona...
16/02/2026

📢𝐂𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐒𝐞𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨: 𝐕𝐨𝐜𝐞̂ 𝐬𝐚𝐛𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐧𝐝𝐞 𝐯𝐚𝐢 𝐬𝐮𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚́𝐫𝐢𝐚?
Muitos profissionais dedicados, ao assumirem uma vaga no serviço público via Processo Seletivo Simplif**ado (PSS), acreditam que já estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência do ente (RPPS). Cuidado: esse é um equívoco comum. A regra jurídica é clara, fundamentada no Art. 40, § 13 da Constituição Federal e pacif**ada pelos tribunais superiores

⚖️ 𝐀 𝐑𝐞𝐠𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐥 (𝐑𝐆𝐏𝐒)
Mesmo que você trabalhe na Prefeitura, no Estado ou na União, se o seu vínculo é temporário (contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público), você é segurado obrigatório do INSS (Regime Geral).

🔍 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚 𝐬𝐚𝐛𝐞𝐫:
Contribuição: O desconto previdenciário em seu holerite será destinado ao RGPS (INSS), e não à caixa de previdência local dos servidores estatutários.
Direitos: Você terá direito aos benefícios previdenciários comuns (auxílio-doença, aposentadoria por idade/tempo, pensão) conforme as regras do INSS.
Contagem de Tempo: Esse período de contribuição poderá ser averbado futuramente em um cargo efetivo (via Certidão de Tempo de Contribuição - CTC), graças ao princípio da contagem recíproca.

⚠️ 𝐀𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨
Se você ocupa um cargo em comissão ou contrato temporário, mas o ente público está descontando valores para o Regime Próprio (RPPS) de forma indevida, você pode estar perdendo tempo de carência no INSS ou pagando por um benefício que terá dificuldade em acessar.
O STJ e o TJSP possuem entendimento sólido sobre a natureza desse vínculo de que a transitoriedade do vínculo afasta a "efetividade" exigida para o ingresso no Regime Próprio. A análise cuidadosa do edital e do contrato é o que garante que seu tempo de serviço não seja perdido.

Ficou com alguma dúvida sobre como f**a sua situação previdenciária após a nomeação? Entre em contato conosco!!!

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