10/03/2022
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.
A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando suas atividades profissionais fossem possíveis de serem cumpridas longe das empresas.
Com a publicação de hoje, a lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19, nas seguintes condições:
▪️Após a imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.
▪️Em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver ab**to espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT .
▪️A gestante que optar por não se vacinar contra Covid, precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.
A nova lei também determina que, no caso da gestante que não quiser se vacinar, a empresa não poderá impor a medida ou aplicar nenhuma restrição de direitos à ela.
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