Nelia Schlickmann Soethe

Nelia Schlickmann Soethe Serviços de advocacia nas áreas:
- família, cível,
- previdenciária, trabalhista, tributária

Serviços de advocacia nas áreas:
- família (inventário, divórcio, união estável, alimentos...)
- previdenciária (benefícios em geral, análise tempo contribuição, planejamento previdenciário)
- trabalhista, cível, tributária..

05/02/2024
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entrega-espontanea-de-um-filho-em-adocao-nao-e-crime-abandono-sim-garante-a-lei10...
10/03/2022

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entrega-espontanea-de-um-filho-em-adocao-nao-e-crime-abandono-sim-garante-a-lei

10 Março 2022 | 09h39min

Nutrir no ventre por nove meses uma criança e decidir não vê-la crescer também é um ato de amor e coragem, porém ainda visto com discriminação. A “Entrega Espontânea para Adoção” é um direito que gestantes ou puérperas têm de doar legalmente seus bebês para adoção diretamente na Vara da Infância e Juventude, na forma do artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem qualquer represália, pois o abandono de incapaz é crime, mas a entrega espontânea não.

A gestante que pretende entregar o filho em adoção, deve procurar o setor psicossocial do fórum, onde encontrará uma equipe multidisciplinar que irá auxiliá-la na reflexão sobre sua decisão, respeitando-a. Neste momento, será encaminhada para a rede de atendimento no que for necessário (pré-natal, benefícios eventuais) e receberá toda a orientação, não é um compromisso. A assinatura do termo ocorre apenas após o nascimento da criança, considerado sempre o estado emocional da genitora. É importante esclarecer ainda que a entrega espontânea pode ocorrer também com crianças maiores, não apenas com recém-nascidos.

A assistente social da comarca de Jaraguá do Sul Maike Evelise Pacher lamenta que a entrega espontânea ainda seja vista com tanto preconceito pela sociedade. Isso acarreta, alerta Maike, em abortos (os quais colocam mãe e filho em risco), em entregas irregulares e possíveis abandonos.

“Se a entrega espontânea fosse tratada com respeito e sem preconceitos, seria evitado sofrimento e angústia, tanto para a criança quanto para a genitora. Muitas mulheres ficam grávidas sem planejar, em vários casos abandonadas pelos genitores e/ou companheiros. Algumas não conseguem estabelecer vínculo com o bebê. Contudo, com medo de serem condenadas pela sociedade acabam ficando com a criança. Ainda vivemos em uma sociedade com preconceito com uma mãe que entrega o filho em adoção, é um tabu”, enfatiza.

Quando identificados os casos e tomadas as medidas, o bebê é colocado imediatamente para adoção, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado de uma decisão proferida em sede de um processo de Destituição do Poder Familiar.

“Assim que realizada a audiência e ratificada a intenção de renunciar ao Poder Familiar por parte da genitora ou genitores, a criança estará pronta para a adoção, e o contato com a pessoa e/ou casal habilitado para o perfil do infante é feito ainda no mesmo dia”, explica a juíza Daniela Fernandes Dias Morelli, titular da Vara da Família, Infância e Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Jaraguá do Sul.

A magistrada salienta que a gestante/mãe se sente acolhida pelos profissionais preparados a atender nesse momento delicado, “atentando-se para a difícil escolha que é abrir mão de um filho por reconhecer-se incapaz de garantir-lhe condições dignas de bem criá-lo e educá-lo, a postura de toda equipe é de acolhimento, tranquilizando-a de que o bebê será bem encaminhado para pessoa e/ou casal previamente habilitado para adotá-lo”, finaliza.

10 Março 2022 | 09h39min Nutrir no ventre por nove meses uma criança e decidir não vê-la crescer também é um ato de amor e coragem, porém ainda visto com discriminação. A “Entrega Espontânea...

Vale a reflexão...
04/01/2022

Vale a reflexão...

18/11/2021

STJ deu provimento a um recurso para anular registro de paternidade, constatada a ausência de vínculo biológico e socioafetivo.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
18/05/2021

Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

10/02/2021

Município esquece de publicar lei e agora terá que devolver dinheiro para contribuinte
10 fevereiro 2021 | 09h33min

A 2ª Vara da comarca de Canoinhas, sob a titularidade da juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes, condenou Município da região do Planalto Norte a devolver os valores pagos por um cidadão a título de contribuição de melhoria em obra realizada na sua rua, cobrada indevidamente pelo Poder Executivo.Tudo por conta de um lapso da administração ao editar, mas não publicar, lei específica que instituiu a cobrança de tal contribuição.

Em sua decisão, a magistrada informa que, ao disciplinar as limitações ao Poder de tributar, a Constituição da República prevê a vedação aos entes políticos (União, Estado, Município e Distrito Federal) de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, consagrando o chamado princípio da legalidade tributária, nos termos do art. 150, I, da Constituição Brasileira.

Consta nos autos que os dispositivos do Decreto Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967 não são suficientes para a cobrança de contribuição de melhoria. Cada tributo depende de lei específica que o institua. Já a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu artigo 111, parágrafo único, ressalta que os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.

O Município, em sua defesa, comprovou a edição de lei específica que autorizou a instituição da contribuição de melhoria em razão da obra realizada na rua em questão, de acordo com a Lei Municipal n. 4.715/2015. "Entretanto, a norma não foi devidamente publicada no órgão oficial do município", explica a juíza.

No município, a exigência de publicação das leis em órgão oficial, para que possa surtir efeitos, decorre de sua própria Lei Orgânica, que em seu artigo 83 informa que nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. Outra forma é a publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerado o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Executivo do Município.

"Não é demais frisar que a Administração Pública deve guardar estrita observância ao princípio da publicidade (CRFB, art. 37, caput), o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual a exigência da exação se torna totalmente ilegal", expõe a magistrada. Com a ausência da devida publicidade, a norma não produziu efeitos e, assim, a exigência de edição de lei específica para a instituição da Contribuição de Melhoria não foi alcançada. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos nº 5004304-68.2020.8.24.0015).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Bem explicado.. não é simples...
18/06/2019

Bem explicado.. não é simples...

DIREITO POP começa se desculpando pela ausência de vídeos da semana passada. Tivemos alguns problemas técnicos. Esse vídeo explica para quem vai sua herança ...

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem o mesmo entendimento, bem como os Tribunais Superiores.
06/12/2018

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem o mesmo entendimento, bem como os Tribunais Superiores.

TJ/SP proveu recurso contra a Prefeitura de Araraquara.

15/10/2018

Para conhecer as diretrizes e bases da educação nacional, basta acessar o link: http://bit.ly/2IVtb3g

Quer comprar o livro com a LDB completa? É só R$ 3,00 e o frete é gratuito: http://bit.ly/2CjFPrQ

Endereço

Avenida Nicolau Gesing, 115 Térreo Edifício Contlex
São Ludgero, SC
88730000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 12:00

Telefone

48 996953938

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Nelia Schlickmann Soethe posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Nelia Schlickmann Soethe:

Compartilhar